Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Maisha Fisio, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Abril de de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas oitenta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre António Francisco Almajane e Grupo Mesquita, S.A., uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Maisha Fisio, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta somente o nome de Maisha Fisio, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, na rua Base N´tchinga, n.º 2575, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Nos termos do artigo noventa do código comercial em vigor em Moçambique, as
- Texto do artigo, página 12: partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de cuidados de saúde, nas clínicas médicas de serviços gerais de fisioterapia e reabilitação, de formação e de transporte de doentes;
- Número ou marcador, página 12: b) Exploração de farmácias e serviços de diagnóstico tais como laboratórios clínicos, radiologia, imagiologia e de outros serviços similares ou complementares aos anteriores;
- Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de produtos, equipamentos clínicos e laboratoriais;
- Número ou marcador, página 12: d) Exploração de estabelecimentos de ensino e formação na área de saúde;
- Número ou marcador, página 12: e) Serviços de consultoria na área da saúde;
- Número ou marcador, página 12: f) Representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: g) Serviços de comércio;
- Número ou marcador, página 12: h) Serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: i) A prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou ainda administrá-las, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuído de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 12: correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo Mesquita, S.A.; b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Almajane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos termos do artigo noventa do código comercial em vigor em Moçambique, as partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do código comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a divisão e ou cessão de quotas entre os sócios, ou à favor de seus herdeiros; todavia, à favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 12: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do código comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Suprimentos à sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer à caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Aquisição de obrigações
- Texto do artigo, página 13: Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem o aumento ou redução do capital social, a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos Sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida à todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse ocaso.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Representação dos sócios nas assembleias gerais
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas singulares, para esse efeito, designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebido, até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Quórum para deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cada quota corresponderão um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos Sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
- Número ou marcador, página 13: a) A emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 13: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
- Número ou marcador, página 13: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Redução ou aumento do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: e) A dissolução, cisão ou ainda fusão da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por três
- Texto do artigo, página 13: membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) De entre os três membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos Sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma resolvente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
- Número ou marcador, página 13: a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
- Número ou marcador, página 13: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 13: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 13: Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenando no interesse da Sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um, do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 14: Três) De entre outras funções previstas nos termos do artigo 431 do Código Comercial, compete igualmente ao conselho de administração indicar e destituir a direcção executiva a que fará a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A gestão, responsabilidade, competências e modus operandi da direcção executiva, será objecto de deliberação específica do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita por escrito, com pré-aviso mínimo de cinco dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 14: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários para tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebido antes da reunião.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Deliberações do conselho de administração
- Número ou marcador, página 14: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos três membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo. Cada membro do conselho de administração terá um voto bem como a forma da sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo. O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho de administração ou pelos seus representantes ou que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou presentes estatutos, é válida e vinculativa, como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Destituição dos membros do conselho de administração
- Número ou marcador, página 14: Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que tenha indicado um determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar as suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeitos após confirmação da recepção da comunicação pelo conselho de administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do conselho de administração, que também seja sócio, não afecta a sua qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação de outro membro, pelo sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacitado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Fiscalização
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, composto por três membros efectivos, podendo ser feita por uma pessoa colectiva, quando a sociedade o achar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá instituir o fiscal único.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Balanço do exercício económico
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
- Texto do artigo, página 14: do exercício económico respeitante ao ano anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Aplicação dos lucros
- Número ou marcador, página 14: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte porcento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 14: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 20 de
- Texto do artigo, página 14: Maio de 2016. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.