Associação Gender Links Moçambique

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Associação Gender Links Moçambique

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Texto do artigo · p. 16 Associação Gender Links Moçambique
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, duração, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e a natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 A associação adopta a denominação de Associação Gender Links Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A Associação Gender Links tem âmbito nacional e internacional, como sede na cidade de Maputo, no bairro de Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º3025, podendo abrir ou encerrar delegações em qualquer local, dentro ou fora de território nacional. A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 A Associação Gender Links Moçambique tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Apoiar e promover a comunidade no que se refere a Igualdade e Equidade de Género;
Número ou marcador · p. 17 b) Contribuir para o desenvolvimento comunitário na justiça de género;
Número ou marcador · p. 17 c) Promover o fortalecimento e consolidação das relações de solidariedade entre as pessoas a que refere de género;
Número ou marcador · p. 17 d) Cooperar e estabelecer parcerias com instituições nacionais ou estrangeiras congéneres através de concertação de programas relacionados com a luta contra exclusão social;
Número ou marcador · p. 17 e) Estabelecer relações de parcerias e intercâmbio com instituições públicas, associações, federações com vista à prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 17 f) Realizar outras actividades de interesse para a Associação Gender Links Moçambique deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Processo de admissão de membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A competência para a admissão de novos membros pertence ao Conselho de Direcção, a quem compete averiguar se o candidato reúne os requisitos constantes para a sua admissão e de qualquer outro dispositivo dos presentes estatutos, da lei ou dos Regulamentos da Associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A deliberação do Conselho de Direcção tomada nos termos do número anterior carece de ratificação da Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A recusa de admissão de novos associados é comunicada pelo Conselho de Direcção ao candidato, por meio de carta com aviso de recepção, no prazo máximo de sessenta dias a partir da data do registo da entrada da candidatura.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Da recusa de admissão cabe ao recurso para a Assembleia Geral, a interpor pelo
Texto do artigo · p. 17 candidato no prazo de quinze dias úteis a partir da data da recepção da respectiva comunicação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Existem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Membros fundadores — Os que desenvolveram a ideia da criação da Associação Gender Links Moçambique e que estiveram na Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 17 b) Membros efectivos – Os que foram admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 17 c) Membros honorários – Todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento das actividades da Associação Gender Links Moçambique;
Número ou marcador · p. 17 d) Membros beneméritos – Toda aquela, pessoa singular ou colectiva, que participou directamente ou indirectamente na prossecução dos objectivos, através de apoio material, intelectual ou financeiro durante um período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A qualidade de associado honorário é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Perdem a qualidade de membro da associação aqueles que:
Número ou marcador · p. 17 a) Comuniquem a vontade de desvinculação;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres;
Número ou marcador · p. 17 c) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deves.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A comunicação referida na alínea a), do mesmo artigo, produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Tomar parte e votar nas deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 17 c) Intervir em todos os assuntos da vida da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 17 e) Utilizar os serviços e informações proporcionais pela associação;
Número ou marcador · p. 17 f) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleia gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 17 g) Solicitar a intervenção da associação em assuntos que possam ameaçar a actividade da Associação Gender Links Moçambique - AGLM, em geral ou aos interesses dos associados, em particular;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 17 i) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Pagar a jóia de admissão e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) Exercer com zelo, dedicação e honestidade os cargos associativos para que tiver sido designado;
Número ou marcador · p. 17 c) Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados;
Número ou marcador · p. 17 d) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Cumprir e fazer cumprir estritamente as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestar as informações e fornecer os elementos que lhe forem solicitados para a boa realização dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 17 g) Não proferir declarações públicas que prejudiquem a imagem, o bom nome e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 17 h) Comparecer as sessões das assembleias gerais para as quais tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 17 i) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competência funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Gender Links Moçambique e as suas deliberações, nos termos legais e estatutários, são vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros, sendo dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Convocatório da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, cabendo ao vice-presidente substituilo nas suas faltas e impedimentos, bem como em conjunto com o secretário auxiliar o presente no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias através de carta com aviso de recepção ou mediante publicação da respectiva agenda num jornal de grade circulação, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária, convocada por solicitação estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa funcionar.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Só podem participar nas sessões da Assembleia Geral os membros efectivos, por si ou através de um membro representante, designado por carta dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, ate ao fim do primeiro trimestre para deliberar os assuntos previstos, bem como outras questões que tenha sido agendadas e, extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O membro representante não pode acumular mais do que mandato de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 18 b) Ratificar a admissão de novos associativos e atribuir a categoria de associado honorário;
Número ou marcador · p. 18 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 18 d) Apreciar e aprovar o plano de actividade e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 18 e) Destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 18 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 18 g) Fixar e ratificar a aplicação de sanções, decorrentes de processos disciplinares, por parte do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 h) Deliberar sobre a extinção da associação e designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 18 i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionário da Associação Gender Links Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário(a).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete a Assembleia Gera:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais em assembleia convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 18 c) Deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 d) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividade;
Número ou marcador · p. 18 e) Apreciar e votar o orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte, proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 f) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de
Texto do artigo · p. 18 Direcção, Conselho Fiscal ou membros, para os quais tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 18 h) Atribuir o estatuto de membro benemérito;
Número ou marcador · p. 18 i) Aprovar o valor da jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 18 j) Aprovar o Regulamento Interno da Associação Gender Links Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 k) Deliberar sobre fusão, cisão e a filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 l) Deliberar sobre a dissolução da Associação Gender Links Moçambique nos termos legislativos em vigor; e
Número ou marcador · p. 18 m) Deliberar sobre matérias que não sejam da competência dos restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do presidente da mesa)
Texto do artigo · p. 18 Ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 18 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 18 c) Assinar com os restantes membros da Mesa as Actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do vice-presidente da mesa)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 18 b) Substituir o Presidente da Mesa nas suas funções sempre que este se encontre ausente ou impossibilitado de as exercer; e
Número ou marcador · p. 18 c) Executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos às assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 18 b) Proceder à leitura da acta da anterior assembleia, bem como todos os documentos presentes à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 18 c) Executar todas as acções incumbidas pelo presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho, enviada aos associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cada associado, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da Assembleia Geral por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, com excepção das que respeitem a alteração de estatutos, que só podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos dos votos presentes ou representados e a extinção da associação que só podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é um órgão colegial composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal que dirige, administra e representa a Associação Gender Links Moçambique AGLM, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências de Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Dirigir, gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor a Assembleia Geral a política Geral da Associação e executar a que por aquele órgão for aprovada;
Número ou marcador · p. 19 c) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos associados, bem como a atribuição da categoria de associado honorário;
Número ou marcador · p. 19 d) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
Número ou marcador · p. 19 e) Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 f) Executar e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 g) Dirigir os processos disciplinares contra quaisquer dos associados, bem como formular a respectiva conclusão;
Número ou marcador · p. 19 h) Propor a Assembleia Geral sanções a serem aplicadas aos associados, bem como a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 19 i) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 19 j) Elaborar e aprovar regulamentos internos:
Número ou marcador · p. 19 k) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição de Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria interna da associação, e composto por um presidente e dois vogais que são eleitos pela Assembleia Gerais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente ou dos dois vogais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas serem reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Apresentar a Assembleia Geral e ordinária o seu parecer sobre relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 19 e) Dar parecer a consultas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 f) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 19 g) Participar, sempre que o entenda, nas reuniões do Conselho de Direcção, não tendo, no entanto, direito a voto;
Número ou marcador · p. 19 h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo do que estiver designado especialmente para cada órgão social, os membros dos órgãos sociais da Associação Gender Links Moçambique são eleitos em Assembleia Geral, convocada para o efeito, por um período de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nenhum membro de um órgão social pode exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Fundos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os fundos disponíveis da Associação Gender Links Moçambique provêm:
Número ou marcador · p. 19 a) Do pagamento de jóias e quotas pelos membros fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 19 c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os presentes estatutos estabelecem uma jóia, cujo valor e determinado pela Assembleia Geral constituinte, a ser paga por cada membro fundador, até 30 (trinta) dias após a constituição da Associação Gender Links Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) O valor da quota a ser paga pelos membros efectivos é estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O valor das quotas é anualmente actualizado em função da inflação mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Texto do artigo · p. 19 O património da Associação Gender Links Moçambique é constituído pelos fundos existentes, pelos legados e donativos e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam adquiridos pela Associação Gender Links Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Direcção a elaboração do Regulamento Interno da Associação Gender Links Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da Associação Gender Links Moçambique)
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação pode ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 20 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e d)Pelos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A dissolução da Associação Gender Links Moçambique deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de ¾ (três quartos).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento Jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação Gender Links Moçambique
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, duração, âmbito e objectivos
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e a natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 16: A associação adopta a denominação de Associação Gender Links Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A Associação Gender Links tem âmbito nacional e internacional, como sede na cidade de Maputo, no bairro de Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º3025, podendo abrir ou encerrar delegações em qualquer local, dentro ou fora de território nacional. A associação é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 17: A Associação Gender Links Moçambique tem por objectivos:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Apoiar e promover a comunidade no que se refere a Igualdade e Equidade de Género;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Contribuir para o desenvolvimento comunitário na justiça de género;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Promover o fortalecimento e consolidação das relações de solidariedade entre as pessoas a que refere de género;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Cooperar e estabelecer parcerias com instituições nacionais ou estrangeiras congéneres através de concertação de programas relacionados com a luta contra exclusão social;
  16. Número ou marcador, página 17: e) Estabelecer relações de parcerias e intercâmbio com instituições públicas, associações, federações com vista à prossecução dos objectivos da associação;
  17. Número ou marcador, página 17: f) Realizar outras actividades de interesse para a Associação Gender Links Moçambique deliberadas pela Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Processo de admissão de membros)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A competência para a admissão de novos membros pertence ao Conselho de Direcção, a quem compete averiguar se o candidato reúne os requisitos constantes para a sua admissão e de qualquer outro dispositivo dos presentes estatutos, da lei ou dos Regulamentos da Associação.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação do Conselho de Direcção tomada nos termos do número anterior carece de ratificação da Assembleia Geral seguinte.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) A recusa de admissão de novos associados é comunicada pelo Conselho de Direcção ao candidato, por meio de carta com aviso de recepção, no prazo máximo de sessenta dias a partir da data do registo da entrada da candidatura.
  24. Número ou marcador, página 17: Quatro) Da recusa de admissão cabe ao recurso para a Assembleia Geral, a interpor pelo
  25. Texto do artigo, página 17: candidato no prazo de quinze dias úteis a partir da data da recepção da respectiva comunicação.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Categorias dos membros)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) Existem as seguintes categorias de membros:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Membros fundadores — Os que desenvolveram a ideia da criação da Associação Gender Links Moçambique e que estiveram na Assembleia Geral Constituinte;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Membros efectivos – Os que foram admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral Constituinte;
  31. Número ou marcador, página 17: c) Membros honorários – Todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento das actividades da Associação Gender Links Moçambique;
  32. Número ou marcador, página 17: d) Membros beneméritos – Toda aquela, pessoa singular ou colectiva, que participou directamente ou indirectamente na prossecução dos objectivos, através de apoio material, intelectual ou financeiro durante um período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A qualidade de associado honorário é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Perda da qualidade de membros)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) Perdem a qualidade de membro da associação aqueles que:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Comuniquem a vontade de desvinculação;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres;
  39. Número ou marcador, página 17: c) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deves.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A comunicação referida na alínea a), do mesmo artigo, produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) São direitos dos membros:
  44. Número ou marcador, página 17: a) Tomar parte e votar nas deliberações das assembleias gerais;
  45. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
  46. Número ou marcador, página 17: c) Intervir em todos os assuntos da vida da associação;
  47. Número ou marcador, página 17: d) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgar convenientes;
  48. Número ou marcador, página 17: e) Utilizar os serviços e informações proporcionais pela associação;
  49. Número ou marcador, página 17: f) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleia gerais extraordinárias;
  50. Número ou marcador, página 17: g) Solicitar a intervenção da associação em assuntos que possam ameaçar a actividade da Associação Gender Links Moçambique - AGLM, em geral ou aos interesses dos associados, em particular;
  51. Número ou marcador, página 17: h) Propor a admissão de novos membros;
  52. Número ou marcador, página 17: i) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
  56. Número ou marcador, página 17: a) Pagar a jóia de admissão e as respectivas quotas;
  57. Número ou marcador, página 17: b) Exercer com zelo, dedicação e honestidade os cargos associativos para que tiver sido designado;
  58. Número ou marcador, página 17: c) Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados;
  59. Número ou marcador, página 17: d) Participar nas actividades da associação;
  60. Número ou marcador, página 17: e) Cumprir e fazer cumprir estritamente as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
  61. Número ou marcador, página 17: f) Prestar as informações e fornecer os elementos que lhe forem solicitados para a boa realização dos fins sociais;
  62. Número ou marcador, página 17: g) Não proferir declarações públicas que prejudiquem a imagem, o bom nome e os interesses da associação;
  63. Número ou marcador, página 17: h) Comparecer as sessões das assembleias gerais para as quais tenha sido convocado;
  64. Número ou marcador, página 17: i) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competência funcionamento
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 17: (Enumeração)
  68. Texto do artigo, página 17: São órgãos da associação:
  69. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção; e
  71. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I
  73. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  76. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Gender Links Moçambique e as suas deliberações, nos termos legais e estatutários, são vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros, sendo dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 18: (Composição da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 18: (Convocatório da Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 18: Um) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, cabendo ao vice-presidente substituilo nas suas faltas e impedimentos, bem como em conjunto com o secretário auxiliar o presente no exercício das suas funções.
  83. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias através de carta com aviso de recepção ou mediante publicação da respectiva agenda num jornal de grade circulação, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalho.
  84. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
  85. Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária, convocada por solicitação estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa funcionar.
  86. Número ou marcador, página 18: Cinco) Só podem participar nas sessões da Assembleia Geral os membros efectivos, por si ou através de um membro representante, designado por carta dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, ate ao fim do primeiro trimestre para deliberar os assuntos previstos, bem como outras questões que tenha sido agendadas e, extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos associados.
  90. Número ou marcador, página 18: Dois) O membro representante não pode acumular mais do que mandato de representação.
  91. Número ou marcador, página 18: Três) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 18: a) Eleger os titulares dos órgãos associativos;
  96. Número ou marcador, página 18: b) Ratificar a admissão de novos associativos e atribuir a categoria de associado honorário;
  97. Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
  98. Número ou marcador, página 18: d) Apreciar e aprovar o plano de actividade e orçamento para o exercício seguinte;
  99. Número ou marcador, página 18: e) Destituir os titulares dos órgãos associativos;
  100. Número ou marcador, página 18: f) Alterar os estatutos;
  101. Número ou marcador, página 18: g) Fixar e ratificar a aplicação de sanções, decorrentes de processos disciplinares, por parte do Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre a extinção da associação e designar os liquidatários;
  103. Número ou marcador, página 18: i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionário da Associação Gender Links Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 18: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  107. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  108. Número ou marcador, página 18: b) Vice-presidente; e
  109. Número ou marcador, página 18: c) Secretário(a).
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 18: (Competência da Assembleia Geral)
  112. Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Gera:
  113. Número ou marcador, página 18: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais em assembleia convocada para o efeito;
  115. Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção;
  116. Número ou marcador, página 18: d) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividade;
  117. Número ou marcador, página 18: e) Apreciar e votar o orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte, proposto pelo Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 18: f) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
  119. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de
  120. Texto do artigo, página 18: Direcção, Conselho Fiscal ou membros, para os quais tenha sido convocada;
  121. Número ou marcador, página 18: h) Atribuir o estatuto de membro benemérito;
  122. Número ou marcador, página 18: i) Aprovar o valor da jóia e da quota;
  123. Número ou marcador, página 18: j) Aprovar o Regulamento Interno da Associação Gender Links Moçambique;
  124. Número ou marcador, página 18: k) Deliberar sobre fusão, cisão e a filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
  125. Número ou marcador, página 18: l) Deliberar sobre a dissolução da Associação Gender Links Moçambique nos termos legislativos em vigor; e
  126. Número ou marcador, página 18: m) Deliberar sobre matérias que não sejam da competência dos restantes órgãos.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 18: (Competências do presidente da mesa)
  129. Texto do artigo, página 18: Ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  130. Número ou marcador, página 18: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
  131. Número ou marcador, página 18: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral; e
  132. Número ou marcador, página 18: c) Assinar com os restantes membros da Mesa as Actas da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 18: (Competências do vice-presidente da mesa)
  135. Texto do artigo, página 18: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  136. Número ou marcador, página 18: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa;
  137. Número ou marcador, página 18: b) Substituir o Presidente da Mesa nas suas funções sempre que este se encontre ausente ou impossibilitado de as exercer; e
  138. Número ou marcador, página 18: c) Executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo presidente da Mesa.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 18: (Competências do secretário)
  141. Texto do artigo, página 18: Compete ao secretário:
  142. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos às assembleias gerais;
  143. Número ou marcador, página 18: b) Proceder à leitura da acta da anterior assembleia, bem como todos os documentos presentes à Assembleia Geral; e
  144. Número ou marcador, página 18: c) Executar todas as acções incumbidas pelo presidente da Mesa.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  147. Número ou marcador, página 19: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho, enviada aos associados.
  148. Número ou marcador, página 19: Dois) Cada associado, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
  149. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, com excepção das que respeitem a alteração de estatutos, que só podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos dos votos presentes ou representados e a extinção da associação que só podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  150. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição de Conselho de Direcção)
  153. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é um órgão colegial composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal que dirige, administra e representa a Associação Gender Links Moçambique AGLM, para todos os efeitos legais.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 19: (Competências de Conselho de Direcção)
  156. Número ou marcador, página 19: Um) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  157. Número ou marcador, página 19: a) Dirigir, gerir e administrar a associação;
  158. Número ou marcador, página 19: b) Propor a Assembleia Geral a política Geral da Associação e executar a que por aquele órgão for aprovada;
  159. Número ou marcador, página 19: c) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos associados, bem como a atribuição da categoria de associado honorário;
  160. Número ou marcador, página 19: d) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
  161. Número ou marcador, página 19: e) Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  162. Número ou marcador, página 19: f) Executar e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 19: g) Dirigir os processos disciplinares contra quaisquer dos associados, bem como formular a respectiva conclusão;
  164. Número ou marcador, página 19: h) Propor a Assembleia Geral sanções a serem aplicadas aos associados, bem como a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
  165. Número ou marcador, página 19: i) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  166. Número ou marcador, página 19: j) Elaborar e aprovar regulamentos internos:
  167. Número ou marcador, página 19: k) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  168. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição de Conselho Fiscal)
  171. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria interna da associação, e composto por um presidente e dois vogais que são eleitos pela Assembleia Gerais.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  174. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente ou dos dois vogais.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas serem reconhecidas por notário.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
  178. Texto do artigo, página 19: Ao Conselho Fiscal compete:
  179. Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
  180. Número ou marcador, página 19: b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da associação;
  181. Número ou marcador, página 19: c) Apresentar a Assembleia Geral e ordinária o seu parecer sobre relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção;
  182. Número ou marcador, página 19: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  183. Número ou marcador, página 19: e) Dar parecer a consultas do Conselho de Direcção;
  184. Número ou marcador, página 19: f) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
  185. Número ou marcador, página 19: g) Participar, sempre que o entenda, nas reuniões do Conselho de Direcção, não tendo, no entanto, direito a voto;
  186. Número ou marcador, página 19: h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do que estiver designado especialmente para cada órgão social, os membros dos órgãos sociais da Associação Gender Links Moçambique são eleitos em Assembleia Geral, convocada para o efeito, por um período de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos uma vez.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) Nenhum membro de um órgão social pode exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
  191. Número ou marcador, página 19: Três) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 19: (Fundos)
  194. Número ou marcador, página 19: Um) Os fundos disponíveis da Associação Gender Links Moçambique provêm:
  195. Número ou marcador, página 19: a) Do pagamento de jóias e quotas pelos membros fundadores e efectivos;
  196. Número ou marcador, página 19: b) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas;
  197. Número ou marcador, página 19: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídas.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) Os presentes estatutos estabelecem uma jóia, cujo valor e determinado pela Assembleia Geral constituinte, a ser paga por cada membro fundador, até 30 (trinta) dias após a constituição da Associação Gender Links Moçambique.
  199. Número ou marcador, página 19: Três) O valor da quota a ser paga pelos membros efectivos é estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 19: Quatro) O valor das quotas é anualmente actualizado em função da inflação mediante deliberação da Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 19: (Património)
  203. Texto do artigo, página 19: O património da Associação Gender Links Moçambique é constituído pelos fundos existentes, pelos legados e donativos e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam adquiridos pela Associação Gender Links Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições finais
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  206. Texto do artigo, página 19: (Regulamento interno)
  207. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção a elaboração do Regulamento Interno da Associação Gender Links Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
  209. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da Associação Gender Links Moçambique)
  210. Número ou marcador, página 20: Um) A associação pode ser dissolvida:
  211. Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 20: b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
  213. Número ou marcador, página 20: c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e d)Pelos demais casos previstos na lei.
  214. Número ou marcador, página 20: Dois) A dissolução da Associação Gender Links Moçambique deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de ¾ (três quartos).
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  217. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento Jurídico.
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