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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Sol Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105004646, uma entidade denominada Sol Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 17: Camillo Cavallari, de 39 anos de idade, filho de Francesco Cavallari e de Bruna Serini, solteiro, maior, natural de Brescia, Itália, de nacionalidade italiana, residente em Maputo, portador de passaporte n.º YB3831086, emitido a 23 de Agosto de 2018 e válido até 22 de Agosto de 2028.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Sol Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, primeiro andar, flta 4, Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria técnica e tecnológica, social e cultural no sector da construção e reabilitação do património público e privado;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria na área de gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 18: d) Consultoria científica, técnica e similar, não específica;
- Número ou marcador, página 18: e) Consultoria de gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços de consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 18: h) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Camillo Cavallari.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Camillo Cavallari.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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