Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Texto extraído + documento associado
Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável adiante designada por “Ambiente” é uma pessoa jurídica de direito privado, apartidária sem fins lucrativos e regida pelo presente estatuto social, regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é de âmbito nacional, de iniciativa particular, de fomento sócio ambiental, com carácter científico, cultural.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a sua sede na Cidade de Maputo. Por deliberação da assembleia geral, pode estabelecer escritórios ou representações em outras regiões do país.
- Número ou marcador, página 2: Três) O prazo de duração da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promoção de boas práticas, respeito e conservação do ambiente natural em áreas onde ocorre a indústria extractiva em prol do desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 3: b) Consciencialização da população para a necessidade de conservar a natureza;
- Número ou marcador, página 3: c) Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes, discos, materiais diversos, exposições e programas de radiodifusão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Qualquer pessoa com capacidade jurídica pode ser membro da Ambiente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de novos membros, de qualquer categoria será decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta dos membros fundadores ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável porta as seguintes categorias: fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os actos constitutivos da entidade.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos os que forem admitidos pela aprovação de dois terços da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários as pessoas físicas ou jurídicas que forem admitidos pela aprovação de dois terços da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) São considerados membros beneméritos as pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objectivos desta associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar das Assembleias Gerais ordinárias e/ou extraordinárias e deliberar sobre os assuntos que tenham sido submetidos a este órgão;
- Número ou marcador, página 3: b) Fazer parte de comissões de trabalho e ser delegado funções e outorgas do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Colaborar com os órgãos de administração da Associação na realização e materialização de seus objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a Ambiente, cumprindo e observando as disposições do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Social, bem como dos demais regulamentos internos da entidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Concorrer para a realização do objectivo social da Ambiente;
- Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com dignidade os cargos para os quais foram eleitos ou os encargos que aceitarem, afastando qualquer conduta que possa comprometer o nome e a imagem da Ambiente;
- Número ou marcador, página 3: e) Comunicar qualquer mudança de endereço, bem como de actividade e/ou administração (quando se tratar de pessoa jurídica).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Renúncia;
- Número ou marcador, página 3: b) Não pagamento de quotas até seis meses consecutivos, salvo se for motivo justificado, aceite pela Direcção Geral e ratificado pela Assembleia Geral extraordinária para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: c) Conduta contrária aos objectivos consagrados estatutariamente e pela
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Ambiente:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos membros efectivos da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória e funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As Assembleias Gerais da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável são convocadas ordinária e extraordinariamente pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral ou por pelo menos 2/3 dos membros efectivos da Associação ou ainda pelos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembléia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências da assembleia geral da ambiente:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleição ou destituição dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleição dos membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros efetivos, colaboradores e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a reforma e alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino do patrimônio social;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Mesa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é constituída por tês elementos, nomeadamente: presidente, vice-presidente, secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição da mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral, dirigir todas as sessões da mesma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral, secretariar as sessões da mesma.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vogal da Assembleia Geral, elaborar as actas das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 4: O conselho de direcção da Associação Pró-Ambiente e desenvolvimento Sustentável, é o órgão deliberativo e de gestão entre as assembleias gerais da mesma.
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é responsável pela direcção da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, cabendo-lhe formular políticas e estratégias, deliberar, controlar e orientar as acções desta associação.
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é constituído por três membros nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reunir-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Ordinariamente de quatro em quatro meses; e
- Número ou marcador, página 4: b) Extraordinariamente, sempre que o interesse social assim o exigir.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são convocadas pelo Presidente do Conselho de Direcção, ou a requerimento de, pelo menos, dois terços de seus membros, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) Considerar-se-á regularmente convocado o membro do Conselho de Direcção que comparecerá à reunião ou que dela participar por telefone.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente do Conselho decidir em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) São considerados presentes os que enviarem, por escrito, sua manifestação com respeito à ordem do dia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir as políticas que orientam as actividades gerais da Ambiente;
- Número ou marcador, página 4: b) Apoiar o presidente, especialmente nos planos de captação de recursos e acompanhar a realização dos Planos de Acção e a Proposta Orçamental;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor a alteração do estatuto social à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre as questões que lhe forem submetidas pela presidência da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre os casos omissos do Regulamento interno, e
- Número ou marcador, página 4: f) Convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE (Natureza e composição do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoria e deliberação, constituído por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral sob indicação do Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Ordinariamente, pelo menos uma vez por ano; e
- Número ou marcador, página 4: b) Extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas pelo respectivo presidente ou por iniciativa dos dois vogais, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, ocasião em que será informado o dia, a hora e o local da reunião bem como, resumidamente, a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões do Conselho Fiscal somente se instalarão com a presença da totalidade de seus membros em exercício, e suas deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a administração económica, financeira e contábil, a gestão patrimonial e monitorar os procedimentos financeiros e controlos internos da organização, sugerindo acções e directrizes de actuação ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, inclusive analisar e emitir parecer sobre o balanço financeiro/ patrimonial anual para prévio exame do Conselho de Direcção e posterior aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) Recomendar, ao Conselho de Direcção, auditoria externa independente e pronunciar-se sobre o relatório de auditoria anual, assegurando o correcto cumprimento de práticas financeiras e contáveis pela organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 (cinco) anos, permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 4: O cargo de presidente da mesa da Assembleia Geral da Ambiente, é incompatível com o cargo
- Texto do artigo, página 4: de presidente do conselho de direcção e este é incompatível com o cargo de presidente do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da Associação PróAmbiente e Desenvolvimento Sustentável:
- Número ou marcador, página 4: a) Auxílios governamentais e outros;
- Número ou marcador, página 4: b) Donativos, legados, heranças, cessão de direitos, doações e contribuições e as subvenções de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 4: c) Produtos de festivais, campanhas, concursos e eventos congéneres;
- Número ou marcador, página 4: d) Fundos provenientes de legados e frutos de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: e) Rendimentos resultantes da gestão de seu património.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Observado o disposto neste estatuto Social, a Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é constituído por bens e direitos a ele doados, transferidos, incorporados ou por ele adquiridos, oriundos de qualquer pessoa, singular ou colectiva, pública ou privada, nacional ou estrangeira, membro ou não da Ambiente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Toda e qualquer interpretação da aplicação dos conceitos e determinações do presente Estatuto, assim como os casos omissos, são regulados pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Renúncia,
- Número ou marcador, página 4: b) Conduta contrária aos objectivos consagrados estatutariamente e pela
- Número ou marcador, página 4: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento sustentável pode ser dissolvida quando:
- Número ou marcador, página 4: a) For constatada a impossibilidade de sua sobrevivência ou desvio da sua finalidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Depois de dissolvida a Ambiente, quaisquer dos bens que integram o
- Texto do artigo, página 5: seu património poderão ser alienados para o pagamento das dívidas que a Ambiente tenha assumido, até a data da deliberação da sua dissolução; e
- Número ou marcador, página 5: c) Dissolvida a Ambiente, o remanescente do seu património líquido será destinado a entidade com fins não económicos, por deliberação de seus Associados, que preferencialmente, tenha o mesmo objectivo social da Ambiente, a ser pertinentemente designada por deliberação dos membros.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.