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Texto do artigo · p. 1 AFIAGRA, S.A.
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003627 uma entidade denominada AFIAGRA, S.A.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de AFIAGRA, S.A., constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire, 1058.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto, comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 1000 acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo que, em caso de aumento de capital os accionistas gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas e são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de acções)
Número ou marcador · p. 2 Um) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
Número ou marcador · p. 2 Um) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
Número ou marcador · p. 2 Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 2 a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção quando quem for de direito (dependentes directos) não manifeste interesse em prosseguir, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
Número ou marcador · p. 2 b) Quando o accionista tiver impetrado uma acção judicial contra a sociedade, não obtendo a condenação desta.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, devendo os membros dos designados a meio de um mandato, desempenhar funções até ao final do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Constituição de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até uma hora antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Representação na Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Poderão fazê-lo mediante simples carta, correio electrónico ou outro qualquer meio seguro, desde que o pedido seja encaminhado
Texto do artigo · p. 2 ao Presidente da Mesa e por este recebida com um dia de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
Texto do artigo · p. 2 ARTIG DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Voto)
Texto do artigo · p. 2 A cada acção corresponde 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Quórum e maiorias)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral não se pode reunir sem que estejam presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 2 b) Designar os membros dos órgãos sociais e fixar as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta de Abril de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de membros, de 3 à 11 administradores, com um presidente, podendo ser eleito um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 2 Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração, representar o Conselho de Administração, convocar e dirigir as reuniões do conselho, e decidir em tudo quanto administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura de três administradores sendo dois com funções executivas e outro não executivas e pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização da sociedade é exercida por um fiscal único a ser indicado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: AFIAGRA, S.A.
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003627 uma entidade denominada AFIAGRA, S.A.
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de AFIAGRA, S.A., constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire, 1058.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto, comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) Poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 1000 acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo que, em caso de aumento de capital os accionistas gozam de direito de preferência.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Representação do capital social)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas e são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Categorias de acções)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Obrigações)
  23. Texto do artigo, página 2: A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 2: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 2: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção quando quem for de direito (dependentes directos) não manifeste interesse em prosseguir, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Quando o accionista tiver impetrado uma acção judicial contra a sociedade, não obtendo a condenação desta.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 2: São órgãos da sociedade:
  37. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Administração; e
  39. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: (Mandatos)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, devendo os membros dos designados a meio de um mandato, desempenhar funções até ao final do mandato em curso.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 2: (Constituição de Assembleia Geral)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até uma hora antes da data da reunião.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: (Representação na Assembleia Geral)
  50. Texto do artigo, página 2: Poderão fazê-lo mediante simples carta, correio electrónico ou outro qualquer meio seguro, desde que o pedido seja encaminhado
  51. Texto do artigo, página 2: ao Presidente da Mesa e por este recebida com um dia de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
  52. Texto do artigo, página 2: ARTIG DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Voto)
  54. Texto do artigo, página 2: A cada acção corresponde 1 (um) voto.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Quórum e maiorias)
  57. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral não se pode reunir sem que estejam presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
  60. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Designar os membros dos órgãos sociais e fixar as suas remunerações.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 2: Reuniões da Assembleia Geral
  65. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta de Abril de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos vinte por cento do capital.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 2: (Composição do Conselho de Administração)
  68. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de membros, de 3 à 11 administradores, com um presidente, podendo ser eleito um vice-presidente.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO NONO
  70. Texto do artigo, página 2: (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
  71. Texto do artigo, página 2: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração, representar o Conselho de Administração, convocar e dirigir as reuniões do conselho, e decidir em tudo quanto administração da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 2: (Forma de obrigar a sociedade)
  74. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura de três administradores sendo dois com funções executivas e outro não executivas e pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal)
  78. Texto do artigo, página 3: A fiscalização da sociedade é exercida por um fiscal único a ser indicado pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  81. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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