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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação ADSS – Mcommunity Development
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico e Sustentável (ADSS – Mcommunity Development), com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003989, constituída a 30 de Maio de 2023, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico e Sustentável (ADSSMcommunity Development) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico e Sustentável é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outra forma de representação em todo o território moçambicano, ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Marracuene, bairro Zintava, quarteirão 2, casa n.º 275, podendo abrir ou encerrar delegações ou qualquer outra forma de representação em local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico e Sustentável (Mcommunity Development):
- Número ou marcador, página 3: a) Promover o desenvolvimento económico e social nas famílias;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover e fomentar o agronegócio nas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a igualdade de género, equidade e inclusão social nas escolas e nas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover e garantir a participação plena, efetiva de jovens, mulheres a igualdade de oportunidades de emprego, liderança na esfera política, económica e social;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover acções de assistência humanitária em situações de calamidade e ou emergência;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover uma educação inclusiva nas estruturas comunitárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Mcommunity Development:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da Mcommunity Development:
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Os donativos, legados, subsídios e outras contribuições de outras entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: c) Os bens de natureza mobiliária e imobiliária;
- Número ou marcador, página 3: d) Os financiamentos e donativos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Subvenções em dinheiro; e
- Número ou marcador, página 3: f) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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