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- Texto do artigo, página 1: Rivan Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas cinquenta do livro de escrituras avulsas número sessenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo
- Texto do artigo, página 1: cartório, foi constituída entre Jer-Hwa Chang e Chung-Chang Yeh, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Rivan Comercial, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
- Texto do artigo, página 1: comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Rivan Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua: São Tomé, bairro de Maquinino, podendo por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: transferi-la para outro local, a abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de louças, cautelares, de têxteis e de vestuário, calçados e artigos de couro, cadeeiros eléctricos e outros artigos de iluminação para o lar, de máquinas calculadoras e outros produtos de material para escritório e escolar, material de higiene feminino e do lar, triciclos, carinhas e brinquedos infantis, detergente para o uso domestico e lar, relógios e outros artigos similares, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jer-Hwa Chang, e uma outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chung-Chang Yeh.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Tze Chun Chang, que desde já é nomeado administrador, por um período de dez meses, ou seja até dia vinte e um de Abril de dois mil e dezassete. O administrador da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos que for necessário para a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado ou um futuro procurador da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 2: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, desde que seja de conhecimento e concordância dos mesmos; e
- Número ou marcador, página 2: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos por se só ou podendo assinar os contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta ou procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais, desde que tenha sido aprovado pelo presidente da assembleia geral e assinada a acta pelos todos os sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo entre todos os sócios;
- Número ou marcador, página 2: b) Em caso de penhora, arresto ou qualquer forma de apreensão judicial de uma quota;
- Número ou marcador, página 2: c) Em caso de insolvência de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 2: d) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens, quando a quota for adjudicada a pessoa diversa do sócio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A contrapartida para a amortização será:
- Número ou marcador, página 2: a) No caso da alínea a) do n.º 1, o valor acordado entre os sócios;
- Número ou marcador, página 2: b) Nos restantes casos, o valor que para a quota resultar do último balanço anual aprovado antes da deliberação de amortização.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá pagar a contrapartida devida pela amortização
- Texto do artigo, página 2: num máximo de seis prestações semestrais, vencendo-se a primeira seis meses após a deliberação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 3 de
- Texto do artigo, página 2: Agosto de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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