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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Simpático, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Junho de dois mil e dezanove exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101233103, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Simpático, Limitada e tem a sua sede no bairro Uamatibjana, quarteirãao 9, casa n.º 606, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectoa consultoria, fornecimento de bens e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Francisco Massango;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Chinanaze Félix Joaquim.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 17: servador, Ilegível.
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