Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Sol Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105004646, uma entidade denominada Sol Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Camillo Cavallari, de 39 anos de idade, filho de Francesco Cavallari e de Bruna Serini, solteiro, maior, natural de Brescia, Itália, de nacionalidade italiana, residente em Maputo, portador de passaporte n.º YB3831086, emitido a 23 de Agosto de 2018 e válido até 22 de Agosto de 2028.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Sol Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, primeiro andar, flta 4, Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria técnica e tecnológica, social e cultural no sector da construção e reabilitação do património público e privado;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria científica, técnica e similar, não específica;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços de consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 h) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Camillo Cavallari.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Camillo Cavallari.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Sol Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105004646, uma entidade denominada Sol Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 17: Camillo Cavallari, de 39 anos de idade, filho de Francesco Cavallari e de Bruna Serini, solteiro, maior, natural de Brescia, Itália, de nacionalidade italiana, residente em Maputo, portador de passaporte n.º YB3831086, emitido a 23 de Agosto de 2018 e válido até 22 de Agosto de 2028.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Sol Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, primeiro andar, flta 4, Malhangalene, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 17: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria técnica e tecnológica, social e cultural no sector da construção e reabilitação do património público e privado;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria na área de gestão e negócios;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Elaboração de projectos;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria científica, técnica e similar, não específica;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria de gestão empresarial;
  22. Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços gerais;
  23. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços de consultoria na área de construção civil;
  24. Número ou marcador, página 18: h) Comércio geral com importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 18: i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 18: (Capital social e divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Camillo Cavallari.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Camillo Cavallari.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.