Moz Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Moz Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Moz Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, pare efeitos de publicação, da sociedade Moz Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 100771330, que, Tomé Maibeque, casado, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a designação de Moz Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Alfredo Lawley s/n, Esturro cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Exploração de florestas, fauna e terras associadas e seu devido reflorestamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Exportação de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio de madeira em tábua, pranchas, troncos e touros, em espécie de todas as classes;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio de produtos florestais, seus derivados e associados;
Número ou marcador · p. 9 e) Plantio, abate, corte, transporte, armazenamento, o tratamento
Texto do artigo · p. 10 bioquímico, processamento de árvores, troncos, touros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamento, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício da actividade;
Número ou marcador · p. 10 g) Estudo ambiental de solos, ecologia terreste, avaliação de risco e erosão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de um milhão de meticais, correspondente a cem porcento, pertencente ao sócio único Tomé Maibeque.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 Não deverão fazer-se suplementos por capital, ou, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio único Tomé Maibeque.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 10 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito dias salvo disposições interactivas em contrário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Balanço
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Prejuízos
Texto do artigo · p. 10 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o sócio único terá uma comparticipação total e directa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Despesas
Número ou marcador · p. 10 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Moz Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, pare efeitos de publicação, da sociedade Moz Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 100771330, que, Tomé Maibeque, casado, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação de Moz Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Alfredo Lawley s/n, Esturro cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Duração
  8. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Exploração de florestas, fauna e terras associadas e seu devido reflorestamento;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Exportação de madeira e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Comércio de madeira em tábua, pranchas, troncos e touros, em espécie de todas as classes;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Comércio de produtos florestais, seus derivados e associados;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Plantio, abate, corte, transporte, armazenamento, o tratamento
  17. Texto do artigo, página 10: bioquímico, processamento de árvores, troncos, touros e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamento, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício da actividade;
  19. Número ou marcador, página 10: g) Estudo ambiental de solos, ecologia terreste, avaliação de risco e erosão.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: Capital social
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de um milhão de meticais, correspondente a cem porcento, pertencente ao sócio único Tomé Maibeque.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 10: Não deverão fazer-se suplementos por capital, ou, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: Gerência
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio único Tomé Maibeque.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar
  38. Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito dias salvo disposições interactivas em contrário.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: Balanço
  41. Texto do artigo, página 10: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será distribuída ao sócio único.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: Prejuízos
  44. Texto do artigo, página 10: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o sócio único terá uma comparticipação total e directa.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 10: Despesas
  47. Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 10: Normas supletivas
  51. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da cidade da Beira.
  52. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2016. — A Conser-
  53. Texto do artigo, página 10: vadora Técnica, Ilegível.
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