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Texto do artigo · p. 8 Impressum Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101831655, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Impressum Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Izidine Hassane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288430Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 9 de Nampula a 6 de Fevereiro de 2022. Celebra o presente contrato de sociedade que, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Impressum Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua de Tete, n.º 181, rés-do-chão na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá deslocar a sua sede e abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizada e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Actividade de pré-impressão gráfica, impressão gráfica e acabamentos gráfico;
Número ou marcador · p. 9 b) O exercício de actividade consultoria, marketing, prestação de serviços e actividades afins na área gráfica;
Número ou marcador · p. 9 c) Agênciamento de marcas e empresas gráficas;
Número ou marcador · p. 9 d) Representação comercial de empresas nacionais e assessoria;
Número ou marcador · p. 9 e) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 f) Compra e venda de produtos gráficos;
Número ou marcador · p. 9 g) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 9 h) Logística geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Armazenagem de mercadorias e carga geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única:
Texto do artigo · p. 9 Uma quota única no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Izidine Hassane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do único sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas codições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da adminstração, gerência e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo único sócio, ficando desde já nomeado admnistrador, com ou sem remuneração, conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na integra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao sócio admnistrador exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e que irá responder pela gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do admnistrador ou outra por este designado como mandatário nos termos e para os efeitos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Exercerá o cargo de admnistrador o sócio Izidine Hassane, a quem são desde já dados todos os poderes necessários para administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 6 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Impressum Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101831655, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Impressum Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Izidine Hassane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288430Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
  3. Texto do artigo, página 9: de Nampula a 6 de Fevereiro de 2022. Celebra o presente contrato de sociedade que, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Impressum Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua de Tete, n.º 181, rés-do-chão na cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá deslocar a sua sede e abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizada e cumpridos os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Actividade de pré-impressão gráfica, impressão gráfica e acabamentos gráfico;
  15. Número ou marcador, página 9: b) O exercício de actividade consultoria, marketing, prestação de serviços e actividades afins na área gráfica;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Agênciamento de marcas e empresas gráficas;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Representação comercial de empresas nacionais e assessoria;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Fornecimento de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Compra e venda de produtos gráficos;
  20. Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação de mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 9: h) Logística geral;
  22. Número ou marcador, página 9: i) Armazenagem de mercadorias e carga geral.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única:
  28. Texto do artigo, página 9: Uma quota única no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Izidine Hassane.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do único sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas codições a estabelecer.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da adminstração, gerência e formas de obrigar a sociedade
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo único sócio, ficando desde já nomeado admnistrador, com ou sem remuneração, conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na integra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao sócio admnistrador exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e que irá responder pela gestão da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do admnistrador ou outra por este designado como mandatário nos termos e para os efeitos do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 9: Cinco) Exercerá o cargo de admnistrador o sócio Izidine Hassane, a quem são desde já dados todos os poderes necessários para administração da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 9: Nampula, 6 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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