Associação Comunitária Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo
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Associação Comunitária Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo
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- Texto do artigo, página 14: Associação Comunitária Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo
- Texto do artigo, página 14: Por Despacho n.º 1255/2009, de 26 de Outubro, do governador da província de Manica, pela presente escritura pública:
- Texto do artigo, página 15: constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação, Associação Comunitária Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Constitui-se associação denominada Comité Comunitário Bvute, Re Rufaro Rewana WeGobogobo, de carácter humanitário, para cuidados e assistência psico-social às crianças
- Texto do artigo, página 15: órfãs e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We-Gobogobo, tem por objectivo, ajudar as crianças órfãs e vulneráveis vítimas de qualquer tipo de violência e doenças, com maior enfoque ao HIV/SIDA, através de visitas e cuidados domiciliários, dando apoio psicosocial, treinamento vocacional, de modo a criar aptidões e habilidades nas crianças.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo, visa no desempenho das suas actividades fundamentalmente lidar com:
- Número ou marcador, página 15: a) Crianças doentes vítimas de HIV/ /SIDA e seus familiares;
- Número ou marcador, página 15: b) Crianças órfãs e vulneráveis nas famílias e chefes de famílias;
- Número ou marcador, página 15: c) Outros grupos de natureza similar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo, preconiza:
- Número ou marcador, página 15: a) Criar micro-projectos de geração de rendimentos para autosobrevivência de familiares dos doentes vítimas de HIV/SIDA e para crianças órfãs e vulneráveis dando maior atenção as famílias chefiadas por crianças e mulheres;
- Número ou marcador, página 15: b) Proporcionar um ambiente de confiança e de auto-estima para estimular as capacidades de fazer algo para o bem-estar dos beneficiários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo, propõe-se trabalhar na mobilização e na sensibilização das famílias que vivem directamente com às pessoas doentes, crianças órfãs e vulneráveis desenvolvendo um tratamento harmonioso com carinho, amor paixão, evitando que as pessoas se sintam desesperadas, inválidas, excluídas socialmente nas comunidades.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Podem ser membros da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We – Gobogobo, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros de ambos os sexos, maiores de 18 anos de idade, entidades ou personalidades singulares que tenham sentimentos humanitários e sintam pelos necessitados sem fins lucrativos e que aceitem as regras estabelecidas pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: A filiação é de carácter voluntário, requerida ao Conselho de Direcção mediante a apresentação de documentos que provam a idoneidade e a identidade da pessoa ou ONG.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros da Associação Bvute Rerufaro Rerufaro Rewana we Gobogobo.
- Texto do artigo, página 15: Eleger e ser eleito (a) para os cargos da associação;
- Número ou marcador, página 15: a) Opinar sobre critérios de funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Participar nas reuniões ou sessões da associação a que for convocado (a);
- Número ou marcador, página 15: c) Pedir esclarecimento sobre qualquer assunto ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: d) Ter acesso aos documentos bases da associação, nomeadamente: estatutos, regulamentos internos, e relatórios de prestação de contas e, gozar as demais regalias em pé de igualdade que a associação dispensar aos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos membros da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo:
- Número ou marcador, página 15: a) Respeitar e fazer respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos nomeados;
- Número ou marcador, página 15: b) Pagar jóias ou quotas estabelecidas mensalmente;
- Número ou marcador, página 15: c) Assegurar a promoção da boa imagem da associação contribuídos para o seu progressivo desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 15: d) Assumir com mérito as responsabilidades que lhes forem confiadas (a);
- Número ou marcador, página 15: e) Denunciar qualquer irregularidade que põe em risco a vidas dos beneficiários ou da continuidade da associação;
- Número ou marcador, página 15: f) Evitar fazer acusações que perturbam o ambiente social da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: Penalização
- Texto do artigo, página 15: Por violação do exposto no artigo 6 do presente estatuto e de acordo a gravidade da infracção, os membros da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo, poderão sofrer as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 15: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 15: b) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 15: c) Suspensão a membro;
- Número ou marcador, página 15: d) Despromoção de função; e
- Número ou marcador, página 15: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: Circunstâncias penais
- Número ou marcador, página 15: Um) As penas de suspensão e expulsão serão aplicáveis nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Faltas sistemáticas ou abandono injustificado no posto de trabalho;
- Número ou marcador, página 15: b) Manifestação de comportamento que incite aos membros a prática de indisciplina e desobediência pelas normas estabelecidas pela associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Manifestação de comportamento que viole a confidencialidade e que resulte em prejuízos material ou moral para os membros da associação ou para os terceiros (grupo alvo);
- Número ou marcador, página 15: d) Prática ou tentativa de praticar desvio de fundos ou de bens da associação;
- Número ou marcador, página 15: e) Atentado contra a dignidade do grupo alvo ou da associação; e
- Número ou marcador, página 15: f) Que negligencia a missão que lhe tiver sido atribuído (a) ou confiado (a) em prejuízo da associação ou do grupo alvo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da composição dos órgãos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: São os Órgãos da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 15: A duração do mandato dos órgãos sociais da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo é de 2 (dois) anos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral (definição)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão máximo. É uma reunião geral de todos os membros da associação e o comprimento das suas deliberações é de carácter obrigatório.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral (funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) Reunisse ordinariamente 1 (uma) vez por ano ou quando convocado 2/3 dos seus membros e é presidida pelo Presidente da Assembleia e, extraordinariamente em caso de necessidade mas quando as condições de 1/3 dos seus membros estiverem reunidas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando aprovadas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Três) Todas as sessões da Assembleia Geral são registadas no livro de actas e assinado pelo presidente da mesa da assembleia e pelos
- Texto do artigo, página 16: órgãos. Quatro) A convocação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 16: será feita com uma antecedência de 15 dias e assinada por presidente ou vice-presidente da Associação, devendo constar a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral (direcção)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão, onde são escolhidos dentre os seus membros a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 16: b) Dois vogais como secretários de mesa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 16: Competências gerais
- Texto do artigo, página 16: Compete aos Conselhos de Direcção e Fiscal deliberarem as alíneas do artigo 11 do presente estatuto, ouvida à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 16: Presidente
- Texto do artigo, página 16: Compete ao presidente de mesa presidir as sessões da Assembleia Geral e nela dirigir os trabalhos e, velar que as decisões tomadas respeitam os estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 16: Vogais
- Texto do artigo, página 16: Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 16: a) Ajudar o presidente da mesa na preparação, elaboração da agenda e das convocatórias e discussão das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar as actas das sessões das Assembleias Gerais e as conferências de tomada de posse dos membros aos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Organizar todo escrutínio das sessões da Assembleia Geral para o presidente de mesa proclamá-lo; e
- Número ou marcador, página 16: d) Preparar o registo das presenças nas sessões das Assembleias Gerais da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é órgão responsável para assegurar a administração da Associação, e é o elo de ligação entre a Associação e os seus membros filiados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Direcção reunisse ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições o exigirem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 16: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) Secretário- Geral
- Número ou marcador, página 16: d) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 16: e) Assessor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 16: Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 16: Um) O presidente do Conselho de Direcção é responsável máximo pela administração, organização e responde colectiva e individualmente as causas da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente da associação, nas suas ausências ou impedimentos é substituído automaticamente pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Secretário geral
- Texto do artigo, página 16: O secretário geral tem funções executivas e a ele compete:
- Número ou marcador, página 16: a) Controlar e coordenar o funcionamento interno do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: b) Definir áreas de actuação e elaborar planos mestres de excussão;
- Número ou marcador, página 16: c) Exigir a prestação de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Propor o orçamento de cada exercício ao Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: e) Coordenar as comissões de trabalho a nível da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é órgão que fiscaliza todos os actos administrativos de associação e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral da associação dentre os membros fundadores e efectivos através de voto secreto.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal funciona com espírito colectivo, tanto como os pareceres e
- Texto do artigo, página 16: decisões são de princípio da maioria. E, ele é composto por: 1 (um) presidente e 2 (dois) vogais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo actuará em território nacional se a isso for solicitado e se as condições o permitirem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 16: Receitas e fontes de rendimentos
- Texto do artigo, página 16: As receitas da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We – Gobogobo, provêm das fontes a saber:
- Número ou marcador, página 16: a) As quotizações dos seus membros;
- Número ou marcador, página 16: b) As doações das entidades parceiras (Save the Children e Outros);
- Número ou marcador, página 16: c) Rendimentos próprios da actividades produtivas; e
- Número ou marcador, página 16: d) Outros rendimentos ocasionais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 16: A alteração dos estatutos, regulamentos e programas da associação, é da inteira competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente estatuto, serão relativamente abordados em outros dispositivos legais da associação, como no caso de Regulamento Interno a ser produzido e aprovado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 16: Chimoio, nove de Julho de dois mil e quinze. A Conservadora e Notária A, Ilegível.
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