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Texto do artigo · p. 20 Indico Adventures & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais sob NUEL 101155951, uma entidade denominada Indico Adventures & Tours, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Agnaldo Luís Neve, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100527455I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade Maputo, aos oito de Janeiro de dois mil e dezoito, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão setenta e cinco, casa número cento e dez;
Texto do artigo · p. 21 Hercílio Eduardo Zimila, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100798769F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade Maputo, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão trinta e nova, casa número cento e doze.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Indico Adventures & Tours, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é especializada no desenvolvimento e na implementação das mais recentes ferramentas de comunicação digital e tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Divulgar destinos turísticos em Moçambique e intermediar reservas de acomodação e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 b) Prover serviços de guia turístico e organizar excursões de actividades de lazer, cultura e restauração;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestar serviços de consultoria na área de turismo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo Luís Neve;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hercílio Eduardo Zimila.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores sócios, Agnaldo Luís Neve e Hercílio Eduardo Zimila.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros e transmissão de acções
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência do acionista vendedor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por deliberação unânime dos sócios em casos determinados por lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Indico Adventures & Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 101155951, uma entidade denominada Indico Adventures & Tours, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Agnaldo Luís Neve, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100527455I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade Maputo, aos oito de Janeiro de dois mil e dezoito, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão setenta e cinco, casa número cento e dez;
  5. Texto do artigo, página 21: Hercílio Eduardo Zimila, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100798769F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade Maputo, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão trinta e nova, casa número cento e doze.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Indico Adventures & Tours, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração e sede
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é especializada no desenvolvimento e na implementação das mais recentes ferramentas de comunicação digital e tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Divulgar destinos turísticos em Moçambique e intermediar reservas de acomodação e aluguer de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Prover serviços de guia turístico e organizar excursões de actividades de lazer, cultura e restauração;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Prestar serviços de consultoria na área de turismo.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: Capital social
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo Luís Neve;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hercílio Eduardo Zimila.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: Administração
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores sócios, Agnaldo Luís Neve e Hercílio Eduardo Zimila.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: Herdeiros e transmissão de acções
  33. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência do acionista vendedor.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  37. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação unânime dos sócios em casos determinados por lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: Omissões
  40. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
  41. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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