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Texto do artigo · p. 11 Mac Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105002977, uma entidade denominada Mac Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Lorena da Graça Ferreira Stakteas, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053227S, emitido a sete de Fevereiro de dois mil vinte e três, residente no bairro de Laulane, quarteirão, 28 casa n.º 12, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Sunil Glen de Souza, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC438356, emitido aos trinta um de Março de dois mil dois, residente em Reino Unido.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Mac Solutions, Limitada, tem a sua sede prolongamento da Julius Nyerere, rua n.º 4.422, rés-do-chão, bairro de Laulane, quarteirão, 29, casa n.º 62, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços, consultoria em informática, gestão, e exploração de equipamentos informático, programação informática.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócia Lorena da Graça Ferreira Stakteas, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sunil Glen de Souza, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já os sócios, Lorena da Graça Ferreira Stakteas administradora, gestor da empresa, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as suas assinaturas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Mac Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105002977, uma entidade denominada Mac Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Lorena da Graça Ferreira Stakteas, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053227S, emitido a sete de Fevereiro de dois mil vinte e três, residente no bairro de Laulane, quarteirão, 28 casa n.º 12, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Sunil Glen de Souza, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC438356, emitido aos trinta um de Março de dois mil dois, residente em Reino Unido.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Mac Solutions, Limitada, tem a sua sede prolongamento da Julius Nyerere, rua n.º 4.422, rés-do-chão, bairro de Laulane, quarteirão, 29, casa n.º 62, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços, consultoria em informática, gestão, e exploração de equipamentos informático, programação informática.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócia Lorena da Graça Ferreira Stakteas, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sunil Glen de Souza, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: Administração
  24. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já os sócios, Lorena da Graça Ferreira Stakteas administradora, gestor da empresa, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as suas assinaturas.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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