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Texto do artigo · p. 17 Sistran Engenharia & Sistemas Industriais Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e dois dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, com a denominação Sistran Engenharia & Sistemas Industriais Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 17 sob o NUEL 101954811, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta meticais), constituído por três quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 17 Celebram-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Sistran Engenharia & Sistemas Industriais Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Praceta da Liberdade, n.º 107, primeiro andar, bairro Alto Maé, distrito municipal de Kampfumo, Maputo, Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento de equipamentos e acessórios para indústrias;
Número ou marcador · p. 17 b) Reparação de equipamentos e acessórios para indústria;
Número ou marcador · p. 17 c) Engenharias e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social encontra-se repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Luís de Almeida Viegas;
Número ou marcador · p. 17 b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuri Ricardo de Fontes Pereira; e
Número ou marcador · p. 17 c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assane Jamu Sidi.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Assane Jamu Sidi e Yuri Ricardo de Fontes Pereira, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, em separado ou em conjunto, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Sistran Engenharia & Sistemas Industriais Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e dois dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, com a denominação Sistran Engenharia & Sistemas Industriais Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  3. Texto do artigo, página 17: sob o NUEL 101954811, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta meticais), constituído por três quotas desiguais.
  4. Texto do artigo, página 17: Celebram-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Sistran Engenharia & Sistemas Industriais Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Praceta da Liberdade, n.º 107, primeiro andar, bairro Alto Maé, distrito municipal de Kampfumo, Maputo, Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de equipamentos e acessórios para indústrias;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Reparação de equipamentos e acessórios para indústria;
  13. Número ou marcador, página 17: c) Engenharias e técnicas afins.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social encontra-se repartido da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 17: a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Luís de Almeida Viegas;
  18. Número ou marcador, página 17: b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuri Ricardo de Fontes Pereira; e
  19. Número ou marcador, página 17: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assane Jamu Sidi.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Assane Jamu Sidi e Yuri Ricardo de Fontes Pereira, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, em separado ou em conjunto, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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