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Texto do artigo · p. 6 Lexmoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de 15 de Maio de 2020, reuniu-se, pelas nove horas na sua sede social, a assembleia geral, em sessão extraordinária da sociedade Lexmoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social
Texto do artigo · p. 6 de 600.000,00MT, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101259552, onde estiveram presentes:
Texto do artigo · p. 6 Benildo Joaquim, sócio único, detentor de uma quota no valor nominal de 600.000,00MT, correspondente a 100% do capital social; Diolinda Cuamba, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100284850M, emitido a 25 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Presidiu à sessão o sócio Benildo Joaquim, que à hora marcada declarou que se encontrava representada a totalidade do capital social e, existindo assim, quórum suficiente para a presente assembleia geral reunir e deliberar validamente, após o que se procedeu à abertura da sessão para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 6 Ponto único. Cessão de quotas, entrada de novo sócio, transformação da sociedade Lexmoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Entrando no ponto único da agenda, o sócio Benildo Joaquim tomou a palavra e disse que pretende dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social que reserva para si, e outra de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, que cede a favor da senhora Diolinda Cuamba, que entra na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 6 Por sua vez, a nova sócia, Diolinda Cuamba, disse que aceita a quota que lhe foi cedida, bem como a quitação do preço nos termos da presente acta.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência desta deliberação, alteram-
Texto do artigo · p. 6 -se integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Lexmoz, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene, Rua de Coimbra, n.º 70, rés-
Texto do artigo · p. 6 -do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto: consultoria e programação informática, venda de equipamento informático, prestação de serviços, gestão e exploração de equipamento informático, formação, fornecimento de material de escritório, venda de todo o tipo de consumíveis informáticos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Diolinda Cuamba;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Benildo Joaquim;
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder suprimentos à sociedade em caso de necessidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Benildo Joaquim, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador pode designar mandatário para gerir os negócios da sociedade, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de um mandatário dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Lexmoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de 15 de Maio de 2020, reuniu-se, pelas nove horas na sua sede social, a assembleia geral, em sessão extraordinária da sociedade Lexmoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social
  3. Texto do artigo, página 6: de 600.000,00MT, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101259552, onde estiveram presentes:
  4. Texto do artigo, página 6: Benildo Joaquim, sócio único, detentor de uma quota no valor nominal de 600.000,00MT, correspondente a 100% do capital social; Diolinda Cuamba, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100284850M, emitido a 25 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Presidiu à sessão o sócio Benildo Joaquim, que à hora marcada declarou que se encontrava representada a totalidade do capital social e, existindo assim, quórum suficiente para a presente assembleia geral reunir e deliberar validamente, após o que se procedeu à abertura da sessão para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  6. Texto do artigo, página 6: Ponto único. Cessão de quotas, entrada de novo sócio, transformação da sociedade Lexmoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e alteração integral dos estatutos da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 6: Entrando no ponto único da agenda, o sócio Benildo Joaquim tomou a palavra e disse que pretende dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social que reserva para si, e outra de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, que cede a favor da senhora Diolinda Cuamba, que entra na sociedade como nova sócia.
  8. Texto do artigo, página 6: Por sua vez, a nova sócia, Diolinda Cuamba, disse que aceita a quota que lhe foi cedida, bem como a quitação do preço nos termos da presente acta.
  9. Texto do artigo, página 6: Em consequência desta deliberação, alteram-
  10. Texto do artigo, página 6: -se integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Lexmoz, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene, Rua de Coimbra, n.º 70, rés-
  17. Texto do artigo, página 6: -do-chão, Maputo.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto: consultoria e programação informática, venda de equipamento informático, prestação de serviços, gestão e exploração de equipamento informático, formação, fornecimento de material de escritório, venda de todo o tipo de consumíveis informáticos.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Diolinda Cuamba;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Benildo Joaquim;
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder suprimentos à sociedade em caso de necessidade.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Benildo Joaquim, que desde já fica nomeado administrador.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode designar mandatário para gerir os negócios da sociedade, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de um mandatário dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  39. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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