Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 E-Center Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075281, uma entidade denominada E-Center Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Muhammad Yasin Farooq, solteiro, maior, de nacionalidade paquistânica, residente no bairro Central, Avenida Guerra, Popular, casa n.º 234, flat 4, portador do DIRE n.º 11PK00021122J, emitido aos 9 de Maio de 2018, válido até 9 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 18 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação social E-Center Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e reger-se pelo presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 116, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de celulares a retalho;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de outros artigos de tabacaria;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, bastando para obter as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto e mediante deliberação do seu sócio, associar-se a outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 10,000MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Muhammad Yasin Farooq.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou varias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Muhammad Yasin Farooq, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: E-Center Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075281, uma entidade denominada E-Center Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Muhammad Yasin Farooq, solteiro, maior, de nacionalidade paquistânica, residente no bairro Central, Avenida Guerra, Popular, casa n.º 234, flat 4, portador do DIRE n.º 11PK00021122J, emitido aos 9 de Maio de 2018, válido até 9 de Maio de 2019.
  4. Texto do artigo, página 18: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social E-Center Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e reger-se pelo presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 116, bairro Central, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do território moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Venda de celulares a retalho;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Venda de outros artigos de tabacaria;
  21. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, bastando para obter as autorizações respectivas.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto e mediante deliberação do seu sócio, associar-se a outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 10,000MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Muhammad Yasin Farooq.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou varias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Muhammad Yasin Farooq, desde já nomeado gerente.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.