Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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Texto do artigo · p. 2 Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições gerais Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável adiante designada por “Ambiente” é uma pessoa jurídica de direito privado, apartidária sem fins lucrativos e regida pelo presente estatuto social, regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é de âmbito nacional, de iniciativa particular, de fomento sócio ambiental, com carácter científico, cultural.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a sua sede na Cidade de Maputo. Por deliberação da assembleia geral, pode estabelecer escritórios ou representações em outras regiões do país.
Número ou marcador · p. 2 Três) O prazo de duração da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promoção de boas práticas, respeito e conservação do ambiente natural em áreas onde ocorre a indústria extractiva em prol do desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 3 b) Consciencialização da população para a necessidade de conservar a natureza;
Número ou marcador · p. 3 c) Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes, discos, materiais diversos, exposições e programas de radiodifusão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Qualquer pessoa com capacidade jurídica pode ser membro da Ambiente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de novos membros, de qualquer categoria será decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta dos membros fundadores ou do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável porta as seguintes categorias: fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros fundadores as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os actos constitutivos da entidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) São membros efectivos os que forem admitidos pela aprovação de dois terços da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São membros honorários as pessoas físicas ou jurídicas que forem admitidos pela aprovação de dois terços da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) São considerados membros beneméritos as pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objectivos desta associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar das Assembleias Gerais ordinárias e/ou extraordinárias e deliberar sobre os assuntos que tenham sido submetidos a este órgão;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazer parte de comissões de trabalho e ser delegado funções e outorgas do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Colaborar com os órgãos de administração da Associação na realização e materialização de seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a Ambiente, cumprindo e observando as disposições do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Social, bem como dos demais regulamentos internos da entidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Concorrer para a realização do objectivo social da Ambiente;
Número ou marcador · p. 3 d) Desempenhar com dignidade os cargos para os quais foram eleitos ou os encargos que aceitarem, afastando qualquer conduta que possa comprometer o nome e a imagem da Ambiente;
Número ou marcador · p. 3 e) Comunicar qualquer mudança de endereço, bem como de actividade e/ou administração (quando se tratar de pessoa jurídica).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Renúncia;
Número ou marcador · p. 3 b) Não pagamento de quotas até seis meses consecutivos, salvo se for motivo justificado, aceite pela Direcção Geral e ratificado pela Assembleia Geral extraordinária para o efeito;
Número ou marcador · p. 3 c) Conduta contrária aos objectivos consagrados estatutariamente e pela
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Ambiente:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos membros efectivos da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória e funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As Assembleias Gerais da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável são convocadas ordinária e extraordinariamente pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral ou por pelo menos 2/3 dos membros efectivos da Associação ou ainda pelos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembléia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências da assembleia geral da ambiente:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleição ou destituição dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleição dos membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a admissão de novos membros efetivos, colaboradores e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a reforma e alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino do patrimônio social;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral é constituída por tês elementos, nomeadamente: presidente, vice-presidente, secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral, dirigir todas as sessões da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral, secretariar as sessões da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vogal da Assembleia Geral, elaborar as actas das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 4 O conselho de direcção da Associação Pró-Ambiente e desenvolvimento Sustentável, é o órgão deliberativo e de gestão entre as assembleias gerais da mesma.
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é responsável pela direcção da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, cabendo-lhe formular políticas e estratégias, deliberar, controlar e orientar as acções desta associação.
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é constituído por três membros nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reunir-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Ordinariamente de quatro em quatro meses; e
Número ou marcador · p. 4 b) Extraordinariamente, sempre que o interesse social assim o exigir.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são convocadas pelo Presidente do Conselho de Direcção, ou a requerimento de, pelo menos, dois terços de seus membros, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) Considerar-se-á regularmente convocado o membro do Conselho de Direcção que comparecerá à reunião ou que dela participar por telefone.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente do Conselho decidir em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) São considerados presentes os que enviarem, por escrito, sua manifestação com respeito à ordem do dia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir as políticas que orientam as actividades gerais da Ambiente;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoiar o presidente, especialmente nos planos de captação de recursos e acompanhar a realização dos Planos de Acção e a Proposta Orçamental;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor a alteração do estatuto social à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre as questões que lhe forem submetidas pela presidência da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre os casos omissos do Regulamento interno, e
Número ou marcador · p. 4 f) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE (Natureza e composição do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoria e deliberação, constituído por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral sob indicação do Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Ordinariamente, pelo menos uma vez por ano; e
Número ou marcador · p. 4 b) Extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas pelo respectivo presidente ou por iniciativa dos dois vogais, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, ocasião em que será informado o dia, a hora e o local da reunião bem como, resumidamente, a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões do Conselho Fiscal somente se instalarão com a presença da totalidade de seus membros em exercício, e suas deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a administração económica, financeira e contábil, a gestão patrimonial e monitorar os procedimentos financeiros e controlos internos da organização, sugerindo acções e directrizes de actuação ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, inclusive analisar e emitir parecer sobre o balanço financeiro/ patrimonial anual para prévio exame do Conselho de Direcção e posterior aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Recomendar, ao Conselho de Direcção, auditoria externa independente e pronunciar-se sobre o relatório de auditoria anual, assegurando o correcto cumprimento de práticas financeiras e contáveis pela organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 (cinco) anos, permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 4 O cargo de presidente da mesa da Assembleia Geral da Ambiente, é incompatível com o cargo
Texto do artigo · p. 4 de presidente do conselho de direcção e este é incompatível com o cargo de presidente do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da Associação PróAmbiente e Desenvolvimento Sustentável:
Número ou marcador · p. 4 a) Auxílios governamentais e outros;
Número ou marcador · p. 4 b) Donativos, legados, heranças, cessão de direitos, doações e contribuições e as subvenções de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 4 c) Produtos de festivais, campanhas, concursos e eventos congéneres;
Número ou marcador · p. 4 d) Fundos provenientes de legados e frutos de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 e) Rendimentos resultantes da gestão de seu património.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Observado o disposto neste estatuto Social, a Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é constituído por bens e direitos a ele doados, transferidos, incorporados ou por ele adquiridos, oriundos de qualquer pessoa, singular ou colectiva, pública ou privada, nacional ou estrangeira, membro ou não da Ambiente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Toda e qualquer interpretação da aplicação dos conceitos e determinações do presente Estatuto, assim como os casos omissos, são regulados pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membro perde-se pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Renúncia,
Número ou marcador · p. 4 b) Conduta contrária aos objectivos consagrados estatutariamente e pela
Número ou marcador · p. 4 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento sustentável pode ser dissolvida quando:
Número ou marcador · p. 4 a) For constatada a impossibilidade de sua sobrevivência ou desvio da sua finalidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Depois de dissolvida a Ambiente, quaisquer dos bens que integram o
Texto do artigo · p. 5 seu património poderão ser alienados para o pagamento das dívidas que a Ambiente tenha assumido, até a data da deliberação da sua dissolução; e
Número ou marcador · p. 5 c) Dissolvida a Ambiente, o remanescente do seu património líquido será destinado a entidade com fins não económicos, por deliberação de seus Associados, que preferencialmente, tenha o mesmo objectivo social da Ambiente, a ser pertinentemente designada por deliberação dos membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável adiante designada por “Ambiente” é uma pessoa jurídica de direito privado, apartidária sem fins lucrativos e regida pelo presente estatuto social, regulamento interno e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é de âmbito nacional, de iniciativa particular, de fomento sócio ambiental, com carácter científico, cultural.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a sua sede na Cidade de Maputo. Por deliberação da assembleia geral, pode estabelecer escritórios ou representações em outras regiões do país.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) O prazo de duração da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem por objectivos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Promoção de boas práticas, respeito e conservação do ambiente natural em áreas onde ocorre a indústria extractiva em prol do desenvolvimento sustentável;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Consciencialização da população para a necessidade de conservar a natureza;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes, discos, materiais diversos, exposições e programas de radiodifusão.
  17. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) Qualquer pessoa com capacidade jurídica pode ser membro da Ambiente.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de novos membros, de qualquer categoria será decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta dos membros fundadores ou do Conselho de Direcção.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável porta as seguintes categorias: fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os actos constitutivos da entidade.
  26. Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos os que forem admitidos pela aprovação de dois terços da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos membros fundadores.
  27. Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários as pessoas físicas ou jurídicas que forem admitidos pela aprovação de dois terços da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 3: Cinco) São considerados membros beneméritos as pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objectivos desta associação.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  31. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Participar das Assembleias Gerais ordinárias e/ou extraordinárias e deliberar sobre os assuntos que tenham sido submetidos a este órgão;
  33. Número ou marcador, página 3: b) Fazer parte de comissões de trabalho e ser delegado funções e outorgas do Conselho de Direcção; e
  34. Número ou marcador, página 3: c) Colaborar com os órgãos de administração da Associação na realização e materialização de seus objectivos sociais.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  37. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Promover a Ambiente, cumprindo e observando as disposições do presente estatuto;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Social, bem como dos demais regulamentos internos da entidade;
  40. Número ou marcador, página 3: c) Concorrer para a realização do objectivo social da Ambiente;
  41. Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com dignidade os cargos para os quais foram eleitos ou os encargos que aceitarem, afastando qualquer conduta que possa comprometer o nome e a imagem da Ambiente;
  42. Número ou marcador, página 3: e) Comunicar qualquer mudança de endereço, bem como de actividade e/ou administração (quando se tratar de pessoa jurídica).
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  45. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes motivos:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Renúncia;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Não pagamento de quotas até seis meses consecutivos, salvo se for motivo justificado, aceite pela Direcção Geral e ratificado pela Assembleia Geral extraordinária para o efeito;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Conduta contrária aos objectivos consagrados estatutariamente e pela
  49. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  50. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  51. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Ambiente:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  57. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  59. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  62. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
  63. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos membros efectivos da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 3: (Convocatória e funcionamento da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) As Assembleias Gerais da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável são convocadas ordinária e extraordinariamente pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral ou por pelo menos 2/3 dos membros efectivos da Associação ou ainda pelos membros do Conselho de Direcção.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembléia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 3: (Competência da assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 3: São competências da assembleia geral da ambiente:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Eleição ou destituição dos membros do Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 3: c) Eleição dos membros do Conselho Fiscal;
  74. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros efetivos, colaboradores e beneméritos;
  75. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a reforma e alterações aos estatutos;
  76. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino do patrimônio social;
  77. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 3: Mesa da assembleia geral
  80. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é constituída por tês elementos, nomeadamente: presidente, vice-presidente, secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 3: (Composição da mesa da assembleia geral)
  83. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da mesa da assembleia geral)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral, dirigir todas as sessões da mesma.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral, secretariar as sessões da mesma.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vogal da Assembleia Geral, elaborar as actas das assembleias gerais.
  89. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de direcção
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  91. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do conselho de direcção)
  92. Texto do artigo, página 4: O conselho de direcção da Associação Pró-Ambiente e desenvolvimento Sustentável, é o órgão deliberativo e de gestão entre as assembleias gerais da mesma.
  93. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é responsável pela direcção da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, cabendo-lhe formular políticas e estratégias, deliberar, controlar e orientar as acções desta associação.
  94. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é constituído por três membros nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  96. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  97. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reunir-se:
  98. Número ou marcador, página 4: a) Ordinariamente de quatro em quatro meses; e
  99. Número ou marcador, página 4: b) Extraordinariamente, sempre que o interesse social assim o exigir.
  100. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são convocadas pelo Presidente do Conselho de Direcção, ou a requerimento de, pelo menos, dois terços de seus membros, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
  101. Número ou marcador, página 4: Três) Considerar-se-á regularmente convocado o membro do Conselho de Direcção que comparecerá à reunião ou que dela participar por telefone.
  102. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente do Conselho decidir em caso de empate.
  103. Número ou marcador, página 4: Cinco) São considerados presentes os que enviarem, por escrito, sua manifestação com respeito à ordem do dia.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  106. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Definir as políticas que orientam as actividades gerais da Ambiente;
  108. Número ou marcador, página 4: b) Apoiar o presidente, especialmente nos planos de captação de recursos e acompanhar a realização dos Planos de Acção e a Proposta Orçamental;
  109. Número ou marcador, página 4: c) Propor a alteração do estatuto social à Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre as questões que lhe forem submetidas pela presidência da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  111. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre os casos omissos do Regulamento interno, e
  112. Número ou marcador, página 4: f) Convocar a Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE (Natureza e composição do conselho fiscal)
  115. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoria e deliberação, constituído por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral sob indicação do Presidente do Conselho de Direcção.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  117. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do conselho fiscal)
  118. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se:
  119. Número ou marcador, página 4: a) Ordinariamente, pelo menos uma vez por ano; e
  120. Número ou marcador, página 4: b) Extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas pelo respectivo presidente ou por iniciativa dos dois vogais, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, ocasião em que será informado o dia, a hora e o local da reunião bem como, resumidamente, a ordem do dia.
  122. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões do Conselho Fiscal somente se instalarão com a presença da totalidade de seus membros em exercício, e suas deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  124. Texto do artigo, página 4: (Competências do conselho fiscal)
  125. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  126. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a administração económica, financeira e contábil, a gestão patrimonial e monitorar os procedimentos financeiros e controlos internos da organização, sugerindo acções e directrizes de actuação ao Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 4: b) Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, inclusive analisar e emitir parecer sobre o balanço financeiro/ patrimonial anual para prévio exame do Conselho de Direcção e posterior aprovação da Assembleia Geral; e
  128. Número ou marcador, página 4: c) Recomendar, ao Conselho de Direcção, auditoria externa independente e pronunciar-se sobre o relatório de auditoria anual, assegurando o correcto cumprimento de práticas financeiras e contáveis pela organização.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  130. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  131. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 (cinco) anos, permitida a reeleição.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  133. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade de cargos)
  134. Texto do artigo, página 4: O cargo de presidente da mesa da Assembleia Geral da Ambiente, é incompatível com o cargo
  135. Texto do artigo, página 4: de presidente do conselho de direcção e este é incompatível com o cargo de presidente do conselho fiscal.
  136. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e património
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da Associação PróAmbiente e Desenvolvimento Sustentável:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Auxílios governamentais e outros;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Donativos, legados, heranças, cessão de direitos, doações e contribuições e as subvenções de qualquer natureza;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Produtos de festivais, campanhas, concursos e eventos congéneres;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Fundos provenientes de legados e frutos de bens patrimoniais;
  144. Número ou marcador, página 4: e) Rendimentos resultantes da gestão de seu património.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) Observado o disposto neste estatuto Social, a Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  147. Texto do artigo, página 4: (Património)
  148. Texto do artigo, página 4: O património da Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é constituído por bens e direitos a ele doados, transferidos, incorporados ou por ele adquiridos, oriundos de qualquer pessoa, singular ou colectiva, pública ou privada, nacional ou estrangeira, membro ou não da Ambiente.
  149. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  151. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 4: Toda e qualquer interpretação da aplicação dos conceitos e determinações do presente Estatuto, assim como os casos omissos, são regulados pela legislação em vigor.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  154. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  155. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes motivos:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Renúncia,
  157. Número ou marcador, página 4: b) Conduta contrária aos objectivos consagrados estatutariamente e pela
  158. Número ou marcador, página 4: c) Expulsão.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  160. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  161. Texto do artigo, página 4: A Associação Pró-Ambiente e Desenvolvimento sustentável pode ser dissolvida quando:
  162. Número ou marcador, página 4: a) For constatada a impossibilidade de sua sobrevivência ou desvio da sua finalidade;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Depois de dissolvida a Ambiente, quaisquer dos bens que integram o
  164. Texto do artigo, página 5: seu património poderão ser alienados para o pagamento das dívidas que a Ambiente tenha assumido, até a data da deliberação da sua dissolução; e
  165. Número ou marcador, página 5: c) Dissolvida a Ambiente, o remanescente do seu património líquido será destinado a entidade com fins não económicos, por deliberação de seus Associados, que preferencialmente, tenha o mesmo objectivo social da Ambiente, a ser pertinentemente designada por deliberação dos membros.
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