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Texto do artigo · p. 15 Pratiq Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004258 uma entidade denominada Pratiq Consultoria, Limitada, entre: Arcina Ananias Cuinica, maior, solteira, de
Texto do artigo · p. 15 nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090300344379J, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 15 Carlitos Francisco Mugodoma, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102635342C, emitido a 21 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Verónica José Jobe Fazenda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105788983P, emitido a 11 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituiram, para si, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 15 quota de responsabilidade limitada, denominada Prátiq Consultoria, Limitada que se regerá pelos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no Ordenamento Jurídico Moçambicano:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Prátiq Consultoria, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Maxaquene, quarteirão 12, casa 209, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal, consultoria em gestão de recursos humanos, educacional e social e comunitária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de recrutamento e selecção, avaliação psicotécnica, formação contínua, desenvolvimento humano e pessoal, treinamento de professores em matéria de necessidades educativas especiais, assim como, consultoria e assessoria de projecto de pesquisa e monografia.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 16.498,00 MT (dezasseis mil quatrocentos e noventa e oito meticais.
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com valor nominal de 10.166,00MT (dez mil cento e sessenta e seis meticais) correspondente a 62% (sessenta e dois por cento) pertencente ao sócio Carlitos Francisco Mugodoma;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com valor nominal de 3.166,00 MT (três mil cento e sessenta e seis meticais) correspondente a 19% (dezanove por cento) pertencente a Arcina Ananias Cuinica;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota com valor nominal de 3.166,00MT (três mil cento e sessenta e seis meticais) correspondente a 19% (dezanove por cento) pertencente a Verónica José Jobe Fazenda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social previsto no número anterior poderá se aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios podem ainda contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 16 O sócio podem livremente deliberar sobre a divisão, oneração, alienação e transmissão da sua quota, parcialmente ou na íntegra.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos ou representantes exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais são os sócios e a administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios e, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, incluindo a constituição de um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Desde já, ficam nomeados como administradores, a senhora Arcina Ananias Cuinica,
Texto do artigo · p. 16 o senhores Carlitos Francisco Mugodoma e a senhora Verónica José Jobe Fazenda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Junho de 2023.- — Conservadr, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Pratiq Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004258 uma entidade denominada Pratiq Consultoria, Limitada, entre: Arcina Ananias Cuinica, maior, solteira, de
  3. Texto do artigo, página 15: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090300344379J, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai;
  4. Texto do artigo, página 15: Carlitos Francisco Mugodoma, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102635342C, emitido a 21 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 15: Verónica José Jobe Fazenda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105788983P, emitido a 11 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituiram, para si, uma sociedade por
  6. Texto do artigo, página 15: quota de responsabilidade limitada, denominada Prátiq Consultoria, Limitada que se regerá pelos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no Ordenamento Jurídico Moçambicano:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação, duração e sede
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Prátiq Consultoria, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Maxaquene, quarteirão 12, casa 209, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal, consultoria em gestão de recursos humanos, educacional e social e comunitária.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de recrutamento e selecção, avaliação psicotécnica, formação contínua, desenvolvimento humano e pessoal, treinamento de professores em matéria de necessidades educativas especiais, assim como, consultoria e assessoria de projecto de pesquisa e monografia.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 16.498,00 MT (dezasseis mil quatrocentos e noventa e oito meticais.
  20. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de 10.166,00MT (dez mil cento e sessenta e seis meticais) correspondente a 62% (sessenta e dois por cento) pertencente ao sócio Carlitos Francisco Mugodoma;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de 3.166,00 MT (três mil cento e sessenta e seis meticais) correspondente a 19% (dezanove por cento) pertencente a Arcina Ananias Cuinica;
  22. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com valor nominal de 3.166,00MT (três mil cento e sessenta e seis meticais) correspondente a 19% (dezanove por cento) pertencente a Verónica José Jobe Fazenda.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social previsto no número anterior poderá se aumentado, mediante decisão dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  26. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem ainda contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  31. Texto do artigo, página 16: O sócio podem livremente deliberar sobre a divisão, oneração, alienação e transmissão da sua quota, parcialmente ou na íntegra.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: Morte ou incapacidade
  34. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos ou representantes exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  37. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais são os sócios e a administração.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios e, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, incluindo a constituição de um conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  45. Número ou marcador, página 16: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  46. Número ou marcador, página 16: Sete) Desde já, ficam nomeados como administradores, a senhora Arcina Ananias Cuinica,
  47. Texto do artigo, página 16: o senhores Carlitos Francisco Mugodoma e a senhora Verónica José Jobe Fazenda.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: Resultados
  55. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  63. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Junho de 2023.- — Conservadr, Ilegível.
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