Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: GHETTO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101572498, uma entidade denominada GHETTO – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Benedito Elias Chisseve de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, com domicílio em Maputo, no bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 11110100282999B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 8: A parte acima identificada tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação GHETTO – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no distrito Kamubukwana, bairro de Inhagoia, quarteirão 1, Avenida de Moçambique, n.º 7, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto actividade de exploração de restaurantes, botle store, comercialização de produtos em supermercados importação e exportação, exercer actividade na área de manutenção física e lazer, serviços de limpeza geral e outros afins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única do sócio Benedito Elias Chisseve, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pelo único sócio Benedito Elias Chisseve. A sociedade pode fazer-se representar-se por um procurador especialmente designado pelo único sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato. A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Benedito Elias Chisseve ou ainda por um procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.