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Texto do artigo · p. 6 HY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento vinte a folhas cento vinte e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Yang Lan, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada HY Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação HY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Rua da Madeira, s/n, rés-do-chão, bairro do Maquinino, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio Yang Lan.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Yang Lan, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
Texto do artigo · p. 6 Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feira conforme a deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 1 de
Texto do artigo · p. 6 Junho de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: HY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento vinte a folhas cento vinte e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Yang Lan, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada HY Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação HY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Rua da Madeira, s/n, rés-do-chão, bairro do Maquinino, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio Yang Lan.
  12. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  15. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  19. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 6: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 6: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Yang Lan, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 6: Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  32. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
  35. Texto do artigo, página 6: Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feira conforme a deliberação unânime do sócio.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 1 de
  43. Texto do artigo, página 6: Junho de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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