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- Texto do artigo, página 8: Tongaat Hulett-Açucareira de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Ordinária, datada de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte, a sociedade comercial Tongaat Hulett-Açucareira de Moçambique, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois seis quatro cinco zero um, estando presentes os accionistas representando mais de noventa por cento do capital social, foi deliberada a alteração da actual composição do Conselho de Administração e as suas competências. Como resultado da deliberação acima tomada, os accionistas deliberaram por unanimidade, alterar parcialmente os estatutos, especificamente os artigos décimo terceiro e décimo quinto dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar de administradores, com um máximo de sete membros, conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo não ser accionistas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) (...). Três) (...). ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) O Conselho de Administração designará uma comissão executiva, que será composta por 3 (três) administradores executivos, dos quais um será designado como presidente. Compete ao Conselho de Administração determinar os poderes e competências da comissão executiva, sujeito à posterior ratificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Compete à comissão executiva assegurar o expediente, preparar e executar deliberações do Conselho de Administração praticar todos os actos da competência deste, devendo submetê-los à apreciação do Conselho de Administração, na primeira reunião que se efectuar.
- Número ou marcador, página 8: Sete) As disposições dos presentes estatutos referentes ao Conselho de Administração, aplicar-se-ão mutatis mutandis à comissão executiva, dentro dos limites dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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