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Texto do artigo · p. 13 NIA, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Março de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101723992, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação NIA, S.A.. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro do Alto Maé, A Fernão Magalhães, n.º 34, 8.º andar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem uma sucursal na cidade da Beira e na Matola.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto principal a actividade de transporte, serviços:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional de productos e mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 b) Logística;
Número ou marcador · p. 14 c) Controle, gestão e manuseamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestações de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralamente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está dividido e representado por duzentas acções, cada uma com um valor nominal de cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções são repartidas entre os sócios de acordo com a sua contribuição do capital social e de forma directamente proporcinal ao investimento feito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções proprietários estrangeiros.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 Exercício social
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social da sociedade se encerrará no dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Todas as deliberações serão feitas com concordância dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e sua representação, o uso de seu nome ficarão a cargo da senhora Getruida Fernandes, que poderá assinar somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, municipais c autárquicas, e também perante particulares, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 Lucros ou prejuízos
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios concordam pela retirada au distribuição dos lucros de acordo com a sua contribuição do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros ou prejuízos apurados no balanço a ser realizado apos a termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios, de forma diretamente proporcional a percentagem de quotas de capital cada um.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 Filiais
Texto do artigo · p. 14 E facultado à sociedade a abrir filial ou outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 Tranferência de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios poderão ceder ou alienar suas respectivas quotas a terceiros, ficando assegurado ao outro sócio a previa aceitação do comprador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica assegurado aos sócios o direito de preferência no caso da cláusula anterior.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios serão comunicados por escrito da venda de quotas, devendo se manifestar no prazo máximo de 15 dias.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá se desfazer caso seja essa a vontade dos sócios, seguindo os trâmites legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso dos sócios venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SECUNDA
Texto do artigo · p. 14 Disposicões gerais
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos com observância dos dispositivos legais.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 6 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ordem dos Arquitectos de Moçambique – OARQ
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 14 Um) O presente Regulamento estabelece as regras a observar na inscrição na OARQ, nos termos do Lei N.º 13/2017 de 8 de Setembro, que cria a Ordem dos Arquitectos de Moçambique, adiante designada OARQ.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O presente Regulamento estabelece as regras a observar na inscrição na Ordem
Texto do artigo · p. 14 dos Arquitectos de Moçambique, nos termos estabelecidos nos seus estatutos e na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Da inscrição
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Formação
Texto do artigo · p. 14 Para a inscrição na OARQ, os candidatos devem ser titulares de formação de nível superior, em arquitectura, urbanismo e planeamento físico, pelas instituições e escolas de formação devidamente reconhecidas de acordo com a lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Documentos válidos para o acto de inscrição
Texto do artigo · p. 14 Os documentos necessários para inscrição são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Original do certificado de habilitações ou cópia autenticada;
Número ou marcador · p. 14 b) Cópia autenticada do Bilhete de Identidade/Passaporte/ DIRE;
Número ou marcador · p. 14 c) Original da Certidão de Registo Criminal;
Número ou marcador · p. 14 d) Currículo Vitae;
Número ou marcador · p. 14 e) Formulário de inscrição devidamente preenchido;
Número ou marcador · p. 14 f) 1 fotografia tipo passe;
Número ou marcador · p. 14 g) Cópia do documento de inscrição no ministério que superintende a área da arquitectura;
Número ou marcador · p. 14 h) Declaração de Compromisso, de acordo com a minuta fornecida pela OARQ, assinada e com a assinatura reconhecida pelo Notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Livre prestação de serviços
Texto do artigo · p. 14 Os arquitectos podem exercer a sua actividade profissional como singulares, em associação ou em empresas em conformidade com a legislação existente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Número ou marcador · p. 14 Um) Na apreciação de qualquer requerimento referente ao processo de inscrição serão observados e cumpridos os princípios estabelecidos pela Lei que cria a OARQ.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao Conselho Directivo: a) Deferir ou indeferir a inscrição de membro da OARQ;
Número ou marcador · p. 14 d) Conceder o título profissional em função das categorias estabelecidas pela lei que cria a OARQ.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Quotas e taxas
Número ou marcador · p. 14 Um) A inscrição na OARQ implica o pagamento de uma taxa de inscrição fixada no montante de 2.000,00MT (dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A emissão da carteira profissional ou documento de inscrição na OARQ está sujeita ao pagamento de uma taxa de 500,00MT (quinhentos meticais), sujeita a ajuste sempre que o Conselho Directivo achar necessário e será publicitada no site da OARQ.
Número ou marcador · p. 15 Três) O valor da quota anual a pagar pelos membros da OARQ é de 3.000,00MT (três mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A taxa de inscrição e a quota anual devem ser pagas na totalidade no acto de aceitação da inscrição.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O pagamento das quotas deverá ser efectuado na totalidade ou em duas prestações nas seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 15 a) O pagamento na totalidade deverá ser completado até 31 de Março de cada ano;
Número ou marcador · p. 15 b) No caso de pagamento em prestações, a primeira deverá ser no mínimo de 50% a ser efectuada até 31 de Março do ano a que se refere e o remanescente até 30 de Junho do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os membros estagiários pagarão 50% da quota estipulada.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A penalização por incumprimento não-justificado do pagamento da quota será de 20% do valor da quota anual. A regularização de quotas em atraso, terá a incidência de uma penalização de 20%.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Isenções e deduções
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros da OARQ que tenham atingido a idade da reforma de acordo com a legislação em vigor no País, e que tenham declarado a cessação da sua actividade profissional ficarão isentos do pagamento da quota, a partir da data do deferimento da sua pretensão pelo Conselho Directivo, mantendo os direitos inerentes ao estatuto de membro efectivo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros da OARQ poderão ser isentos do pagamento de cotas, nos termos do estabelecido pelos estatutos, mediante comunicação prévia, por escrito, e com junção dos correspondentes justificativos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A concessão da isenção referida neste artigo apenas poderá ser concedida caso o interessado não se encontre em falta com qualquer pagamento de encargo devido à Ordem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 15 O presente Regulamento entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Dezembro de 2022. O Bastonário da Ordem dos Arquitectos de Moçambique, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: NIA, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Março de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101723992, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação NIA, S.A.. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 13: Sede
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro do Alto Maé, A Fernão Magalhães, n.º 34, 8.º andar.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem uma sucursal na cidade da Beira e na Matola.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal a actividade de transporte, serviços:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional de productos e mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Logística;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Controle, gestão e manuseamento de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Prestações de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
  18. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 14: Capital social
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralamente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está dividido e representado por duzentas acções, cada uma com um valor nominal de cinquenta meticais.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções são repartidas entre os sócios de acordo com a sua contribuição do capital social e de forma directamente proporcinal ao investimento feito.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções proprietários estrangeiros.
  23. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 14: Duração
  25. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 14: Exercício social
  28. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social da sociedade se encerrará no dia 31 de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Todas as deliberações serão feitas com concordância dos sócios em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 14: Administração
  32. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação, o uso de seu nome ficarão a cargo da senhora Getruida Fernandes, que poderá assinar somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, municipais c autárquicas, e também perante particulares, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  33. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 14: Lucros ou prejuízos
  35. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios concordam pela retirada au distribuição dos lucros de acordo com a sua contribuição do capital social.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros ou prejuízos apurados no balanço a ser realizado apos a termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios, de forma diretamente proporcional a percentagem de quotas de capital cada um.
  37. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 14: Filiais
  39. Texto do artigo, página 14: E facultado à sociedade a abrir filial ou outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  41. Texto do artigo, página 14: Tranferência de quotas
  42. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão ceder ou alienar suas respectivas quotas a terceiros, ficando assegurado ao outro sócio a previa aceitação do comprador.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica assegurado aos sócios o direito de preferência no caso da cláusula anterior.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios serão comunicados por escrito da venda de quotas, devendo se manifestar no prazo máximo de 15 dias.
  45. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  46. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá se desfazer caso seja essa a vontade dos sócios, seguindo os trâmites legais.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso dos sócios venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
  49. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SECUNDA
  50. Texto do artigo, página 14: Disposicões gerais
  51. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos com observância dos dispositivos legais.
  52. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 6 de Junho de 2023. — A Conser-
  53. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 14: Ordem dos Arquitectos de Moçambique – OARQ
  55. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: Objecto e âmbito
  58. Número ou marcador, página 14: Um) O presente Regulamento estabelece as regras a observar na inscrição na OARQ, nos termos do Lei N.º 13/2017 de 8 de Setembro, que cria a Ordem dos Arquitectos de Moçambique, adiante designada OARQ.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) O presente Regulamento estabelece as regras a observar na inscrição na Ordem
  60. Texto do artigo, página 14: dos Arquitectos de Moçambique, nos termos estabelecidos nos seus estatutos e na legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da inscrição
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 14: Formação
  64. Texto do artigo, página 14: Para a inscrição na OARQ, os candidatos devem ser titulares de formação de nível superior, em arquitectura, urbanismo e planeamento físico, pelas instituições e escolas de formação devidamente reconhecidas de acordo com a lei vigente.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 14: Documentos válidos para o acto de inscrição
  67. Texto do artigo, página 14: Os documentos necessários para inscrição são os seguintes:
  68. Número ou marcador, página 14: a) Original do certificado de habilitações ou cópia autenticada;
  69. Número ou marcador, página 14: b) Cópia autenticada do Bilhete de Identidade/Passaporte/ DIRE;
  70. Número ou marcador, página 14: c) Original da Certidão de Registo Criminal;
  71. Número ou marcador, página 14: d) Currículo Vitae;
  72. Número ou marcador, página 14: e) Formulário de inscrição devidamente preenchido;
  73. Número ou marcador, página 14: f) 1 fotografia tipo passe;
  74. Número ou marcador, página 14: g) Cópia do documento de inscrição no ministério que superintende a área da arquitectura;
  75. Número ou marcador, página 14: h) Declaração de Compromisso, de acordo com a minuta fornecida pela OARQ, assinada e com a assinatura reconhecida pelo Notário.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 14: Livre prestação de serviços
  78. Texto do artigo, página 14: Os arquitectos podem exercer a sua actividade profissional como singulares, em associação ou em empresas em conformidade com a legislação existente.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 14: Competências
  81. Número ou marcador, página 14: Um) Na apreciação de qualquer requerimento referente ao processo de inscrição serão observados e cumpridos os princípios estabelecidos pela Lei que cria a OARQ.
  82. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho Directivo: a) Deferir ou indeferir a inscrição de membro da OARQ;
  83. Número ou marcador, página 14: d) Conceder o título profissional em função das categorias estabelecidas pela lei que cria a OARQ.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 14: Quotas e taxas
  86. Número ou marcador, página 14: Um) A inscrição na OARQ implica o pagamento de uma taxa de inscrição fixada no montante de 2.000,00MT (dois mil meticais).
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) A emissão da carteira profissional ou documento de inscrição na OARQ está sujeita ao pagamento de uma taxa de 500,00MT (quinhentos meticais), sujeita a ajuste sempre que o Conselho Directivo achar necessário e será publicitada no site da OARQ.
  88. Número ou marcador, página 15: Três) O valor da quota anual a pagar pelos membros da OARQ é de 3.000,00MT (três mil meticais).
  89. Número ou marcador, página 15: Quatro) A taxa de inscrição e a quota anual devem ser pagas na totalidade no acto de aceitação da inscrição.
  90. Número ou marcador, página 15: Cinco) O pagamento das quotas deverá ser efectuado na totalidade ou em duas prestações nas seguintes modalidades:
  91. Número ou marcador, página 15: a) O pagamento na totalidade deverá ser completado até 31 de Março de cada ano;
  92. Número ou marcador, página 15: b) No caso de pagamento em prestações, a primeira deverá ser no mínimo de 50% a ser efectuada até 31 de Março do ano a que se refere e o remanescente até 30 de Junho do mesmo ano.
  93. Número ou marcador, página 15: Seis) Os membros estagiários pagarão 50% da quota estipulada.
  94. Número ou marcador, página 15: Sete) A penalização por incumprimento não-justificado do pagamento da quota será de 20% do valor da quota anual. A regularização de quotas em atraso, terá a incidência de uma penalização de 20%.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 15: Isenções e deduções
  97. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros da OARQ que tenham atingido a idade da reforma de acordo com a legislação em vigor no País, e que tenham declarado a cessação da sua actividade profissional ficarão isentos do pagamento da quota, a partir da data do deferimento da sua pretensão pelo Conselho Directivo, mantendo os direitos inerentes ao estatuto de membro efectivo.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da OARQ poderão ser isentos do pagamento de cotas, nos termos do estabelecido pelos estatutos, mediante comunicação prévia, por escrito, e com junção dos correspondentes justificativos.
  99. Número ou marcador, página 15: Três) A concessão da isenção referida neste artigo apenas poderá ser concedida caso o interessado não se encontre em falta com qualquer pagamento de encargo devido à Ordem.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 15: Disposições finais e transitórias
  102. Texto do artigo, página 15: O presente Regulamento entra imediatamente em vigor.
  103. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Dezembro de 2022. O Bastonário da Ordem dos Arquitectos de Moçambique, Ilegível.
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