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Texto do artigo · p. 23 Mel Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101062945, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mel Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Carlos Benedito Fernando Francisco Barreto de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100535906I, emitido aos 16 de Abril de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhala Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a designação de Mel Eventos, sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 24 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social em Nampula, sita no bairro de Muhala Expansão, Rua n.º 7, rés-do- chão, em Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria de:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção de eventos;
Número ou marcador · p. 24 c) Aluguer e venda de material de ornamentação,
Número ou marcador · p. 24 d) Ornamentação e decoração de espaços;
Número ou marcador · p. 24 e) Gestão e exploração de espaços destinados a todos os tipos de eventos;
Número ou marcador · p. 24 f) Gestão e exploração de espaços de restauração e comerciais
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única
Texto do artigo · p. 24 quota, equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Carlos Benedito Fernando Francisco Barreto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio administrador Carlos Benedito Fernando Francisco Barreto, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória apenas assinatura do sócio/administrador Carlos Benedito Fernando Francisco Barreto ou de um representante indicado pelo sócio/administrador mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 23 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mel Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101062945, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mel Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Carlos Benedito Fernando Francisco Barreto de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100535906I, emitido aos 16 de Abril de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhala Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 24: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a designação de Mel Eventos, sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 24 de Outubro de 2018.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Nampula, sita no bairro de Muhala Expansão, Rua n.º 7, rés-do- chão, em Nampula.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria de:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de catering;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Produção de eventos;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Aluguer e venda de material de ornamentação,
  19. Número ou marcador, página 24: d) Ornamentação e decoração de espaços;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Gestão e exploração de espaços destinados a todos os tipos de eventos;
  21. Número ou marcador, página 24: f) Gestão e exploração de espaços de restauração e comerciais
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 24: Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única
  28. Texto do artigo, página 24: quota, equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Carlos Benedito Fernando Francisco Barreto.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio administrador Carlos Benedito Fernando Francisco Barreto, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória apenas assinatura do sócio/administrador Carlos Benedito Fernando Francisco Barreto ou de um representante indicado pelo sócio/administrador mediante uma procuração.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 24: Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 24: Nampula, 23 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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