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Texto do artigo · p. 8 Gerencial Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e quinze, exarada a folhas noventa a folha noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas n.º 917-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane,
Texto do artigo · p. 8 conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 É constituída um sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de, Gerencial Imóveis, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede em Maputo e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agencias, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social: Construção, compra, venda e gerenciamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única assim destribuida:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 50% no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhora Maria Alice Gomes Ferreira;
Número ou marcador · p. 8 b) E uma quota de 50% no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhora Tânia Dente Ferreira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quotas da sóciedade é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, á qual ficade reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pela sócia fundadora da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessação ou de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender a sua quota, é livre de fazé-lo basta que comunique á administração e outros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerencia fará convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Compete à gerencia convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade Gerêncial Imóveis, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando
Texto do artigo · p. 9 as circunstancias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio ou sócia, quem desde já fica nomeado administrador ou administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO Convocação
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registrada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios devem se fazer representar nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para reunião. Dois) Compete a gerência, verificar ou
Texto do artigo · p. 9 tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cada quota corresponderá um voto. Très) As Actas das reuniões da assembleia
Texto do artigo · p. 9 geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de gerencia da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrarias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Mediante previa deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à Assembleia Geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 9 b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 9 Dissolvendo-se remanescente, paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2016. - A Técnica,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Gerencial Imóveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e quinze, exarada a folhas noventa a folha noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas n.º 917-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane,
  3. Texto do artigo, página 8: conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação
  7. Texto do artigo, página 8: É constituída um sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de, Gerencial Imóveis, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Sede
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agencias, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social: Construção, compra, venda e gerenciamento de imóveis.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Duração
  17. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: Capital social
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única assim destribuida:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 50% no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhora Maria Alice Gomes Ferreira;
  23. Número ou marcador, página 8: b) E uma quota de 50% no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhora Tânia Dente Ferreira.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
  27. Número ou marcador, página 8: Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quotas da sóciedade é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, á qual ficade reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pela sócia fundadora da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 8: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: Cessação ou de quotas
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender a sua quota, é livre de fazé-lo basta que comunique á administração e outros.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerencia fará convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: Compete à gerencia convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade Gerêncial Imóveis, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando
  43. Texto do artigo, página 9: as circunstancias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 9: Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio ou sócia, quem desde já fica nomeado administrador ou administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO Convocação
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registrada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios devem se fazer representar nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para reunião. Dois) Compete a gerência, verificar ou
  50. Texto do artigo, página 9: tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A cada quota corresponderá um voto. Très) As Actas das reuniões da assembleia
  54. Texto do artigo, página 9: geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de gerencia da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  59. Número ou marcador, página 9: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrarias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 9: Mediante previa deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à Assembleia Geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
  72. Número ou marcador, página 9: Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposições finais
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  76. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  77. Texto do artigo, página 9: Dissolvendo-se remanescente, paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  80. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2016. - A Técnica,
  82. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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