Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Macuse-Consultoria, Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas doze a folhas dezassete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e doze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Carlos Novais Amado, Nicole Daniella Amado e Keannu Nathan Carlson Amado, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Macuse-Consultoria, Comércio e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação social e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Macuse-Consultoria, Comércio e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, podendo abrir ou encerrar em todo o território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, depois que devidamente for autorizada.
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se para todos os efeitos, o seu início, a data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objectivo e capital social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivos a importação e comercialização de material de ferragem, vestuário, produtos farmacêuticos, cosméticos e outros de higiene individual e colectivo como champôs e seus derivados, representação de marcas nacionais e internacionais.
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria similar ou complementar que os sócios assim o decidirem, desde que para o efeito tenham a respectiva autorização.
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e que será integralmente realizado em dinheiro pelo mínimo exigido por lei, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Carlos Novais Amado, no valor de quinze mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 23: b) Nicole Daniella Amado, no valor de sete mil e quinhentos meticais correspondentes a vinte e cinco porcento do capital subscrito, e,
- Número ou marcador, página 23: c) Keannu Nathan Carlson Amado, no valor de sete mil e quinhentos meticais correspondentes a vinte e cinco porcento do capital subscrito.
- Texto do artigo, página 23: O capital social será integralmente realizado no prazo de noventa dias a contar da data da assinatura da escritura e poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Não são exigíveis prestações de suprimento de capital, mas os sócios poderão fazer supri-mentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) A cessão, divisão ou exoneração de quotas a estranhos, depende do consentimento dos outros sócios, neste caso, fica também reservado a sociedade o direito de opção na aquisição de quotas que qualquer dos sócios deseja negociar.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso da sociedade desejar fazer direito de opção consagrado no paragrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios e, querendo mais de um, a quota será dividida na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a facilidade de amortizar as quotas para o que se deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo entre os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 23: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando qualquer das quotas seja objecto de penhora, arresto, ou seja disputada judicialmente;
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quando haja lugar a amortização das quotas o respectivo preço será correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, conforme o que consta do último balanço, e dos créditos que em cada caso deve ser satisfeitas. Além do que acima se menciona, o socio que saia da sociedade nada mais poderá exigir a sociedade, seja a que título for.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Uma vez efectuados a amortização, a quota figura no balanço como tal e permitir se a que posteriormente e por deliberação da assembleia geral, em lugar da quota amortizada, sejam criadas uma ou varias quotas destinadas a ser alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Três) A amortização considera-se efectuada na data da deliberação social, realizada para efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Gerência e assinaturas
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração fica a cargo do sócio maioritário, que é desde já investida na qualidade de gerente e que é dispensada de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objectivo social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio maioritário, mas por procuração, poderá delegar poderes a uma ou mais pessoas para prosseguir com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Acto de mero expediente e assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou gerente da sociedade, procurador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas em exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos da sociedade para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Deliberações da assembleia geral, contas e resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada um milhão de meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria.
- Número ou marcador, página 23: Três) Anualmente será dado um balanço com data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que determinam por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: c) Para dividendos aos sócios na proporção das quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e casos omissos
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só poderá dissolver-se nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 23: Todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.