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Texto do artigo · p. 15 Cinco L Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e dezanove da Cinco L Trading, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100806193, com sua sede social localizada na Avenida FPLM, n.º 798, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram a alteração parcial do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Soraya Maria Quinta Pereira, correspondente a noventa e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Soraya Maria Quinta Pereira, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, pertencente à sócia Romina Micaela Pereira Leonardo, correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Conselho Comunitário de Pesca (CCP) de Fequete
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 Com a denominação Conselho Comunitário de Pesca de Fequete localizado no bairro Fequete, do distrito de Inhassoro é constituída uma organização comunitária de pesca, abreviadamente designada por CCP, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Âmbito de actuação
Número ou marcador · p. 16 Um) O CCP de Fequete é uma organização comunitária que desenvolve as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A área geográfica do CCP de Fequete estende-se ao longo da costa desde o antigo qcampamento do senhor Chaia (norte) até ao antigo acampamento do senhor Low Shew (Sul) e até três milhas da costa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Natureza
Número ou marcador · p. 16 Um) O CCP de Fequete é uma associação sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O CCP de Fequete é uma organização comunitária de pesca, que tem a tarefa de contribuir a gestão participativa das pescarias, de garantir o cumprimento das medidas de gestão vigentes, de gerir os conflitos resultantes da actividade da pesca, tendo em vista a sustentabilidade das actividades na sua área geográfica e a melhoria das condições de vida da população local.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 O CCP de Fequete tem a sua sede na localidade sede do distrito de Inhassoro no Bairro Fequete.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (União de CCP's)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Fequete este poderá associar-se a outros CCP's com vista à constituição de uma União de CCP's.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A União de CCP's não carece de autorização mas deverá ser criada por um acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 O CCP de Fequete é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização do seu funcionamento pelo Ministro responsável pelo sector das Pescas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Princípios
Número ou marcador · p. 16 Um) O CCP de Fequete observará, na prossecução dos seus objectivos, os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 16 a) A livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 16 b) A gestão participativa dos recursos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 16 c) A unicidade do voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nas relações comunitárias, os membros do CCP de Fequete observarão o espírito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa fé e o respeito mútuo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) O CCP de Fequete tem como objectivo fundamental, na sua área geográfica, contribuir para a preservação do ecossistema marinho costeiro, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 Dois) No domínio da gestão das pescarias:
Número ou marcador · p. 16 a) Incentivar e recomendar o licenciamento da pesca;
Número ou marcador · p. 16 b) Alertar as autoridades da Administração Pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros ou do ambiente na sua área geográfica.
Número ou marcador · p. 16 Três) No domínio do cumprimento das medidas de gestão e da legislação:
Número ou marcador · p. 16 a) Realizar acções de fiscalização da pesca e de licenciamento dentro dos limites das competências que venham a ser delegadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Colaborar no controlo e combate à poluição marinha e costeira;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar na implementação de mecanismos de restrição da pesca;
Número ou marcador · p. 16 Três) No domínio da harmonização de diferentes interesses:
Número ou marcador · p. 16 a) Mediar conflitos para os quais venham a ser chamados ou venham a tomar conhecimento;
Número ou marcador · p. 16 b) Incentivar o uso de sinalização adequada para as artes de pesca;
Número ou marcador · p. 16 c) Estabelecer mecanismos diversificados de resolução de conflitos entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais através da mediação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No domínio da extensão pesqueira:
Número ou marcador · p. 16 a) Promover acções de caracter informativo e didáctico sobre a necessidade de protecção do ambiente marinho e afim;
Número ou marcador · p. 16 b) Acompanhar as acções de extensão pesqueira;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar nas acções de recolha de informação das actividades de pesca e em acções de formação e reciclagens.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros do CCP de Fequete agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros fundadores – Os que subscrevem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros efectivos – Todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros conselheiros – Os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 16 d) Membros honorários – Todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP;
Número ou marcador · p. 16 e) Membros beneméritos – As pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos do CCP.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos é feita pela assembleia geral do CCP mediante proposta do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Três) Sós os membros fundadores e efectivos podem eleger e ser eleitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Admissão de membros efectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) Podem ser membros efectivos do CCP de Fequete todas as pessoas singulares ou pessoas colectivas que, estando vinculados à comunidade onde o CCP está inserido, aceitando cumprir as disposições dos presentes estatutos, reunam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 17 a) Possuírem a nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 17 b) Serem maiores de dezoito anos de idade;
Número ou marcador · p. 17 c) Sejam residentes na comunidade onde o CCP está inserido e aí exerçam actividade de forma permanente;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Podem ainda, ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reunam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a sua intenção de o ser.
Número ou marcador · p. 17 Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento de uma ficha de admissão após a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 Qualidade de membro e registo
Número ou marcador · p. 17 Um) A qualidade de membro do CCP de Fequete é intransmissível.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O CCP terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 Direitos
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 17 b) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento;
Número ou marcador · p. 17 d) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 17 e) Beneficiar da assistência que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 17 f) Beneficiar das oportunidades de formação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 Deveres do membro
Texto do artigo · p. 17 Constituem deveres dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 17 b) Tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 17 c) Pagar pontual e regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 17 d) Participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 17 e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 17 f) Zelar pela boa imagem do CCP junto do poder público e da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos que possam resultar em prejuízo do CCP;
Número ou marcador · p. 17 h) Comunicar ao Comité de Direcção qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberações que lhe diga respeito;
Número ou marcador · p. 17 i) Denunciar a prática de infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 17 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela expulsão;
Número ou marcador · p. 17 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela extinção da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 Infracções disciplinares
Texto do artigo · p. 17 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral do CCP e às directivas do Comité de Direcção constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno de funcionamento do CCP.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral do CCP é o órgão máximo e é constituída por todos os membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral do CCP reunir-
Texto do artigo · p. 17 -se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 17 Três) Às sessões da Assembleia Geral do CCP poderão participar sem direito a voto todas as pessoas da comunidade onde o CCP esteja inserido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 Deliberações da Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente que a preside.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com excepção da alínea f) do artigo 20 que carece do voto de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 Eleição
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o presidente, o secretário, o tesoureiro e dois vogais, por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Presidente da Assembleia Geral do CCP é o Presidente do CCP e preside às sessões do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 Comité de Direcção
Número ou marcador · p. 17 Um) O Comité de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os Membros Conselheiros participam nas sessões do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 Competências da Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 17 Um) O Comité de Direcção é o órgão da Assembleia Geral do CCP que responde pela execução das actividades do CCP.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger e exonerar os membros do Comité de Direcção e seus substitutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 17 c) Aprovar as propostas de membros conselheiros, honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 17 d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Aprovar o orçamento e o programa de actividades e apreciar e votar o relatório anual do CCP;
Número ou marcador · p. 17 f) Aprovar e alterar os estatutos do CCP;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
Número ou marcador · p. 17 h) Controlar a execução do plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A deliberação que aprovar a alteração dos presentes estatutos carece de validação por parte do Ministro que concedeu a autorização para o funcionamento do CCP.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 Competências do Comité de Direcção
Texto do artigo · p. 17 São competências do Comité de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 17 b) Admitir e nomear o pessoal necessário à gestão interna do CCP;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar o plano de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 18 e) Aplicar as sanções da sua competência e propor a Assembleia Geral do CCP a aplicação de sanções que lhe compete.
Número ou marcador · p. 18 f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
Número ou marcador · p. 18 g) Realizar o registo da actividade pesqueira da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 18 h) Colaborar com as autoridades em acções relativas à administração das pescas;
Número ou marcador · p. 18 i) Realizar acções de fiscalização e licenciamento da pesca no âmbito das competências que venham a ser delegadas;
Número ou marcador · p. 18 j) Realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos sues limites de competência;
Número ou marcador · p. 18 k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 Presidente
Texto do artigo · p. 18 Ao Presidente do CCP de Fequete compete em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar o CCP;
Número ou marcador · p. 18 b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 18 c) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral do CCP e as sessões do Comité de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 d) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Secretário
Texto do artigo · p. 18 Ao secretário do CCP de Fequete compete:
Número ou marcador · p. 18 a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral do CCP e do Comité de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar actas e assegurar o expediente interno;
Número ou marcador · p. 18 c) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Tesoureiro
Texto do artigo · p. 18 Ao tesoureiro do CCP de Fequete compete:
Número ou marcador · p. 18 a) Movimentar o Fundo Comum do CCP;
Número ou marcador · p. 18 b) Arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 18 c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 Vogais
Texto do artigo · p. 18 Aos vogais do CCP de Fequete compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 Fundo comum
Número ou marcador · p. 18 Um) Para a realização das despesas inerentes às suas actividades, o CCP de Fequete possuirá um Fundo Comum.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Enquanto o CCP existir o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 Fontes financeiras
Número ou marcador · p. 18 Um) O Fundo Comum será constituído por:
Número ou marcador · p. 18 a) Contribuições dos seus membros (quotas);
Número ou marcador · p. 18 b) Bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 18 c) Doações;
Número ou marcador · p. 18 d) Valores relativos à consignação das receitas provenientes do licenciamento da pesca artesanal e da pesca recreativa e desportiva;
Número ou marcador · p. 18 e) Valores relativos à consignação, havendo colaboração do CCP, de multas aplicadas por violação à legislação da pesca na zona de jurisdição;
Número ou marcador · p. 18 f) Receitas provenientes de prestação se serviços ou de cobranças autorizadas;
Número ou marcador · p. 18 g) Outros valores que venham ser consignados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP de Fequete decidir sobre a introdução de quotas de membro, seu valor e periodicidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 18 Forma de obrigar o CCP
Número ou marcador · p. 18 Um) Nos assuntos de gestão corrente o CCP de Fequete fica obrigado mediante a assinatura do seu Presidente e no seu impedimento pela assinatura conjunta de dois membros do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando se trate de obrigar o Fundo Comum é obrigatória a assinatura conjunta do presidente e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 18 Extinção
Texto do artigo · p. 18 O CCP de Fequete extingue-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 18 b) Por determinação da autoridade que autorizou a constituição do CCP;
Número ou marcador · p. 18 c) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 18 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 18 Um) A primeira reunião Geral da Assembleia Geral será a da Assembleia Constitutiva do CCP de Fequete.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Obtida a autorização, referida no Artigo 5 do presente estatuto, os membros eleitos na Assembleia Constituinte serão empossados e apresentados à comunidade pela autoridade provincial de Administração Pesqueira.
Texto do artigo · p. 18 Inhassoro, 6 de Fevereiro de 2006. O Presidente do CCP, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Cinco L Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e dezanove da Cinco L Trading, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100806193, com sua sede social localizada na Avenida FPLM, n.º 798, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram a alteração parcial do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Soraya Maria Quinta Pereira, correspondente a noventa e quatro por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Soraya Maria Quinta Pereira, correspondente a cinco por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, pertencente à sócia Romina Micaela Pereira Leonardo, correspondente a um por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 16: Conselho Comunitário de Pesca (CCP) de Fequete
  12. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, natureza, sede e duração
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  14. Texto do artigo, página 16: Denominação
  15. Texto do artigo, página 16: Com a denominação Conselho Comunitário de Pesca de Fequete localizado no bairro Fequete, do distrito de Inhassoro é constituída uma organização comunitária de pesca, abreviadamente designada por CCP, que se regerá pelos presentes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  17. Texto do artigo, página 16: Âmbito de actuação
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O CCP de Fequete é uma organização comunitária que desenvolve as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A área geográfica do CCP de Fequete estende-se ao longo da costa desde o antigo qcampamento do senhor Chaia (norte) até ao antigo acampamento do senhor Low Shew (Sul) e até três milhas da costa.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 16: Natureza
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O CCP de Fequete é uma associação sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O CCP de Fequete é uma organização comunitária de pesca, que tem a tarefa de contribuir a gestão participativa das pescarias, de garantir o cumprimento das medidas de gestão vigentes, de gerir os conflitos resultantes da actividade da pesca, tendo em vista a sustentabilidade das actividades na sua área geográfica e a melhoria das condições de vida da população local.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 16: Sede
  26. Texto do artigo, página 16: O CCP de Fequete tem a sua sede na localidade sede do distrito de Inhassoro no Bairro Fequete.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 16: (União de CCP's)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Fequete este poderá associar-se a outros CCP's com vista à constituição de uma União de CCP's.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A União de CCP's não carece de autorização mas deverá ser criada por um acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 16: Duração
  34. Texto do artigo, página 16: O CCP de Fequete é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização do seu funcionamento pelo Ministro responsável pelo sector das Pescas.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 16: Princípios
  38. Número ou marcador, página 16: Um) O CCP de Fequete observará, na prossecução dos seus objectivos, os seguintes princípios:
  39. Número ou marcador, página 16: a) A livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
  40. Número ou marcador, página 16: b) A gestão participativa dos recursos pesqueiros;
  41. Número ou marcador, página 16: c) A unicidade do voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Nas relações comunitárias, os membros do CCP de Fequete observarão o espírito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa fé e o respeito mútuo.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  45. Número ou marcador, página 16: Um) O CCP de Fequete tem como objectivo fundamental, na sua área geográfica, contribuir para a preservação do ecossistema marinho costeiro, nomeadamente:
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) No domínio da gestão das pescarias:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Incentivar e recomendar o licenciamento da pesca;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Alertar as autoridades da Administração Pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros ou do ambiente na sua área geográfica.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) No domínio do cumprimento das medidas de gestão e da legislação:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Realizar acções de fiscalização da pesca e de licenciamento dentro dos limites das competências que venham a ser delegadas;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Colaborar no controlo e combate à poluição marinha e costeira;
  52. Número ou marcador, página 16: c) Participar na implementação de mecanismos de restrição da pesca;
  53. Número ou marcador, página 16: Três) No domínio da harmonização de diferentes interesses:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Mediar conflitos para os quais venham a ser chamados ou venham a tomar conhecimento;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Incentivar o uso de sinalização adequada para as artes de pesca;
  56. Número ou marcador, página 16: c) Estabelecer mecanismos diversificados de resolução de conflitos entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais através da mediação.
  57. Número ou marcador, página 16: Quatro) No domínio da extensão pesqueira:
  58. Número ou marcador, página 16: a) Promover acções de caracter informativo e didáctico sobre a necessidade de protecção do ambiente marinho e afim;
  59. Número ou marcador, página 16: b) Acompanhar as acções de extensão pesqueira;
  60. Número ou marcador, página 16: c) Participar nas acções de recolha de informação das actividades de pesca e em acções de formação e reciclagens.
  61. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 16: Categorias de membros
  64. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros do CCP de Fequete agrupam-se nas seguintes categorias:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores – Os que subscrevem os presentes estatutos;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos – Todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
  67. Número ou marcador, página 16: c) Membros conselheiros – Os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
  68. Número ou marcador, página 16: d) Membros honorários – Todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP;
  69. Número ou marcador, página 16: e) Membros beneméritos – As pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos do CCP.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos é feita pela assembleia geral do CCP mediante proposta do Comité de Direcção.
  71. Número ou marcador, página 17: Três) Sós os membros fundadores e efectivos podem eleger e ser eleitos.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  73. Texto do artigo, página 17: Admissão de membros efectivos
  74. Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros efectivos do CCP de Fequete todas as pessoas singulares ou pessoas colectivas que, estando vinculados à comunidade onde o CCP está inserido, aceitando cumprir as disposições dos presentes estatutos, reunam os seguintes requisitos:
  75. Número ou marcador, página 17: a) Possuírem a nacionalidade moçambicana;
  76. Número ou marcador, página 17: b) Serem maiores de dezoito anos de idade;
  77. Número ou marcador, página 17: c) Sejam residentes na comunidade onde o CCP está inserido e aí exerçam actividade de forma permanente;
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) Podem ainda, ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reunam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a sua intenção de o ser.
  79. Número ou marcador, página 17: Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento de uma ficha de admissão após a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  81. Texto do artigo, página 17: Qualidade de membro e registo
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A qualidade de membro do CCP de Fequete é intransmissível.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) O CCP terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  85. Texto do artigo, página 17: Direitos
  86. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem direitos dos membros:
  87. Número ou marcador, página 17: a) Participar nas actividades do CCP;
  88. Número ou marcador, página 17: b) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
  89. Número ou marcador, página 17: c) Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento;
  90. Número ou marcador, página 17: d) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  91. Número ou marcador, página 17: e) Beneficiar da assistência que o CCP venha a dispor;
  92. Número ou marcador, página 17: f) Beneficiar das oportunidades de formação.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  95. Texto do artigo, página 17: Deveres do membro
  96. Texto do artigo, página 17: Constituem deveres dos membros em geral:
  97. Número ou marcador, página 17: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  98. Número ou marcador, página 17: b) Tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  99. Número ou marcador, página 17: c) Pagar pontual e regularmente as quotas;
  100. Número ou marcador, página 17: d) Participar nas actividades do CCP;
  101. Número ou marcador, página 17: e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  102. Número ou marcador, página 17: f) Zelar pela boa imagem do CCP junto do poder público e da sociedade em geral;
  103. Número ou marcador, página 17: g) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos que possam resultar em prejuízo do CCP;
  104. Número ou marcador, página 17: h) Comunicar ao Comité de Direcção qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberações que lhe diga respeito;
  105. Número ou marcador, página 17: i) Denunciar a prática de infracções à legislação pesqueira.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  107. Texto do artigo, página 17: Perda de qualidade de membro
  108. Texto do artigo, página 17: A qualidade de membro perde-se:
  109. Número ou marcador, página 17: a) Pela renúncia expressa;
  110. Número ou marcador, página 17: b) Pela expulsão;
  111. Número ou marcador, página 17: c) Por morte;
  112. Número ou marcador, página 17: d) Pela extinção da pessoa colectiva.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  114. Texto do artigo, página 17: Infracções disciplinares
  115. Texto do artigo, página 17: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral do CCP e às directivas do Comité de Direcção constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno de funcionamento do CCP.
  116. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  118. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral do CCP
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral do CCP é o órgão máximo e é constituída por todos os membros de pleno direito.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral do CCP reunir-
  121. Texto do artigo, página 17: -se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) Às sessões da Assembleia Geral do CCP poderão participar sem direito a voto todas as pessoas da comunidade onde o CCP esteja inserido.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  124. Texto do artigo, página 17: Deliberações da Assembleia Geral do CCP
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente que a preside.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com excepção da alínea f) do artigo 20 que carece do voto de três quartos dos membros presentes.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  128. Texto do artigo, página 17: Eleição
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o presidente, o secretário, o tesoureiro e dois vogais, por um período de três anos renováveis.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente da Assembleia Geral do CCP é o Presidente do CCP e preside às sessões do Comité de Direcção.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  132. Texto do artigo, página 17: Comité de Direcção
  133. Número ou marcador, página 17: Um) O Comité de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) Os Membros Conselheiros participam nas sessões do Comité de Direcção.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  136. Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral do CCP
  137. Número ou marcador, página 17: Um) O Comité de Direcção é o órgão da Assembleia Geral do CCP que responde pela execução das actividades do CCP.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP:
  139. Número ou marcador, página 17: a) Eleger e exonerar os membros do Comité de Direcção e seus substitutos;
  140. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  141. Número ou marcador, página 17: c) Aprovar as propostas de membros conselheiros, honorários e beneméritos;
  142. Número ou marcador, página 17: d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
  143. Número ou marcador, página 17: e) Aprovar o orçamento e o programa de actividades e apreciar e votar o relatório anual do CCP;
  144. Número ou marcador, página 17: f) Aprovar e alterar os estatutos do CCP;
  145. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
  146. Número ou marcador, página 17: h) Controlar a execução do plano de actividades.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação que aprovar a alteração dos presentes estatutos carece de validação por parte do Ministro que concedeu a autorização para o funcionamento do CCP.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  149. Texto do artigo, página 17: Competências do Comité de Direcção
  150. Texto do artigo, página 17: São competências do Comité de Direcção:
  151. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
  152. Número ou marcador, página 17: b) Admitir e nomear o pessoal necessário à gestão interna do CCP;
  153. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar o plano de actividades e orçamento do CCP;
  154. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
  155. Número ou marcador, página 18: e) Aplicar as sanções da sua competência e propor a Assembleia Geral do CCP a aplicação de sanções que lhe compete.
  156. Número ou marcador, página 18: f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
  157. Número ou marcador, página 18: g) Realizar o registo da actividade pesqueira da área de jurisdição do CCP;
  158. Número ou marcador, página 18: h) Colaborar com as autoridades em acções relativas à administração das pescas;
  159. Número ou marcador, página 18: i) Realizar acções de fiscalização e licenciamento da pesca no âmbito das competências que venham a ser delegadas;
  160. Número ou marcador, página 18: j) Realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos sues limites de competência;
  161. Número ou marcador, página 18: k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  163. Texto do artigo, página 18: Presidente
  164. Texto do artigo, página 18: Ao Presidente do CCP de Fequete compete em especial:
  165. Número ou marcador, página 18: a) Representar o CCP;
  166. Número ou marcador, página 18: b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
  167. Número ou marcador, página 18: c) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral do CCP e as sessões do Comité de Direcção;
  168. Número ou marcador, página 18: d) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  170. Texto do artigo, página 18: Secretário
  171. Texto do artigo, página 18: Ao secretário do CCP de Fequete compete:
  172. Número ou marcador, página 18: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral do CCP e do Comité de Direcção;
  173. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar actas e assegurar o expediente interno;
  174. Número ou marcador, página 18: c) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  176. Texto do artigo, página 18: Tesoureiro
  177. Texto do artigo, página 18: Ao tesoureiro do CCP de Fequete compete:
  178. Número ou marcador, página 18: a) Movimentar o Fundo Comum do CCP;
  179. Número ou marcador, página 18: b) Arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas;
  180. Número ou marcador, página 18: c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
  181. Número ou marcador, página 18: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  183. Texto do artigo, página 18: Vogais
  184. Texto do artigo, página 18: Aos vogais do CCP de Fequete compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo presidente.
  185. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da gestão financeira
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  187. Texto do artigo, página 18: Fundo comum
  188. Número ou marcador, página 18: Um) Para a realização das despesas inerentes às suas actividades, o CCP de Fequete possuirá um Fundo Comum.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) Enquanto o CCP existir o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  191. Texto do artigo, página 18: Fontes financeiras
  192. Número ou marcador, página 18: Um) O Fundo Comum será constituído por:
  193. Número ou marcador, página 18: a) Contribuições dos seus membros (quotas);
  194. Número ou marcador, página 18: b) Bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
  195. Número ou marcador, página 18: c) Doações;
  196. Número ou marcador, página 18: d) Valores relativos à consignação das receitas provenientes do licenciamento da pesca artesanal e da pesca recreativa e desportiva;
  197. Número ou marcador, página 18: e) Valores relativos à consignação, havendo colaboração do CCP, de multas aplicadas por violação à legislação da pesca na zona de jurisdição;
  198. Número ou marcador, página 18: f) Receitas provenientes de prestação se serviços ou de cobranças autorizadas;
  199. Número ou marcador, página 18: g) Outros valores que venham ser consignados.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP de Fequete decidir sobre a introdução de quotas de membro, seu valor e periodicidade.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
  202. Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar o CCP
  203. Número ou marcador, página 18: Um) Nos assuntos de gestão corrente o CCP de Fequete fica obrigado mediante a assinatura do seu Presidente e no seu impedimento pela assinatura conjunta de dois membros do Comité de Direcção.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando se trate de obrigar o Fundo Comum é obrigatória a assinatura conjunta do presidente e do tesoureiro.
  205. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
  207. Texto do artigo, página 18: Extinção
  208. Texto do artigo, página 18: O CCP de Fequete extingue-se:
  209. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral do CCP;
  210. Número ou marcador, página 18: b) Por determinação da autoridade que autorizou a constituição do CCP;
  211. Número ou marcador, página 18: c) Por decisão judicial.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
  213. Texto do artigo, página 18: Disposição transitória
  214. Número ou marcador, página 18: Um) A primeira reunião Geral da Assembleia Geral será a da Assembleia Constitutiva do CCP de Fequete.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) Obtida a autorização, referida no Artigo 5 do presente estatuto, os membros eleitos na Assembleia Constituinte serão empossados e apresentados à comunidade pela autoridade provincial de Administração Pesqueira.
  216. Texto do artigo, página 18: Inhassoro, 6 de Fevereiro de 2006. O Presidente do CCP, Ilegível.
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