Kids Kruppa, Limitada

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Kids Kruppa, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Kids Kruppa, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifio, para efeitos de publicação, que por acta dos doze dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis da sociedade Kids Kruppa, Limitada, matriculada sob o NUEL 100146991 deliberou a cessão de quota e e alteração do pacto social em que a sócia Maria Manuela de Abreu Martins Monteiro, detentora de uma quota no valor de oitocentos e três mil e quinhentos meticais, divide a em três partes, duas delas pelos montantes iguais de duzentos e um mil setecentos e cinquenta meticais cada e outra pelo montante de quatrocentos mil meticais, cedendo as duas primeiras em partes iguais às sócias Cláudia Cristina Jeromito Pereira e Aurora Mucavele Malene Psico, e a terceira parte quatrocentos mil meticais, à sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Face à aludida cessão, a sócia Maria Manuela de Abreu Martins Monteiro aparta-se da sociedade e renuncia à gerência, esta última
Texto do artigo · p. 8 com efeitos a partir do dia 15 de Junho de 2016 e nada tem a dever ou a haver desta a partir desta data.
Texto do artigo · p. 8 Por força da cessão a que se refere o ponto um da ordem de trabalhos, as sócias decidiram por unanimidade alterarem os artigos quarto e sexto dos estutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões quatrocentos e dez mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 8 a) Cláudia Cristina Jeromito Pereira, com um milhão cinco mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Aurora Mucavele Malene Psico, com um milhão cinco mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Kids Kruppa, Limitada, com quatrocentos mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo das sócias Cláudia Cristina Jeromito Pereira e Aurora Mucavele Malene Psico, sendo as duas assinaturas necessarias para validademente obrigar a sociedade em todos os seus actos ou contratos.
Texto do artigo · p. 8 Passando ao ponto quatro da ordem de trabalhos, as sócias, por uanimidade, deliberaram que a sócia Aurora Mucavele Malene Psico representará a sociedade em todos os actos necessários à realização da cessão de quotas e respectivos registos.
Texto do artigo · p. 8 E, nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada dela se lavrando a presente acta que vai ser assinada pelas presentes.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Setembro de 2016. — O Tecnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Kids Kruppa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifio, para efeitos de publicação, que por acta dos doze dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis da sociedade Kids Kruppa, Limitada, matriculada sob o NUEL 100146991 deliberou a cessão de quota e e alteração do pacto social em que a sócia Maria Manuela de Abreu Martins Monteiro, detentora de uma quota no valor de oitocentos e três mil e quinhentos meticais, divide a em três partes, duas delas pelos montantes iguais de duzentos e um mil setecentos e cinquenta meticais cada e outra pelo montante de quatrocentos mil meticais, cedendo as duas primeiras em partes iguais às sócias Cláudia Cristina Jeromito Pereira e Aurora Mucavele Malene Psico, e a terceira parte quatrocentos mil meticais, à sociedade.
  3. Texto do artigo, página 7: Face à aludida cessão, a sócia Maria Manuela de Abreu Martins Monteiro aparta-se da sociedade e renuncia à gerência, esta última
  4. Texto do artigo, página 8: com efeitos a partir do dia 15 de Junho de 2016 e nada tem a dever ou a haver desta a partir desta data.
  5. Texto do artigo, página 8: Por força da cessão a que se refere o ponto um da ordem de trabalhos, as sócias decidiram por unanimidade alterarem os artigos quarto e sexto dos estutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 8: Capital social
  8. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões quatrocentos e dez mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas, a saber:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Cláudia Cristina Jeromito Pereira, com um milhão cinco mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e dois por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Aurora Mucavele Malene Psico, com um milhão cinco mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e dois por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Kids Kruppa, Limitada, com quatrocentos mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  14. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo das sócias Cláudia Cristina Jeromito Pereira e Aurora Mucavele Malene Psico, sendo as duas assinaturas necessarias para validademente obrigar a sociedade em todos os seus actos ou contratos.
  15. Texto do artigo, página 8: Passando ao ponto quatro da ordem de trabalhos, as sócias, por uanimidade, deliberaram que a sócia Aurora Mucavele Malene Psico representará a sociedade em todos os actos necessários à realização da cessão de quotas e respectivos registos.
  16. Texto do artigo, página 8: E, nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada dela se lavrando a presente acta que vai ser assinada pelas presentes.
  17. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Setembro de 2016. — O Tecnico, Ilegível.
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