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Texto do artigo · p. 2 Botle Store Byukusenge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dez de Junho de dois mil e vinte, a sociedade Botle Store Byukusenge – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Marracuene, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 101335186, foi constituído uma sociedade Unipessoal por quotas: Patrick Byukusenge, solteiro, natural de Ruanda e residente nesta cidade de Maputo, portador do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo número 458-00003487 de vinte e oito de Junho de dois
Texto do artigo · p. 2 mil e nove, emitido pela INAR, constitui uma sociedade unipessoal, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Botle Store Byukusenge – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Magoanine, número cento quarenta e quatro, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de bebidas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao único sócio Patrick Byukusenge, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO Gerência
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Patrick Byukusenge, nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Botle Store Byukusenge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dez de Junho de dois mil e vinte, a sociedade Botle Store Byukusenge – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Marracuene, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 101335186, foi constituído uma sociedade Unipessoal por quotas: Patrick Byukusenge, solteiro, natural de Ruanda e residente nesta cidade de Maputo, portador do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo número 458-00003487 de vinte e oito de Junho de dois
  3. Texto do artigo, página 2: mil e nove, emitido pela INAR, constitui uma sociedade unipessoal, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Botle Store Byukusenge – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Magoanine, número cento quarenta e quatro, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Duração
  9. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Objecto
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de bebidas.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: Capital social
  15. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao único sócio Patrick Byukusenge, correspondente a cem por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO Gerência
  17. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Patrick Byukusenge, nomeado gerente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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