Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Robert And Martin Mining, Ltd
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101153894, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Robert And Martin Mining, Ltd, constituída entre os sócios: Fungai Newman Mabvira, solteiro, maior, natural do Zimbabwe de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN 766354, emitido aos 1 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, residente no Bairro de Muahivire, Urbano Central Muhala. Vasco Celestino Mutiquina, solteiro maior, natural de Nampula, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 44000001146080, emitido aos 11 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a denominação Robert and Martin Mining, Ltd, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumenio, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita, turmalina e escapolita e com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semi-preciosas, importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde hajam pedras preciosas e outros recursos minerais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integral-mente realizado em dinheiro, é 1.950.000,00MT (um milhão e novecentos cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor de 1.852.500,00MT (um milhão oitocentos cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% ( noventa e cinco porcento) do capital social, pertence ao sócio Fungai Newman Mabvira;
- Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertence ao sócio Vasco Celestino Mutiquina, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Fungai Newman Mabvira que ficar dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fica nomeado desde já, Administrador Principal o sócio Fungai Newman Mabvira.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O administrador terá também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 27 de Maio 2019. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.