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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Província de Inhambane, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Fequete, abreviamente CCP de Fequete, requereu a sua legalização, nos termos do Regulamento Geral da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 43/2003, de 10 de Dezembro, tendo como missão contribuir, dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, a garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, sob a forma de associação não reconhecida, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tem a sua sede na localidade de Inhassoro-sede, bairro Fequete, sendo que a sua actuação, estende se ao longo da costa desde o acampamento do senhor Chaia (ao norte) e ao acampamento do senhor Castigo Low Shew e (ao sul) e, até três milhas da costa.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do dispacho n.º 1, do artigo 19, do REPMAR, aprovado pelo diploma legal retromencionado, o Ministro do Mar, Águas Interiores e Pescas determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. E Autorizado o Conselho Comunitário de Fequete, abreviamente CCP de Fequete, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, em Maputo, 10 de Maio de 2018. — O Ministro, Agostinho Salvador Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Maputo
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