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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Solutechnic Services, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura n.º 105003612, datada de 24 de Maio de 2023, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada
- Texto do artigo, página 18: Solutechnic Services, Limitada, é celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Osvaldo Olímpio Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo, distrito de Kachamankulu, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo, quarteirão 4, casa n.º 25, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100443088C, emitido a 5 de Novembro de 2015, válido até 5 de Novembro de 2026, nascido a 8 de Agosto de 1977, no distrito Kachamankulu, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Nasser Abdala Bin Ali, casado, natural de Maputo, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muhalaze, quarteirão 18, casa n.º 310, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100695149J, emitido a 22 de Abril de 2022 e válido até 21 de Abril de 2027, nascido a 17 de Setembro de 1986, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Edito Luís dos Santos, casado, natural de Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vale do Infulene, quarteirão 16, casa n.º 1257, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500811963J, emitido a 7 de Julho de 2021 e de validade vitalícia, nascido a 2 de Janeiro de 1968, no distrito de Inharrime.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação social e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Solutechnic Service, Limitada, abreviamente designada por Solutechnic, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 1509, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação na República de Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social AVAC: instalações de climatização, instalações industriais, sistemas de gestão técnica centralizada GTC, ambientes controlados, instalações de construção civil, instalações de canalização, instalações eléctricas; cortinados e gestão integral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a três quotas assim subscritas:
- Número ou marcador, página 19: a) 60% do capital social, equivalentes a 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencentes ao sócio Osvaldo Olímpio Langa;
- Número ou marcador, página 19: b) 30% do capital social, equivalentes a 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencentes ao sócio Nasser Abdala Bin Ali; e
- Número ou marcador, página 19: c) 10% do capital social, equivalentes a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao sócio Edito Luís dos Santos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A gerência e administração da sociedade pertencem ao sócio Osvaldo Olímpio Langa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura do sócio gerente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo próprio gerente da empresa ou outro quando este for devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta deste, com o representante legal, caso este manifeste a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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