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- Texto do artigo, página 5: CHR Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 85 a 88 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 14, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Hussein Saad, casado, natural de Tema Ghana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106030498A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida 25 de Junho, Bairro 1.º Central na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada CHR Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Tipo societário
- Texto do artigo, página 5: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Denominação social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de CHR
- Texto do artigo, página 5: Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Sede social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sede no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 5: b) Actividade mineira;
- Número ou marcador, página 5: c) Compra e venda de recursos minerais, importação e exploração de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Participações em outras empresas
- Texto do artigo, página 5: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Capital social.
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Hussein Saad.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Alteração do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de
- Texto do artigo, página 5: competência.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de qualquer deduções decididas pela socia gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência judicial ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 5: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respetivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIOM TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Caso omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela disposição aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três de Agosto
- Texto do artigo, página 5: de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
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