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- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária dos Camponeses da Zona Norte – A.G.P.C.Z.N
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101112810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma associação denominada Associação Agro-Pecuária dos Camponeses da Zona Norte, abreviadamente designada por A.G.P.C.Z.N, constituída entre os membros: Severino Muone Nando, de 63 anos de idade solteiro, natural de Palma residente actualmente em Maua-Niassa; Manuel Ntila Catete, de 59 anos de idade, solteiro, natural de Muapula residente em Muapula, Maua-Niassa; Eugénio João Nhenge, de 58 anos de idade, solteiro, natural de Chiconono-Muembe, residente na cidade de Lichinga; Ernesto Ngalesa, de 64 anos de idade, solteiro, natural de Mueda e residente em Mueda; Xavier Nelson Agostinho Ntonikhel, 62 anos de idade, casado, natural Nangade, residente em Maputo; Bertina Lucas, de 61 anos de idade, solteira, natural de Ntamba-Nangade, residente em Maputo; Carlos António Muvariua, de 68 anos de idade, solteiro,
- Texto do artigo, página 4: natural de Malema, residente em Maua-Niasse; Tiago Bartolomeu, de 27 anos de idade, solteiro, natural de Mueda, residente em Maua-Niassa; Costa Manuel, 35 anos de idade, solteiro, natural de Malema-Sede, Nampula residente em MauaSede em Niassa; Enriques Muone Akuvenando, de 63 anos de idade, estado civil solteiro, natural de Nangade, residente em Muepane, Pemba Metuge; Magdalena Mário, de 31 anos de idade, solteira, natural da cidade Lichinga, residente em Lichinga; Fátima Serafim, de 33 anos de idade, solteira, natural de Nampula, residente em Cumba, Niassa; Melchior Mpwepwe Mahoka, de 68 anos de idade, solteira, natural de Muidumbe-sede, residente em Pemba-Metuge; André Namalanga Makwate, de 77 anos de idade, solteiro, natural de Muidumbe, residente em Montepuez; Eusébio Amussinemachaca, de 69 anos de idade, solteiro, natural de Lipelua-Mueda, residente em Mueda-sede; Eusébio Luís Raimundo de 62 anos de idade, solteiro, natural de Nampanha-Muidumbe, residente em Macomia; António Marços Ponda, de 62 anos de idade, solteiro, natural de Mueda, residente em Mueda; Tome Jacinto, de 37 anos de idade, casado, natural de Mueda, residente em Muatala, cidade de Nampula; Victorina Março, de 45 anos de idade, solteira, natural de Liche, Nagande residente na cidade de Pemba-Cariaco.
- Texto do artigo, página 4: Celebram o presente estatuto com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária dos Camponeses da Zona Norte, é uma pessoa colectiva de direitos privado com fins não lucrativos, na qual podem permanecer todos os camponeses da zona norte do país, independente da sua filiação política, pertença religiosa, raça, sexo, e da sua naturalidade e os seus familiares de primeiro, grau.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Autonomia
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária dos Camponeses da Zona Norte é uma pessoa colectiva de direito privado, de personalidade jurídica, administrativa constituída nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária dos Camponeses da Zona Norte constitui-se por tempo
- Texto do artigo, página 5: indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária dos Camponeses da Zona Norte, tem a sua sede na província de Nampula na cidade de Nampula e terá as suas delegações nas três províncias e seus distritos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da (A.G.P.C.Z.N.), nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Enquadrar os camponeses da zona norte de uma forma organizada e activa na reconstrução nacional e na luta contra a fome, e no desenvolvimento sócio-económico do país;
- Número ou marcador, página 5: b) Sensibilizar os camponeses para que alcancem um bom relacionamento com a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Empreender acções que também como objectivo a formação profissional e técnicas agro-pecuária dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Colaborar com estruturas competentes na realização de acções com vista a salvaguardar e valorizar o património terra e dos camponeses no seu todo;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover acções visando favorecer a auto-suficiência económica dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Ajudar os membros na abertura das suas machambas;
- Número ou marcador, página 5: g) Realizar intercâmbios de amizade entre membros das três províncias do norte;
- Número ou marcador, página 5: h) Realizar intercâmbios de amizade e cooperação com as organizações governamentais e não-governamentais nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 5: i) Sensibilizar os membros de A.G.P.C.Z.N. e a sociedade em geral na luta e participação activa na luta contra HIV/SIDA em Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: j) Sensibilizar os membros da A.G.P.C.Z.N. para que haja maior unidade entre eles.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária dos Camponeses da Zona Norte, todas pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros do norte, que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros da A.G.P.C.N. podem ser:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública na constituição da associação e aqueles que participaram na assembleia constituinte da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Os cidadãos nacionais ou estrangeiros que residem em três províncias que forem admitidos e os que vierem a sê-los nos termos dos presentes estatutos que pagam regulamente as suas quotas anuais ou mensais;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros familiares – Os familiares de primeiro grau (pais, filhos e cônjugues), dos membros fundadores e efectivos com conhecimento destes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – Os que distinguirem por causa dos serviços executados ou prestados à associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Membros patrocinadores – Os que comprometem a prestar a associação uma ajuda regularmente e/ou uma contribuição material ou financeira.
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível, podendo no estatuto, em caso de impedimento fazer-se representar por outro membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de membros efectivos na associação deve ser sobescrito por um número mínimo de dois membros efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de recusa da sua admissão, o candidato poderá formular um recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros honorários e patrocinadores são proclamados pela Assembleia Geral, sob, proposta do Conselho de Direcção ou por cinco membros efectivos ou fundadores conjuntamente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O regulamento interno geral da associação estabelecerá as regras complementares.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho da Direcção, ouvidos pelo delegado provincial, com conhecimento do presidente da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades e tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do regulamento geral interno da associação e dar solução;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer a crítica e autocrítica no seio dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor admissão de membros para associação nos termos dos estatutos e regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 5: f) Recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o excluiu de ser membro;
- Número ou marcador, página 5: g) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Avisar a associação a qualquer momento da sua decisão de deixar de ser membro da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São direitos exclusivos dos membros subscritores e fundadores:
- Número ou marcador, página 5: a) Requer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos estatutos. Os demais direitos dos membros subscritores e fundadores e bem como exercícios dos mesmos, serão estabelecidos no regulamento geral interno da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros patrocinadores só terão direito de eleger desde que sejam membros da associação, há pelo menos cinco anos;
- Número ou marcador, página 5: c) Receber gratuitamente o cartão, o emblema e um exemplar dos estatutos e regulamento interno geral da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Pedir órgãos sociais quaisquer esclarecimento por escrito, oral sobre assuntos de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Membros honorários. Gozam os mesmos direitos referidos nas alíneas anteriores: b), c), d), f), e i) respectivamente do artigo 9.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Deveres gerais dos membros
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o bom nome da associação e o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas reuniões que for convocado;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Pagar as quotas fixadas pela Assembleia Geral no caso de ser membros subscritores, fundadores ou efectivos, bem prestar regularmente a sua contribuição no caso de ser membros patrocinadores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Exercer qualquer cargo que for eleito, nomeado se for singular salvo no caso de ser admitido qualquer dos seguintes fundamentos de recusa;
- Número ou marcador, página 6: b) Ter feito parte dos órgãos sociais ao executivo anterior;
- Número ou marcador, página 6: c) Invalidez ou impossibilidade de exercer qualquer cargo, que devidamente for comprovado;
- Número ou marcador, página 6: d) Comunicar o Conselho de Direcção por escrito quando mude de domicílio;
- Número ou marcador, página 6: e) Pagar com pontualidade as suas quotas sociais;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover entrada de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários, quanto no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: h) Os membros honorários tem os deveres consagrados nas alíneas c), e), e f) do artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sanções
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da associação que violam os estatutos e regulamento geral e interno e abusarem as suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados as seguintes sansões:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão pública e registar na ficha da admissão;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 6: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Aplicação das sansões referidas nas alíneas (c, d, e) do número anterior será sempre presidida com um processo disciplinar salvaguardando-se da despesa do membro.
- Número ou marcador, página 6: Três) Das penas referidas nas alíneas c), d), e) do n.º 1, do presente artigo, cabe o membro remeter recurso para Assembleia Geral no prazo de 180 dias a contar da data de ocorrência do acto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As penas devem ser registadas, salvo as referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1, deste artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Repreensão simples
- Texto do artigo, página 6: A repreensão simples consiste na advertência feita no infractor pelo seu responsável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Repreensão pública
- Texto do artigo, página 6: A repreensão pública consiste na advertência feita no infractor pelo responsável perante outros membros da associação e registada na ficha individual de admissão do membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Suspensão da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 6: Um) Das penas de suspensão de direito por mais de noventa dias de demissão aplicadas pelo Conselho de Direcção poderá o membro recorrer a Assembleia Geral dentro de trinta dias a contar da recepção da notificação da penalidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O membro recorrente poderá assistir a Assembleia Geral que tenha que apreciar o recurso, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção pode sempre devolver à Assembleia Geral no conhecimento das instruções e a aplicação das penas que tem competência.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O membro suspenso é vedado o exercício de qualquer funções da associação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As penas só começarão a executar-se e produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicados aos atingidos e o respectivo aviso afixado na sede social da (A.G.P.C.Z.N.)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Demissão
- Número ou marcador, página 6: Um) A demissão consiste no afastamento do membro das funções para as quais tenham sido eleito ou nomeados no seio da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A demissão aplica-se aos membros que exercem as funções nos órgãos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A demissão será aplicada nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Reincidência de infracções graves, à imposições estatuárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 6: b) Práticas de actos ou omissões que ponham em causa o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Negligência sistemática no exercício das suas funções atribuídas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: d) O membro demitido poderá ser de novo membro ou eleito para cargos da direcção após de um certo período comprovado de que têm bom comportamento e a ser seguido pelo Regulamento Interno Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Expulsão
- Número ou marcador, página 6: Um) A expulsão consiste no afastamento do membro das fileiras de assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A expulsão acarreta a perda de todos os direitos e benefícios, incluindo o direito de uso e parte de qualquer símbolo, títulos ou condecorações autorizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) É expulso da associação, todo o membro que:
- Número ou marcador, página 6: a) Seja condenado por crime que cabe a pena maior;
- Número ou marcador, página 6: b) Prejudique através de actos ou omissões graves a bom nome e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Viola gravemente e de forma reiterada os estatutos e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior, nenhum membro do Conselho da Direcção poderá ser expulso da associação sem aprovação de pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O membro expulso pode ser readmitido por deliberação do Conselho de Direcção restando verificar acumulativamente as seguintes conotações:
- Número ou marcador, página 6: a) Ter decorrido um certo período de comprovação do seu comportamento a definir pelo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: b) A Direcção colectiva combina-se com a responsabilidade individual.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgão da associação da (A.G.P.C.Z.N.)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberado da (A.G.P.C.Z.N.)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e aprovar os estatuto e programas e suas eventuais modificações tomadas por maioria de três quartos (3/4);
- Número ou marcador, página 6: c) Definir as orientações gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Dissolver associação em Assembleia Geral ou extraordinário na tomada de decisão por maioria de ¾ dos membros presentes convocados expressamente para este fim.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Composição
- Número ou marcador, página 6: Um) Compõe a Assembleia Geral todos os membros delegados provinciais da (A.P.C.Z.N.);
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente de Mesa da Assembleia Geral eleito no acto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Conselho da Direcção ou pelo Conselho Fiscal e o por dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) A convocação e a respectiva publicação da agenda é feita com mínimo de dois meses antecedência através dos órgãos de informação;
- Número ou marcador, página 7: c) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, exemplo nos casos em que a lei ou o presente estatuto exigem pela maioria qualificadas. As deliberações da Assembleia Geral só podem ser revogadas ou alteradas por nova deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) A Assembleia Geral reúne-se com ¾ dos membros titulares convocados para o efeito;
- Número ou marcador, página 7: e) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: f) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente, com prévia consulta a outros termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: g) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente, com prévia consulta a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 7: h) O regulamento geral interno da associação, regulará a forma e modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de cinco anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada pelo menos 10 membros fundadores ou subscritores e membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 115 membros (delegados provinciais e distritais) sendo um presidente e secretário executivo e 9 suplentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria, através da votação dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício no exercício das suas funções que lhes foram confiados.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A responsabilidade dos membros directivos cessa quando a Assembleia Geral aprovarem os seus actos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho da Direcção
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei não reservem para Assembleia Geral em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação, activar passivamente em juiz e for a dele;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatuais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Realizar as assembleias das três províncias;
- Número ou marcador, página 7: d) Nomear e restituir o Director-Geral da associação, bem como os demais directores que se torne necessários contratar para assegurar a questão diária da associação (A.G.P.C.Z.N.);
- Número ou marcador, página 7: e) O Director-Geral contratado por decisão do Conselho da Direcção podendo ou não ser membro da associação (A.G.P.C.Z.N.), mas sendo todos os efeitos considerados como empregado da mesma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Competência do presidente da associação
- Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidir o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar legalmente a associação no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 7: c) Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Cabendo no presidente da associação convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Competência do secretário Executivo
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Secretário Executivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar programa da acção anual e submeter no Conselho da Direcção a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 7: b) Implementar o programa aprovado;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar o programa bimestral por cada área de trabalho e submeter ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o relatório anual e submeter ao Conselho Fiscal; f) Gerir correctamente os fundos e o património da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O secretariado executivo reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias para estudar os pontos comuns de trabalho relacionado com as diferentes áreas e extraordinariamente sempre que forem convocados pelo secretário executivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) O secretariado executivo trabalha com cinco (5) chefes de áreas que são: finanças e angariação de fundos, cultura, desporto e turismo; relações públicas; assuntos sociais e mulher, e relações internacionais.
- Texto do artigo, página 7: Além desses elementos, integra-se o director-geral a ser contratado pelo Conselho de Direcção com indicação do secretariado executivo.
- Número ou marcador, página 7: a) Área das finanças e angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 7: b) Área de cultura desporto e turismo;
- Número ou marcador, página 7: c) Área das relações públicas e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: d) Área dos assuntos sociais e mulher;
- Número ou marcador, página 7: e) Área das relações internacionais.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O regulamento geral interno da associação estipulará as normas necessárias para cada área de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Definição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é órgão que controla e fiscaliza e emite pareceres sobre implementação do plano da acção aprovado pelo Conselho de Direcção sobre a gestão administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Composição
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vogal;
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete o Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Eliminar a escrita e a documentação da associação que o julgue inconveniente;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar o relatório do seu mandato à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir o parecer sobre as operações financeiras de associação a desenvolver pelo Conselho de Direcção e secretariado executivo nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: e) Fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção com direito de voto;
- Número ou marcador, página 8: f) Participar nas reuniões de direcção onde analisam as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu Presidente por sua iniciativa ou por dois membros e/ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) O regulamento geral interno da associação estipulará as demais normas necessários do bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competência do director-geral
- Texto do artigo, página 8: Competência ao director-geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Criar e organizar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Praticar os actos do que foi incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e do Secretariado Executivo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos de associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Fundos
- Número ou marcador, página 8: Um) Os fundos da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 8: -Pecuária dos Camponeses da Zona Norte provém da:
- Número ou marcador, página 8: a) Abertura das grandes machambas nas três províncias e distritos da zona norte do país;
- Número ou marcador, página 8: b) Das actividades dos recursos minerais, pesca e produção de mel;
- Número ou marcador, página 8: d) Das receitas resultantes das actividades promovidas pelas associação com específico objectivo da criação da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) De donativos, subsídios e doação da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os montantes das jóias e quotas serão decididas pelo Conselho de Direcção do (A.G.P.C.Z.N.).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Causas de extinção
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação extinguem-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Pelo decurso de prazo se tiverem sido constituídas temporariamente;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela verificação de qualquer outra coisa extintiva prevista no acto da constituição ou dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: d) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os associados;
- Número ou marcador, página 8: e) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação pode ainda ser extinta pela entidade competente para reconhecimento:
- Número ou marcador, página 8: a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou haja impossível;
- Número ou marcador, página 8: b) Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meio ilícitos ou imorais;
- Número ou marcador, página 8: c) Quando a sua existência se torna contraria a ordem pública.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos símbolos da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Símbolos
- Número ou marcador, página 8: Um) São símbolos da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 8: -Pecuária dos Camponeses da Zona Norte (A.G.P.C.Z.N.).
- Número ou marcador, página 8: a) Emblema;
- Número ou marcador, página 8: a) A bandeira;
- Número ou marcador, página 8: b) O hino;
- Número ou marcador, página 8: c) Tractor;
- Número ou marcador, página 8: d) Boi;
- Número ou marcador, página 8: e) Planta de milho; e
- Número ou marcador, página 8: f) Planta de feijão manteiga.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A discrição dos elementos dos símbolos, constará no regulamento interno geral da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) O emblema da associação figura bandeira, tractor, boi, uma planta de milho, e uma planta de feijão manteiga;
- Número ou marcador, página 8: b) A bandeira da associação apresentará o emblema no centro e as cores verde e amarelo, que significa: Verde a produção agrícola e amarelo riqueza do subsolo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da dissolução
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução da associação
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação é dissolvida em Assembleia Geral em caso de haver necessidades com maioria qualificada de três quartos ¾ dos membros, e nos termos estabelecido pela lei em vigor, e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a mesma Assembleia Geral dar o destino dos bens da Associação AgroPecuária dos Camponeses da Zona Norte (A.G.P.C.Z.N.) para outra associação com mesmo fim.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 22 de Fevereiro de 2019. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
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