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- Texto do artigo, página 2: Clean City, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dois a folhas cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido cartório,
- Texto do artigo, página 3: foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Clean City, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Tchamba, n.º 228, 1.º andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma Clean City, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Tchamba, n.º 228, 1.º andar, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectiva realização de actividades na área da limpeza recolha de resíduos sólidos, reciclagem, decorações interiores e exteriores, canalização de água de esgoto e drenagens prestação de serviços na área de limpeza, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de limpeza e higienização e representação de produtos, equipamentos de limpeza e higiene, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, é de quinhentos mil meticais e representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Arlindo Manuel Mapande;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente ao sócio Idelson Arlindo Mapande.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Arlindo Manuel Mapande, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Basta uma assinatura do sócio gerente Arlindo Manuel Mapande para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: É desde já nomeado o gerente o sócio Arlindo Manuel Mapande, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
- Número ou marcador, página 3: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
- Número ou marcador, página 3: c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: É desde já nomeado gerente o sócio Arlindo Manuel Mapande, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Único. Igual procedimento será adaptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 20 de Maio 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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