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Texto do artigo · p. 6 Terra Mar Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta a trinta e dois, do livro de escrituras diversas número trinta e três, da Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Kelvin Lisboa Jaime Machado, Joyce Chilunga e Márcia José Pereira, cederam a totalidade das suas quotas ao senhor Roderique Maurice Gonçalves, desligando-se na íntegra da sociedade Terramar Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Que, em consequência da referida cessão, foi alterada a redacção do artigo quinto, do pacto social, ficando o mesmo redigido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de valor nominal de quinhentos e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Roderique Maurice Gonçalves;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente à sócia I Serve Logistics, Limited.
Texto do artigo · p. 6 Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, 8 de Agosto de 2016. — O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Terra Mar Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta a trinta e dois, do livro de escrituras diversas número trinta e três, da Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Kelvin Lisboa Jaime Machado, Joyce Chilunga e Márcia José Pereira, cederam a totalidade das suas quotas ao senhor Roderique Maurice Gonçalves, desligando-se na íntegra da sociedade Terramar Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Que, em consequência da referida cessão, foi alterada a redacção do artigo quinto, do pacto social, ficando o mesmo redigido do seguinte modo:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de valor nominal de quinhentos e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Roderique Maurice Gonçalves;
  7. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente à sócia I Serve Logistics, Limited.
  8. Texto do artigo, página 6: Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, 8 de Agosto de 2016. — O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
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