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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Bernela Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 101838668, uma sociedade denominada Bernela Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 8: Carla Cristina Dinis Cuambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 101003167225, emitido aos 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada em regime de comunhão
- Texto do artigo, página 8: de bens com Benedito Zavalane Mahumane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000462333C, sócia única, constitui a presente sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bernela Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Bernela Eventos, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Cumbeza, Quarteirão 95, Casa sem a indicação do n.º, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) aluguer de espaço para eventos;
- Número ou marcador, página 8: b) catering;
- Número ou marcador, página 8: c) serviços de bar;
- Número ou marcador, página 8: d) ornamentação;
- Número ou marcador, página 8: e) organização de congressos e conferências.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Carla Cristina Dinis Cuambe.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia única pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou da redução será suportado pela sócia única, competindo-lhe decidir a forma e o prazo da respectiva realização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Exoneração e exclusão da sócia)
- Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão da sócia reger-
- Texto do artigo, página 9: -se-ão pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pela sócia única, que se reserva o direito de os nomear e exonerar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia, bem como os administradores por si nomeados, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão ser revogados a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do respectivo procurador, quando especialmente constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos especiais da sócia)
- Texto do artigo, página 9: A sócia única goza dos direitos previstos nos presentes estatutos e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar o respectivo relatório e proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes eventualmente atribuídos à sócia única por conta de dividendos e a percentagem legal destinada à constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, desde que estes manifestem a intenção de nela permanecer no prazo de seis meses após a respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na falta de herdeiros ou representantes legais interessados, poderá a quota ser adquirida pelos interessados, pelo valor que resultar do balanço à data do óbito ou da declaração daqueles estados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 9: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou, por qualquer forma, apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficar omisso será regulado e resolvido nos termos da legislação comercial aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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