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Texto do artigo · p. 7 Farmácia Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada sob NUEL 101952339, uma entidade denominada Farmácia Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É constituído o presente contrato na sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Credêncio Raúl Maúnze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007511B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2022, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 56, casa 15, Distrito Municipal KaMaxaquene, que outorga por si próprio.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro das Mahotas, Avenida Cardeal Dom Alexandre Maria dos Santos, quarteirão 19, casa 1004, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A empresa tem por objectivo a comercialização a retalho de produtos farmacêuticos humanos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único socio, o Credêncio Raúl Maúnze.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 7 Suprimentos
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que por ele for estipulada.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme ele decidir.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício econômico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Resultados e a sua aplicação
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente a sociedade continuara com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Farmácia Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada sob NUEL 101952339, uma entidade denominada Farmácia Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É constituído o presente contrato na sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 7: Credêncio Raúl Maúnze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007511B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2022, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 56, casa 15, Distrito Municipal KaMaxaquene, que outorga por si próprio.
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro das Mahotas, Avenida Cardeal Dom Alexandre Maria dos Santos, quarteirão 19, casa 1004, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 7: A empresa tem por objectivo a comercialização a retalho de produtos farmacêuticos humanos.
  15. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: Capital social
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único socio, o Credêncio Raúl Maúnze.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  21. Texto do artigo, página 7: O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
  24. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do sócio-gerente.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETÍMO
  26. Texto do artigo, página 7: Suprimentos
  27. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que por ele for estipulada.
  28. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme ele decidir.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  33. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  36. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício econômico coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 7: Resultados e a sua aplicação
  40. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio-gerente.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente a sociedade continuara com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 8: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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