Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Simpático, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Junho de dois mil e dezanove exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101233103, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Simpático, Limitada e tem a sua sede no bairro Uamatibjana, quarteirãao 9, casa n.º 606, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectoa consultoria, fornecimento de bens e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Francisco Massango;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Chinanaze Félix Joaquim.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Simpático, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Junho de dois mil e dezanove exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101233103, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Simpático, Limitada e tem a sua sede no bairro Uamatibjana, quarteirãao 9, casa n.º 606, Município da Matola, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectoa consultoria, fornecimento de bens e prestação de serviços diversos.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Francisco Massango;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Chinanaze Félix Joaquim.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2022. — O Con-
  29. Texto do artigo, página 17: servador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.