Associação Comunitária Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo

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Associação Comunitária Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo

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Texto do artigo · p. 14 Associação Comunitária Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo
Texto do artigo · p. 14 Por Despacho n.º 1255/2009, de 26 de Outubro, do governador da província de Manica, pela presente escritura pública:
Texto do artigo · p. 15 constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação, Associação Comunitária Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Constitui-se associação denominada Comité Comunitário Bvute, Re Rufaro Rewana WeGobogobo, de carácter humanitário, para cuidados e assistência psico-social às crianças
Texto do artigo · p. 15 órfãs e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We-Gobogobo, tem por objectivo, ajudar as crianças órfãs e vulneráveis vítimas de qualquer tipo de violência e doenças, com maior enfoque ao HIV/SIDA, através de visitas e cuidados domiciliários, dando apoio psicosocial, treinamento vocacional, de modo a criar aptidões e habilidades nas crianças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo, visa no desempenho das suas actividades fundamentalmente lidar com:
Número ou marcador · p. 15 a) Crianças doentes vítimas de HIV/ /SIDA e seus familiares;
Número ou marcador · p. 15 b) Crianças órfãs e vulneráveis nas famílias e chefes de famílias;
Número ou marcador · p. 15 c) Outros grupos de natureza similar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo, preconiza:
Número ou marcador · p. 15 a) Criar micro-projectos de geração de rendimentos para autosobrevivência de familiares dos doentes vítimas de HIV/SIDA e para crianças órfãs e vulneráveis dando maior atenção as famílias chefiadas por crianças e mulheres;
Número ou marcador · p. 15 b) Proporcionar um ambiente de confiança e de auto-estima para estimular as capacidades de fazer algo para o bem-estar dos beneficiários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo, propõe-se trabalhar na mobilização e na sensibilização das famílias que vivem directamente com às pessoas doentes, crianças órfãs e vulneráveis desenvolvendo um tratamento harmonioso com carinho, amor paixão, evitando que as pessoas se sintam desesperadas, inválidas, excluídas socialmente nas comunidades.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Podem ser membros da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We – Gobogobo, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros de ambos os sexos, maiores de 18 anos de idade, entidades ou personalidades singulares que tenham sentimentos humanitários e sintam pelos necessitados sem fins lucrativos e que aceitem as regras estabelecidas pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 A filiação é de carácter voluntário, requerida ao Conselho de Direcção mediante a apresentação de documentos que provam a idoneidade e a identidade da pessoa ou ONG.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros da Associação Bvute Rerufaro Rerufaro Rewana we Gobogobo.
Texto do artigo · p. 15 Eleger e ser eleito (a) para os cargos da associação;
Número ou marcador · p. 15 a) Opinar sobre critérios de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar nas reuniões ou sessões da associação a que for convocado (a);
Número ou marcador · p. 15 c) Pedir esclarecimento sobre qualquer assunto ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Ter acesso aos documentos bases da associação, nomeadamente: estatutos, regulamentos internos, e relatórios de prestação de contas e, gozar as demais regalias em pé de igualdade que a associação dispensar aos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 15 Constituem deveres dos membros da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo:
Número ou marcador · p. 15 a) Respeitar e fazer respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos nomeados;
Número ou marcador · p. 15 b) Pagar jóias ou quotas estabelecidas mensalmente;
Número ou marcador · p. 15 c) Assegurar a promoção da boa imagem da associação contribuídos para o seu progressivo desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 15 d) Assumir com mérito as responsabilidades que lhes forem confiadas (a);
Número ou marcador · p. 15 e) Denunciar qualquer irregularidade que põe em risco a vidas dos beneficiários ou da continuidade da associação;
Número ou marcador · p. 15 f) Evitar fazer acusações que perturbam o ambiente social da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 Penalização
Texto do artigo · p. 15 Por violação do exposto no artigo 6 do presente estatuto e de acordo a gravidade da infracção, os membros da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo, poderão sofrer as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 15 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 15 b) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 15 c) Suspensão a membro;
Número ou marcador · p. 15 d) Despromoção de função; e
Número ou marcador · p. 15 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 Circunstâncias penais
Número ou marcador · p. 15 Um) As penas de suspensão e expulsão serão aplicáveis nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Faltas sistemáticas ou abandono injustificado no posto de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 b) Manifestação de comportamento que incite aos membros a prática de indisciplina e desobediência pelas normas estabelecidas pela associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Manifestação de comportamento que viole a confidencialidade e que resulte em prejuízos material ou moral para os membros da associação ou para os terceiros (grupo alvo);
Número ou marcador · p. 15 d) Prática ou tentativa de praticar desvio de fundos ou de bens da associação;
Número ou marcador · p. 15 e) Atentado contra a dignidade do grupo alvo ou da associação; e
Número ou marcador · p. 15 f) Que negligencia a missão que lhe tiver sido atribuído (a) ou confiado (a) em prejuízo da associação ou do grupo alvo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da composição dos órgãos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 São os Órgãos da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 15 A duração do mandato dos órgãos sociais da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo é de 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral (definição)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é o órgão máximo. É uma reunião geral de todos os membros da associação e o comprimento das suas deliberações é de carácter obrigatório.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral (funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) Reunisse ordinariamente 1 (uma) vez por ano ou quando convocado 2/3 dos seus membros e é presidida pelo Presidente da Assembleia e, extraordinariamente em caso de necessidade mas quando as condições de 1/3 dos seus membros estiverem reunidas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando aprovadas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) Todas as sessões da Assembleia Geral são registadas no livro de actas e assinado pelo presidente da mesa da assembleia e pelos
Texto do artigo · p. 16 órgãos. Quatro) A convocação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 será feita com uma antecedência de 15 dias e assinada por presidente ou vice-presidente da Associação, devendo constar a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral (direcção)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão, onde são escolhidos dentre os seus membros a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 16 b) Dois vogais como secretários de mesa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 Competências gerais
Texto do artigo · p. 16 Compete aos Conselhos de Direcção e Fiscal deliberarem as alíneas do artigo 11 do presente estatuto, ouvida à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 Presidente
Texto do artigo · p. 16 Compete ao presidente de mesa presidir as sessões da Assembleia Geral e nela dirigir os trabalhos e, velar que as decisões tomadas respeitam os estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 Vogais
Texto do artigo · p. 16 Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 16 a) Ajudar o presidente da mesa na preparação, elaboração da agenda e das convocatórias e discussão das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar as actas das sessões das Assembleias Gerais e as conferências de tomada de posse dos membros aos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Organizar todo escrutínio das sessões da Assembleia Geral para o presidente de mesa proclamá-lo; e
Número ou marcador · p. 16 d) Preparar o registo das presenças nas sessões das Assembleias Gerais da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é órgão responsável para assegurar a administração da Associação, e é o elo de ligação entre a Associação e os seus membros filiados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Direcção reunisse ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições o exigirem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário- Geral
Número ou marcador · p. 16 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 16 e) Assessor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 Um) O presidente do Conselho de Direcção é responsável máximo pela administração, organização e responde colectiva e individualmente as causas da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente da associação, nas suas ausências ou impedimentos é substituído automaticamente pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Secretário geral
Texto do artigo · p. 16 O secretário geral tem funções executivas e a ele compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Controlar e coordenar o funcionamento interno do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Definir áreas de actuação e elaborar planos mestres de excussão;
Número ou marcador · p. 16 c) Exigir a prestação de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Propor o orçamento de cada exercício ao Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 e) Coordenar as comissões de trabalho a nível da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é órgão que fiscaliza todos os actos administrativos de associação e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral da associação dentre os membros fundadores e efectivos através de voto secreto.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho Fiscal funciona com espírito colectivo, tanto como os pareceres e
Texto do artigo · p. 16 decisões são de princípio da maioria. E, ele é composto por: 1 (um) presidente e 2 (dois) vogais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo actuará em território nacional se a isso for solicitado e se as condições o permitirem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 16 Receitas e fontes de rendimentos
Texto do artigo · p. 16 As receitas da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We – Gobogobo, provêm das fontes a saber:
Número ou marcador · p. 16 a) As quotizações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 16 b) As doações das entidades parceiras (Save the Children e Outros);
Número ou marcador · p. 16 c) Rendimentos próprios da actividades produtivas; e
Número ou marcador · p. 16 d) Outros rendimentos ocasionais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 16 A alteração dos estatutos, regulamentos e programas da associação, é da inteira competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos no presente estatuto, serão relativamente abordados em outros dispositivos legais da associação, como no caso de Regulamento Interno a ser produzido e aprovado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, nove de Julho de dois mil e quinze. A Conservadora e Notária A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Comunitária Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo
  2. Texto do artigo, página 14: Por Despacho n.º 1255/2009, de 26 de Outubro, do governador da província de Manica, pela presente escritura pública:
  3. Texto do artigo, página 15: constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação, Associação Comunitária Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 15: Constitui-se associação denominada Comité Comunitário Bvute, Re Rufaro Rewana WeGobogobo, de carácter humanitário, para cuidados e assistência psico-social às crianças
  7. Texto do artigo, página 15: órfãs e vulneráveis.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 15: A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We-Gobogobo, tem por objectivo, ajudar as crianças órfãs e vulneráveis vítimas de qualquer tipo de violência e doenças, com maior enfoque ao HIV/SIDA, através de visitas e cuidados domiciliários, dando apoio psicosocial, treinamento vocacional, de modo a criar aptidões e habilidades nas crianças.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 15: A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo, visa no desempenho das suas actividades fundamentalmente lidar com:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Crianças doentes vítimas de HIV/ /SIDA e seus familiares;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Crianças órfãs e vulneráveis nas famílias e chefes de famílias;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Outros grupos de natureza similar.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 15: A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo, preconiza:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Criar micro-projectos de geração de rendimentos para autosobrevivência de familiares dos doentes vítimas de HIV/SIDA e para crianças órfãs e vulneráveis dando maior atenção as famílias chefiadas por crianças e mulheres;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Proporcionar um ambiente de confiança e de auto-estima para estimular as capacidades de fazer algo para o bem-estar dos beneficiários.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 15: A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo, propõe-se trabalhar na mobilização e na sensibilização das famílias que vivem directamente com às pessoas doentes, crianças órfãs e vulneráveis desenvolvendo um tratamento harmonioso com carinho, amor paixão, evitando que as pessoas se sintam desesperadas, inválidas, excluídas socialmente nas comunidades.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 15: Podem ser membros da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We – Gobogobo, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros de ambos os sexos, maiores de 18 anos de idade, entidades ou personalidades singulares que tenham sentimentos humanitários e sintam pelos necessitados sem fins lucrativos e que aceitem as regras estabelecidas pelo presente estatuto.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  25. Texto do artigo, página 15: A filiação é de carácter voluntário, requerida ao Conselho de Direcção mediante a apresentação de documentos que provam a idoneidade e a identidade da pessoa ou ONG.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  27. Texto do artigo, página 15: Direitos dos membros
  28. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros da Associação Bvute Rerufaro Rerufaro Rewana we Gobogobo.
  29. Texto do artigo, página 15: Eleger e ser eleito (a) para os cargos da associação;
  30. Número ou marcador, página 15: a) Opinar sobre critérios de funcionamento da associação;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Participar nas reuniões ou sessões da associação a que for convocado (a);
  32. Número ou marcador, página 15: c) Pedir esclarecimento sobre qualquer assunto ao Conselho de Direcção;
  33. Número ou marcador, página 15: d) Ter acesso aos documentos bases da associação, nomeadamente: estatutos, regulamentos internos, e relatórios de prestação de contas e, gozar as demais regalias em pé de igualdade que a associação dispensar aos seus membros.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  35. Texto do artigo, página 15: Deveres dos membros
  36. Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos membros da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Respeitar e fazer respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos nomeados;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Pagar jóias ou quotas estabelecidas mensalmente;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Assegurar a promoção da boa imagem da associação contribuídos para o seu progressivo desenvolvimento;
  40. Número ou marcador, página 15: d) Assumir com mérito as responsabilidades que lhes forem confiadas (a);
  41. Número ou marcador, página 15: e) Denunciar qualquer irregularidade que põe em risco a vidas dos beneficiários ou da continuidade da associação;
  42. Número ou marcador, página 15: f) Evitar fazer acusações que perturbam o ambiente social da associação.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  44. Texto do artigo, página 15: Penalização
  45. Texto do artigo, página 15: Por violação do exposto no artigo 6 do presente estatuto e de acordo a gravidade da infracção, os membros da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo, poderão sofrer as seguintes sanções:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Advertência verbal;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Advertência por escrito;
  48. Número ou marcador, página 15: c) Suspensão a membro;
  49. Número ou marcador, página 15: d) Despromoção de função; e
  50. Número ou marcador, página 15: e) Expulsão.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  52. Texto do artigo, página 15: Circunstâncias penais
  53. Número ou marcador, página 15: Um) As penas de suspensão e expulsão serão aplicáveis nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Faltas sistemáticas ou abandono injustificado no posto de trabalho;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Manifestação de comportamento que incite aos membros a prática de indisciplina e desobediência pelas normas estabelecidas pela associação;
  56. Número ou marcador, página 15: c) Manifestação de comportamento que viole a confidencialidade e que resulte em prejuízos material ou moral para os membros da associação ou para os terceiros (grupo alvo);
  57. Número ou marcador, página 15: d) Prática ou tentativa de praticar desvio de fundos ou de bens da associação;
  58. Número ou marcador, página 15: e) Atentado contra a dignidade do grupo alvo ou da associação; e
  59. Número ou marcador, página 15: f) Que negligencia a missão que lhe tiver sido atribuído (a) ou confiado (a) em prejuízo da associação ou do grupo alvo.
  60. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da composição dos órgãos
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 15: São os Órgãos da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo:
  63. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 15: Duração do mandato
  68. Texto do artigo, página 15: A duração do mandato dos órgãos sociais da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We Gobogobo é de 2 (dois) anos.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  70. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral (definição)
  71. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão máximo. É uma reunião geral de todos os membros da associação e o comprimento das suas deliberações é de carácter obrigatório.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  73. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral (funcionamento)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) Reunisse ordinariamente 1 (uma) vez por ano ou quando convocado 2/3 dos seus membros e é presidida pelo Presidente da Assembleia e, extraordinariamente em caso de necessidade mas quando as condições de 1/3 dos seus membros estiverem reunidas.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando aprovadas pelos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 16: Três) Todas as sessões da Assembleia Geral são registadas no livro de actas e assinado pelo presidente da mesa da assembleia e pelos
  77. Texto do artigo, página 16: órgãos. Quatro) A convocação da Assembleia Geral
  78. Texto do artigo, página 16: será feita com uma antecedência de 15 dias e assinada por presidente ou vice-presidente da Associação, devendo constar a agenda do trabalho.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  80. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral (direcção)
  81. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão, onde são escolhidos dentre os seus membros a seguinte estrutura:
  82. Número ou marcador, página 16: a) Presidente da mesa;
  83. Número ou marcador, página 16: b) Dois vogais como secretários de mesa.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  85. Texto do artigo, página 16: Competências gerais
  86. Texto do artigo, página 16: Compete aos Conselhos de Direcção e Fiscal deliberarem as alíneas do artigo 11 do presente estatuto, ouvida à Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  88. Texto do artigo, página 16: Presidente
  89. Texto do artigo, página 16: Compete ao presidente de mesa presidir as sessões da Assembleia Geral e nela dirigir os trabalhos e, velar que as decisões tomadas respeitam os estatutos e regulamentos da associação.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  91. Texto do artigo, página 16: Vogais
  92. Texto do artigo, página 16: Compete aos vogais:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Ajudar o presidente da mesa na preparação, elaboração da agenda e das convocatórias e discussão das sessões da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar as actas das sessões das Assembleias Gerais e as conferências de tomada de posse dos membros aos órgãos da associação;
  95. Número ou marcador, página 16: c) Organizar todo escrutínio das sessões da Assembleia Geral para o presidente de mesa proclamá-lo; e
  96. Número ou marcador, página 16: d) Preparar o registo das presenças nas sessões das Assembleias Gerais da associação.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  98. Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção
  99. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é órgão responsável para assegurar a administração da Associação, e é o elo de ligação entre a Associação e os seus membros filiados.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da Associação.
  101. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Direcção reunisse ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições o exigirem.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  103. Texto do artigo, página 16: Composição do Conselho de Direcção
  104. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção é composto por:
  105. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  106. Número ou marcador, página 16: b) Vice-presidente;
  107. Número ou marcador, página 16: c) Secretário- Geral
  108. Número ou marcador, página 16: d) Tesoureiro; e
  109. Número ou marcador, página 16: e) Assessor.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  111. Texto do artigo, página 16: Presidente do Conselho de Direcção
  112. Número ou marcador, página 16: Um) O presidente do Conselho de Direcção é responsável máximo pela administração, organização e responde colectiva e individualmente as causas da associação.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente da associação, nas suas ausências ou impedimentos é substituído automaticamente pelo vice-presidente.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  115. Texto do artigo, página 16: Secretário geral
  116. Texto do artigo, página 16: O secretário geral tem funções executivas e a ele compete:
  117. Número ou marcador, página 16: a) Controlar e coordenar o funcionamento interno do Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 16: b) Definir áreas de actuação e elaborar planos mestres de excussão;
  119. Número ou marcador, página 16: c) Exigir a prestação de contas à Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 16: d) Propor o orçamento de cada exercício ao Conselho de Direcção; e
  121. Número ou marcador, página 16: e) Coordenar as comissões de trabalho a nível da associação.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  123. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  124. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é órgão que fiscaliza todos os actos administrativos de associação e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral da associação dentre os membros fundadores e efectivos através de voto secreto.
  126. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal funciona com espírito colectivo, tanto como os pareceres e
  127. Texto do artigo, página 16: decisões são de princípio da maioria. E, ele é composto por: 1 (um) presidente e 2 (dois) vogais.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  129. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  130. Texto do artigo, página 16: A Associação Bvute Re Rufaro Rewana We - Gobogobo actuará em território nacional se a isso for solicitado e se as condições o permitirem.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
  132. Texto do artigo, página 16: Receitas e fontes de rendimentos
  133. Texto do artigo, página 16: As receitas da Associação Bvute Re Rufaro Rewana We – Gobogobo, provêm das fontes a saber:
  134. Número ou marcador, página 16: a) As quotizações dos seus membros;
  135. Número ou marcador, página 16: b) As doações das entidades parceiras (Save the Children e Outros);
  136. Número ou marcador, página 16: c) Rendimentos próprios da actividades produtivas; e
  137. Número ou marcador, página 16: d) Outros rendimentos ocasionais.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
  139. Texto do artigo, página 16: A alteração dos estatutos, regulamentos e programas da associação, é da inteira competência da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
  141. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  142. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente estatuto, serão relativamente abordados em outros dispositivos legais da associação, como no caso de Regulamento Interno a ser produzido e aprovado pela Assembleia Geral.
  143. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  144. Texto do artigo, página 16: Chimoio, nove de Julho de dois mil e quinze. A Conservadora e Notária A, Ilegível.
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