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Texto do artigo · p. 1 Auto Emídio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 37 a 40 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 7, a cargo de Abias Armando, conservador e noatário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Emídio da Silva Muianga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096389I, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 1 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 1 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Emídio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 1 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 1 responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Auto Emídio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Sede social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nhaurir, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 1 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 1 b) Lavagem de carros;
Número ou marcador · p. 1 c) Serviços pneumáticos.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 1 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 1 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio único, Emídio da Silva Muianga, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 2 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 2 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Junhoo
Texto do artigo · p. 2 de 2020. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Auto Emídio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 37 a 40 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 7, a cargo de Abias Armando, conservador e noatário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Emídio da Silva Muianga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096389I, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 1: E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 1: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Emídio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 1: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de
  8. Texto do artigo, página 1: responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 1: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Auto Emídio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 1: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nhaurir, distrito de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 1: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 1: a) Mecânica geral;
  24. Número ou marcador, página 1: b) Lavagem de carros;
  25. Número ou marcador, página 1: c) Serviços pneumáticos.
  26. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 1: (Participações em outras empresas)
  29. Texto do artigo, página 1: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 1: (Capital Social)
  32. Texto do artigo, página 1: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio único, Emídio da Silva Muianga, equivalente a cem por cento do capital.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 2: (Alteração do capital)
  35. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 2: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  44. Número ou marcador, página 2: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 2: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 2: (Aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Amortização da quota)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Com o conhecimento do sócio;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  57. Número ou marcador, página 2: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Junhoo
  72. Texto do artigo, página 2: de 2020. — O Notário, Ilegível.
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