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Texto do artigo · p. 20 Hi Thumbe Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101155161, uma entidade denominada Hi Thumbe Comércio & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Edson Tavares Carlos Naete, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 45, casa n.º 648, cidade da Matola, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q, emitido aos 13 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 20 Edson Eusébio Ussaca, maior, casado, em regime de comunhão geral de bens com Tânia Rode Sabão Machava Ussaca, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Antúrios, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233186S, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 20 As partes, livremente e de boa-fé, nos termos da legislação Comercial e Civil em vigor em Moçambique e demais legislação pertinente, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Hi Thumbe Comércio & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por sede na Avenida Avenida Agostinho Neto, n.º 648, rés-do-chão, bairro de Infulene A, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que julgar conveniente os sócios poderão alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios o direito de criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indetermi-
Texto do artigo · p. 20 nado, tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio de artigos de decoração de interiores e lazer;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio de equipamento e material desportivo;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio de material de construção e de ferragens;
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio de material de escritório e papelarias;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 20 i) Comércio de material informático;
Número ou marcador · p. 20 j) Comércio de equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 20 k) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 20 l) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 20 m) Prestação de serviços de decoração e catering;
Número ou marcador · p. 20 n) Prestação de serviços de consultoria e construção civil;
Número ou marcador · p. 20 o) Prestação de serviços de transporte, colecta e tratamento de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 20 p) Prestação de serviços de rent-a-car (aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 20 q) Prestação de serviços de reparação e montagem de material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 20 r) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Edson Tavares Carlos Naete, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Edson Eusébio Ussaca, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode sofrer altera-
Texto do artigo · p. 20 ções mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos dois sócios Edson Tavares Carlos Naete e Edson Eusébio Ussaca, nomeados desde já como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Hi Thumbe Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101155161, uma entidade denominada Hi Thumbe Comércio & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Edson Tavares Carlos Naete, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 45, casa n.º 648, cidade da Matola, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q, emitido aos 13 de Maio de 2015.
  4. Texto do artigo, página 20: Edson Eusébio Ussaca, maior, casado, em regime de comunhão geral de bens com Tânia Rode Sabão Machava Ussaca, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Antúrios, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233186S, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 20: As partes, livremente e de boa-fé, nos termos da legislação Comercial e Civil em vigor em Moçambique e demais legislação pertinente, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Hi Thumbe Comércio & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por sede na Avenida Avenida Agostinho Neto, n.º 648, rés-do-chão, bairro de Infulene A, cidade da Matola, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que julgar conveniente os sócios poderão alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios o direito de criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indetermi-
  16. Texto do artigo, página 20: nado, tendo o seu início a partir do seu registo.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria e gestão de negócios;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Venda e promoção imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  23. Número ou marcador, página 20: d) Comércio de artigos de decoração de interiores e lazer;
  24. Número ou marcador, página 20: e) Comércio de equipamento e material desportivo;
  25. Número ou marcador, página 20: f) Comércio de material de construção e de ferragens;
  26. Número ou marcador, página 20: g) Comércio de material de escritório e papelarias;
  27. Número ou marcador, página 20: h) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
  28. Número ou marcador, página 20: i) Comércio de material informático;
  29. Número ou marcador, página 20: j) Comércio de equipamentos de segurança;
  30. Número ou marcador, página 20: k) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  31. Número ou marcador, página 20: l) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
  32. Número ou marcador, página 20: m) Prestação de serviços de decoração e catering;
  33. Número ou marcador, página 20: n) Prestação de serviços de consultoria e construção civil;
  34. Número ou marcador, página 20: o) Prestação de serviços de transporte, colecta e tratamento de resíduos sólidos;
  35. Número ou marcador, página 20: p) Prestação de serviços de rent-a-car (aluguer de viaturas);
  36. Número ou marcador, página 20: q) Prestação de serviços de reparação e montagem de material eléctrico e electrónico;
  37. Número ou marcador, página 20: r) Importação e exportação de produtos diversos.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 20: a) Edson Tavares Carlos Naete, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  43. Número ou marcador, página 20: b) Edson Eusébio Ussaca, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode sofrer altera-
  45. Texto do artigo, página 20: ções mediante deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  50. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  51. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suplementos)
  54. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos dois sócios Edson Tavares Carlos Naete e Edson Eusébio Ussaca, nomeados desde já como administradores da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  59. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  62. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
  63. Número ou marcador, página 20: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  67. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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