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- Texto do artigo, página 2: Botle Store Byukusenge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dez de Junho de dois mil e vinte, a sociedade Botle Store Byukusenge – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Marracuene, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 101335186, foi constituído uma sociedade Unipessoal por quotas: Patrick Byukusenge, solteiro, natural de Ruanda e residente nesta cidade de Maputo, portador do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo número 458-00003487 de vinte e oito de Junho de dois
- Texto do artigo, página 2: mil e nove, emitido pela INAR, constitui uma sociedade unipessoal, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Botle Store Byukusenge – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Magoanine, número cento quarenta e quatro, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de bebidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao único sócio Patrick Byukusenge, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO Gerência
- Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Patrick Byukusenge, nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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