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Texto do artigo · p. 8 Bernela Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 101838668, uma sociedade denominada Bernela Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 8 Carla Cristina Dinis Cuambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 101003167225, emitido aos 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada em regime de comunhão
Texto do artigo · p. 8 de bens com Benedito Zavalane Mahumane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000462333C, sócia única, constitui a presente sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Bernela Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Bernela Eventos, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Cumbeza, Quarteirão 95, Casa sem a indicação do n.º, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) aluguer de espaço para eventos;
Número ou marcador · p. 8 b) catering;
Número ou marcador · p. 8 c) serviços de bar;
Número ou marcador · p. 8 d) ornamentação;
Número ou marcador · p. 8 e) organização de congressos e conferências.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Carla Cristina Dinis Cuambe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia única pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decidida qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou da redução será suportado pela sócia única, competindo-lhe decidir a forma e o prazo da respectiva realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exoneração e exclusão da sócia)
Texto do artigo · p. 9 A exoneração e exclusão da sócia reger-
Texto do artigo · p. 9 -se-ão pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pela sócia única, que se reserva o direito de os nomear e exonerar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia, bem como os administradores por si nomeados, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão ser revogados a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do respectivo procurador, quando especialmente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos especiais da sócia)
Texto do artigo · p. 9 A sócia única goza dos direitos previstos nos presentes estatutos e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar o respectivo relatório e proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes eventualmente atribuídos à sócia única por conta de dividendos e a percentagem legal destinada à constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, desde que estes manifestem a intenção de nela permanecer no prazo de seis meses após a respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na falta de herdeiros ou representantes legais interessados, poderá a quota ser adquirida pelos interessados, pelo valor que resultar do balanço à data do óbito ou da declaração daqueles estados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou, por qualquer forma, apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficar omisso será regulado e resolvido nos termos da legislação comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Bernela Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 101838668, uma sociedade denominada Bernela Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 8: Carla Cristina Dinis Cuambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 101003167225, emitido aos 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada em regime de comunhão
  4. Texto do artigo, página 8: de bens com Benedito Zavalane Mahumane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000462333C, sócia única, constitui a presente sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bernela Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Bernela Eventos, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Cumbeza, Quarteirão 95, Casa sem a indicação do n.º, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 8: a) aluguer de espaço para eventos;
  15. Número ou marcador, página 8: b) catering;
  16. Número ou marcador, página 8: c) serviços de bar;
  17. Número ou marcador, página 8: d) ornamentação;
  18. Número ou marcador, página 8: e) organização de congressos e conferências.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Carla Cristina Dinis Cuambe.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia única pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou da redução será suportado pela sócia única, competindo-lhe decidir a forma e o prazo da respectiva realização.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Cessão de participação social)
  29. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Exoneração e exclusão da sócia)
  32. Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão da sócia reger-
  33. Texto do artigo, página 9: -se-ão pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pela sócia única, que se reserva o direito de os nomear e exonerar a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia, bem como os administradores por si nomeados, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão ser revogados a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do respectivo procurador, quando especialmente constituído para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Direitos especiais da sócia)
  44. Texto do artigo, página 9: A sócia única goza dos direitos previstos nos presentes estatutos e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar o respectivo relatório e proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes eventualmente atribuídos à sócia única por conta de dividendos e a percentagem legal destinada à constituição do fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, desde que estes manifestem a intenção de nela permanecer no prazo de seis meses após a respectiva notificação.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Na falta de herdeiros ou representantes legais interessados, poderá a quota ser adquirida pelos interessados, pelo valor que resultar do balanço à data do óbito ou da declaração daqueles estados.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quota)
  63. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 9: a) por acordo;
  65. Número ou marcador, página 9: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou, por qualquer forma, apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  68. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficar omisso será regulado e resolvido nos termos da legislação comercial aplicável.
  69. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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