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- Texto do artigo, página 26: Tangará – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 65 a 67, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.056-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com as deliberações contidas na acta avulsa sem número do conselho de família Schalke, com a data de dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, os herdeiros do sócio Alexander Johannes Francesco Schalke, nomeadamente: Paula Theresia Ilda Schalke e Thomas Hendricus Rudolf Schalke, cedem na totalidade aquela quota indivisa com valor nominal de vinte mil meticais a favor da senhora Esther Theresia Helena Stockmann, que entra para a sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 26: Que em consequência da operada cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens,
- Texto do artigo, página 26: representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia única Esther Theresia Helena Stockmann.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composta por um número impar de administradores designados pela sócia única, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não sendo que a gestão diária da sociedade será confiada a sócia única, a senhora Esther Theresia Helena Stockmann, a qual é designada por directora-geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia única na sua qualidade de directora-geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda ser vinculada através de assinaturas conjuntas de um administrador e da directora-geral ou por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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