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- Texto do artigo, página 8: Gerencial Imóveis, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e quinze, exarada a folhas noventa a folha noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas n.º 917-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane,
- Texto do artigo, página 8: conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: É constituída um sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de, Gerencial Imóveis, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agencias, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social: Construção, compra, venda e gerenciamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única assim destribuida:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 50% no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhora Maria Alice Gomes Ferreira;
- Número ou marcador, página 8: b) E uma quota de 50% no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhora Tânia Dente Ferreira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quotas da sóciedade é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, á qual ficade reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pela sócia fundadora da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Cessação ou de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender a sua quota, é livre de fazé-lo basta que comunique á administração e outros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gerencia fará convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Compete à gerencia convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade Gerêncial Imóveis, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando
- Texto do artigo, página 9: as circunstancias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio ou sócia, quem desde já fica nomeado administrador ou administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO Convocação
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registrada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios devem se fazer representar nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para reunião. Dois) Compete a gerência, verificar ou
- Texto do artigo, página 9: tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cada quota corresponderá um voto. Très) As Actas das reuniões da assembleia
- Texto do artigo, página 9: geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de gerencia da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrarias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Mediante previa deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à Assembleia Geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 9: b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 9: Dissolvendo-se remanescente, paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2016. - A Técnica,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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