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- Texto do artigo, página 20: Engco Eléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º EEAAG003/2016 de 28 de Junho da assembleia geral extraordinária da sociedade e acta avulsa do conselho de administração nº EEACA 004/2016 da sociedade denominada Engco Eléctrica, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua de Mukumbura, n.º 255, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 1000061597, com a data 4 Junho de 2004 e com capital social de quatro milhões, trezentos e vinte e três mil, seiscentos e trinta e dois meticais e trinta centavos, os sócios deliberaram a nomeação do conselho de administração e alteração da sede, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Engco Eléctrica, Limitada, adiante designada abreviadamente por Engco ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida das FPLM n.º 322.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem
- Texto do artigo, página 20: como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e gerida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral que também designará o seu presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração poderá ser executivo ou não executivo. Em caso do conselho de administração for não executivo, a assembleia geral poderá indicar um administrador delegado, ou
- Texto do artigo, página 20: o próprio conselho de administração poderá delegar os seus poderes que achar convenientes e necessários a um director ou direcção executiva, para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para o conselho de administração foram eleitos os seguintes administradores:
- Número ou marcador, página 20: a) Senhor Israel Casimiro França Samuel, natural de Inhamachafo - cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125794S, emitido aos 22 de Março de 2010 - presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: b) Senhor Nelson Hanry de Pena Beete, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994446C, emitido aos 24 de Maio de 2010 - vice-presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: c) Senhor Lucílio Matsinha, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090387A, emitido aos 3 de Outubro de 2012 administrador.
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que não for dito no presente extracto, matém-se inalterável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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