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Texto do artigo · p. 2 Clean City, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dois a folhas cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido cartório,
Texto do artigo · p. 3 foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Clean City, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Tchamba, n.º 228, 1.º andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a firma Clean City, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Tchamba, n.º 228, 1.º andar, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectiva realização de actividades na área da limpeza recolha de resíduos sólidos, reciclagem, decorações interiores e exteriores, canalização de água de esgoto e drenagens prestação de serviços na área de limpeza, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de limpeza e higienização e representação de produtos, equipamentos de limpeza e higiene, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social, é de quinhentos mil meticais e representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Arlindo Manuel Mapande;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente ao sócio Idelson Arlindo Mapande.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Arlindo Manuel Mapande, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Basta uma assinatura do sócio gerente Arlindo Manuel Mapande para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 É desde já nomeado o gerente o sócio Arlindo Manuel Mapande, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 3 a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 3 b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 3 c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 É desde já nomeado gerente o sócio Arlindo Manuel Mapande, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 Único. Igual procedimento será adaptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 20 de Maio 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Clean City, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dois a folhas cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido cartório,
  3. Texto do artigo, página 3: foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Clean City, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Tchamba, n.º 228, 1.º andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma Clean City, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: Sede
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Tchamba, n.º 228, 1.º andar, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Objecto
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectiva realização de actividades na área da limpeza recolha de resíduos sólidos, reciclagem, decorações interiores e exteriores, canalização de água de esgoto e drenagens prestação de serviços na área de limpeza, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de limpeza e higienização e representação de produtos, equipamentos de limpeza e higiene, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
  15. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: O capital social, é de quinhentos mil meticais e representado por duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Uma no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Arlindo Manuel Mapande;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Uma no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente ao sócio Idelson Arlindo Mapande.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 3: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 3: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  28. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Arlindo Manuel Mapande, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Basta uma assinatura do sócio gerente Arlindo Manuel Mapande para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 3: É desde já nomeado o gerente o sócio Arlindo Manuel Mapande, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  36. Número ou marcador, página 3: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 3: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 3: É desde já nomeado gerente o sócio Arlindo Manuel Mapande, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 3: Lucros e perdas
  48. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 3: Dissolução da sociedade
  51. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  53. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  54. Texto do artigo, página 3: Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 3: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  57. Texto do artigo, página 3: Único. Igual procedimento será adaptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 4: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 20 de Maio 2020. — O Técnico,
  61. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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