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Texto do artigo · p. 1 Rivan Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas cinquenta do livro de escrituras avulsas número sessenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo
Texto do artigo · p. 1 cartório, foi constituída entre Jer-Hwa Chang e Chung-Chang Yeh, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Rivan Comercial, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
Texto do artigo · p. 1 comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Rivan Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua: São Tomé, bairro de Maquinino, podendo por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 transferi-la para outro local, a abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de louças, cautelares, de têxteis e de vestuário, calçados e artigos de couro, cadeeiros eléctricos e outros artigos de iluminação para o lar, de máquinas calculadoras e outros produtos de material para escritório e escolar, material de higiene feminino e do lar, triciclos, carinhas e brinquedos infantis, detergente para o uso domestico e lar, relógios e outros artigos similares, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jer-Hwa Chang, e uma outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chung-Chang Yeh.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Tze Chun Chang, que desde já é nomeado administrador, por um período de dez meses, ou seja até dia vinte e um de Abril de dois mil e dezassete. O administrador da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos que for necessário para a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado ou um futuro procurador da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 2 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, desde que seja de conhecimento e concordância dos mesmos; e
Número ou marcador · p. 2 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos por se só ou podendo assinar os contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta ou procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais, desde que tenha sido aprovado pelo presidente da assembleia geral e assinada a acta pelos todos os sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) Por acordo entre todos os sócios;
Número ou marcador · p. 2 b) Em caso de penhora, arresto ou qualquer forma de apreensão judicial de uma quota;
Número ou marcador · p. 2 c) Em caso de insolvência de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 2 d) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens, quando a quota for adjudicada a pessoa diversa do sócio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A contrapartida para a amortização será:
Número ou marcador · p. 2 a) No caso da alínea a) do n.º 1, o valor acordado entre os sócios;
Número ou marcador · p. 2 b) Nos restantes casos, o valor que para a quota resultar do último balanço anual aprovado antes da deliberação de amortização.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá pagar a contrapartida devida pela amortização
Texto do artigo · p. 2 num máximo de seis prestações semestrais, vencendo-se a primeira seis meses após a deliberação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 3 de
Texto do artigo · p. 2 Agosto de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Rivan Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas cinquenta do livro de escrituras avulsas número sessenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo
  3. Texto do artigo, página 1: cartório, foi constituída entre Jer-Hwa Chang e Chung-Chang Yeh, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Rivan Comercial, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 1: comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Rivan Comercial, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua: São Tomé, bairro de Maquinino, podendo por deliberação da assembleia geral
  9. Texto do artigo, página 2: transferi-la para outro local, a abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de louças, cautelares, de têxteis e de vestuário, calçados e artigos de couro, cadeeiros eléctricos e outros artigos de iluminação para o lar, de máquinas calculadoras e outros produtos de material para escritório e escolar, material de higiene feminino e do lar, triciclos, carinhas e brinquedos infantis, detergente para o uso domestico e lar, relógios e outros artigos similares, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jer-Hwa Chang, e uma outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chung-Chang Yeh.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  21. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Tze Chun Chang, que desde já é nomeado administrador, por um período de dez meses, ou seja até dia vinte e um de Abril de dois mil e dezassete. O administrador da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos que for necessário para a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado ou um futuro procurador da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 2: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, desde que seja de conhecimento e concordância dos mesmos; e
  25. Número ou marcador, página 2: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos por se só ou podendo assinar os contratos de leasing.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 2: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta ou procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 2: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais, desde que tenha sido aprovado pelo presidente da assembleia geral e assinada a acta pelos todos os sócios.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Por acordo entre todos os sócios;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Em caso de penhora, arresto ou qualquer forma de apreensão judicial de uma quota;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Em caso de insolvência de qualquer um dos sócios;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens, quando a quota for adjudicada a pessoa diversa do sócio.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) A contrapartida para a amortização será:
  39. Número ou marcador, página 2: a) No caso da alínea a) do n.º 1, o valor acordado entre os sócios;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Nos restantes casos, o valor que para a quota resultar do último balanço anual aprovado antes da deliberação de amortização.
  41. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá pagar a contrapartida devida pela amortização
  42. Texto do artigo, página 2: num máximo de seis prestações semestrais, vencendo-se a primeira seis meses após a deliberação.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  46. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 3 de
  47. Texto do artigo, página 2: Agosto de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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