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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Impriart, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003087, uma entidade Impriart, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Nasser Farhad Ul-Haq, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 110100503117J, emitido aos 14 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, titular do NUIT 121949849, residente no bairro do Aeroporto, rua Padre Americo, n.º 284, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segunda: Shelsea Abel Baná Daná, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.˚ 110100502565M, emitido aos 31 dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 150549256, residente no bairro do Triunfo, rua Almeida Garret, n.° 108, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Impriart, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro Triunfo, n.º 714, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio e prestação de serviços gráficos, serigrafia, importação e exportação, compra e venda a grosso e a retalho, de diversos bens e produtos de escritório e consumivéis, serviços informáticos, publicidade, marketing, marketing digital, web design, programação, concepção, gestão e administração de aplicativos, redes, sistemas e plataformas digitais, procurement, consultoria, acessória e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois
- Texto do artigo, página 10: milhões de meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Shelsea Abel Baná Daná, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Nasser Farhad Ul-Haq, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 10: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 10: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura dos 2 sócios ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 10: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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