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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Encomenda Expressa, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2020, foi registada, sob o NUEL 101311821, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, a sociedade Encomenda Expressa, Limitada, constituída por documento particular, que se irá reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Firma)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma de Encomenda Expressa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de logística e aduaneiros;
- Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complentares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Divas Nhachengo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102706790B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 3 de Dezembro de 2018, com NUIT 120994794;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Reginaldo Hermenegildo Feijão, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102746835A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Janeiro de 2018, com NUIT 120994468.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Reginaldo Hermenegildo Feijão, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 15 de Abril de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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