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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação do património)
Texto do artigo · p. 14 A liquidação resultante da extinção da AMELEC é por uma comissão liquidatária eleita pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 14 As questões emergentes das relações reguladas por estes estatutos são decididas por árbitros em Tribunal Arbitral Voluntário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos aplicam-se as disposições constitucionais e legislação complementar em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 14: (Liquidação do património)
  3. Texto do artigo, página 14: A liquidação resultante da extinção da AMELEC é por uma comissão liquidatária eleita pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 14: (Foro competente)
  7. Texto do artigo, página 14: As questões emergentes das relações reguladas por estes estatutos são decididas por árbitros em Tribunal Arbitral Voluntário.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos aplicam-se as disposições constitucionais e legislação complementar em vigor.
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