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Texto do artigo · p. 19 SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de de vinte e um de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL
Texto do artigo · p. 19 101435598, corn sede na avenida Mártires de lnhaminga, n.º 170, décimo primeiro andar, bairro Central, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, se deliberou sobre a nomeação da KPMG – Auditores e Consultores, S.A., como sociedade de auditoria independente por um período de dois anos, com início em 31 de Março de 2021, devendo perdurar até 31 de Março de 2023, bem como a alteração do período de exercício da sociedade e a consequente alteração do artigo décimo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício da sociedade inicia a 1 de Abril de cada ano, encerrando-se a 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 19 2.ª Secção Comercial
Texto do artigo · p. 19 São convocados a comparecerem na Sala de Audiências da Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, sita na avenida 25 de Setembro, n.º 916, Palácio da Justiça, quarto andar, em Maputo, todos os credores ordinários da Sociedade Insolvente S.O.S. – Isistemas de Operações e Segurança, Limitada, no dia 21 de Junho, próximo, pelas 10:00 horas, a fim de se realizar a 1.ª Assembleia Geral de Credores, nos termos do n.º 1, do artigo 35.º, do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresários Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 01/2013, de 4 de Julho, com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 19 i. Constituição do comité de credores; ii. Avaliação da relação de credores; iii. Deliberação sobre as modalidades de realização do activo; iv. Diversos.
Texto do artigo · p. 19 Mais informa-se que caso o número de credores presentes não seja suficiente para constituir o quórum, a Assembleia Geral de credores reunir-se-á em segunda convocação a 28 de Junho corrente à mesma hora.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Juiz de Direito, Hermenegildo Pedro Chambal.
Texto do artigo · p. 19 O Escrivão de Direito, Benjamim Paulino Mondlane.
Texto do artigo · p. 19 Tribunal Judicial da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 19 1.ª Secção Cível
Texto do artigo · p. 19 EDITAL Proc. N.º 13/2021 – A Insolvência Reg. sob n.º 37/2023
Texto do artigo · p. 19 O Excelentíssimo Doutor Teófilo da Fonseca Bolacha, Juiz de Direito da 1.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 19 Faz saber que, pela Primeira Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, correm seus termos uns autos de Insolvência registados sob n.º 13/2021-A, em que é requerente Mozafrance, Limitada, constituída com as Leis da República de Moçambique, com sede em Licunguma, Inhassunge, na província da Zambézia, na pessoa de um dos seus mandatários judiciais, com domicílio profissional ba Carlos Martins & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, sita na rua Estêvão de Ataíde, n.º 20, primeiro andar, na cidade de Maputo, intentou a presente acção requerendo a sua declaração de Insolvência.
Texto do artigo · p. 19 Do pedido da requerente, foi proferida em síntense a seguinte decisão:
Texto do artigo · p. 19 Face a todo o exposto, vistos os artigos 95 e 104, ambos do RJIREC, das já citadas disposições legais, julgando procedente a presente acção:
Número ou marcador · p. 19 Um) Declaro a insolvência da Mozafrance, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, sob a forma de sociedade por quotas, com NUEL 100075830, com sede em Licunguma, distrito de Inhassunge, província da Zambézia, titular de NUIT 400210012.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fixo o dia 10 de Janeiro de 2022, como sendo a data do termo legal da insolvência (cf. al. b), do artigo 95 do RJIREC).
Número ou marcador · p. 19 Três) Como administradora da Insolvência nomeio a Dra. Jubeida Mamade Bassir, advogada, devendo para o efeito assinar o termo de compromisso de honra de bem desempenhar as suas funções referidas nas alíneas a) e c) do n.º 1, do artigo 22 do RJIREC.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Desconhecendo-se a dimensão da massa insolvente, por ora, não se nomeia Comissão de Credores nem se determina a convocação de Assembleia Geral Credores para constituição do Comité de Credores.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Determino que a insolvente proceda à entrega imediata a administradora da insolvência dos documentos a que aludem a alínea e) do artigo 100 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho – RJIREC.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Ordeno a imediata apreensão, para imediata entrega a administradora de Insolvência, dos elementos da contabilidade da
Número ou marcador · p. 20 a) A insolvente;
Número ou marcador · p. 20 b) Ao Ministério Público;
Número ou marcador · p. 20 c) A administradora de Insolvência;
Texto do artigo · p. 20 insolvente e de todos os seus bens, ainda que arrestados, penhorados ou por qualquer forma apreendidos ou detidos nos termos do artigo 105 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 20 quer actividade económico-empresarial, a partir da declaração da sua insolvência e até ao trânsito em julgado de sentença que extinga as suas obrigações nos termos dos artigos 95 n.º 1, al. g), e 98 ambos do RJIREC.
Número ou marcador · p. 20 Catorze) Custas pela massa insolvente (artigo 7, n.º 5 do Código das Custas Judiciais).
Número ou marcador · p. 20 Quinze) Registe e notifique a presente sentença:
Número ou marcador · p. 20 Sete) Nos termos do artigo 6, n.º 1 do RJIREC, fica vedada a possibilidade de instauração ou de prosseguimento de qualquer acção declarativa e/ou executiva contra o devedor insolvente.
Número ou marcador · p. 20 a) A insolvente;
Número ou marcador · p. 20 b) Ao Ministério Público;
Número ou marcador · p. 20 c) A administradora de Insolvência;
Número ou marcador · p. 20 Dezasseis) Cite os credores identificados a fls. 21 e 23 dos autos e os demais credores e outros interessados. Quelimane, 31 de Março de 2021. – Dr. Teófilo da Fonseca Bolacha. No mesmo processo, são citados por éditos de trinta dias, contados da segunda publicação deste anúncio no jornal Notícias os credores que figuram na relação apresentada pela requerente, bem como desconhecidos, para no prazo de dez dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar à administradora da Insolvência as suas reclamações de crédito adiante relacionado, nos termos do n.º 2 do artigo 7 do RJIREC. Relação dos credores apresentados pela requerente: Lista de credores:
Número ou marcador · p. 20 Dez) Fica desde já proibida a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração sobre os bens da insolvente sem preliminar submissão à autorização judicial.
Número ou marcador · p. 20 Dezasseis) Cite os credores identificados a fls. 21 e 23 dos autos e os demais credores e outros interessados.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Fixo em 10 dias, o prazo para apresentação de reclamação de créditos a administradora de insolvência, contados a partir da publicação do edital no Boletim da República (artigo 7, n.º 2 do RJIREC).
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 31 de Março de 2021. — Dr. Teófilo da Fonseca Bolacha.
Número ou marcador · p. 20 Onze) Comunique a presente decisão ao Posto Fiscal de Inhassunge, se existente, e da Área Fiscal de Quelimane.
Texto do artigo · p. 20 No mesmo processo, são citados por éditos de trinta dias, contados da segunda publicação deste anúncio no jornal Notícias os credores que figuram na relação apresentada pela requerente, bem como desconhecidos, para no prazo de dez dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar à administradora da Insolvência as suas reclamações de crédito adiante relacionado, nos termos do n.º 2 do artigo 7 do RJIREC.
Número ou marcador · p. 20 Doze) Requisite, por ofício, informação sobre a eventual existência de bens titulados pela insolvente, junto do Registo Predial, Automóvel e de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 Nove) Remeta certidão à Conservatória de Registo das Entidade Legais, para a competente inscrição da insolvência no registo do devedor fazendo constar a expressão «Insolvente», ficando inabilitado para o exercício de qual-
Número ou marcador · p. 20 Treze) Dê publicidade à sentença nos termos do artigo 95, n.º 2 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 20 Relação dos credores apresentados pela requerente: Lista de credores:
Texto do artigo · p. 20 Nome Endereço Importância (MZN) Classificação do Crédito AON Moçambique – Correctores de Seguros, Limitada Av. da Marginal, talhão n.º 141c, parcela n.º 2, na cidade de Maputo. 19.408,38 Crédito Ordinário Rua Beijo da Mulata, Café Sol n.º 98, na cidade de Maputo. 1.340,00 Crédito Ordinário Chamaune Multi Service, Limitada Av. Samaora Machel, n.º 931, na cidade de Maputo. 26.959,00 Crédito Ordinário DAVIGEL, S.A.S. 846 Aveniue Pierre Ottavioli, SainSulpice-la-Pointe, Tarn, na República da França. 4.070.998,94 Crédito Ordinário TMCEL, SA Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na cidade de Maputo. 265,01 Crédito Ordinário
NomeEndereçoImportância (MZN)Classificação do Crédito
AON Moçambique – Correctores de Seguros, LimitadaAv. da Marginal, talhão n.º 141c, parcela n.º 2, na cidade de Maputo.19.408,38Crédito Ordinário
Rua Beijo da Mulata,
Café Soln.º 98, na cidade de Maputo.1.340,00Crédito Ordinário
Chamaune Multi Service, LimitadaAv. Samaora Machel, n.º 931, na cidade de Maputo.26.959,00Crédito Ordinário
DAVIGEL, S.A.S.846 Aveniue Pierre Ottavioli, SainSulpice-la-Pointe, Tarn, na República da França.4.070.998,94Crédito Ordinário
TMCEL, SARua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na cidade de Maputo.265,01Crédito Ordinário
Texto do artigo · p. 20 Av. Vladimir Lenine, n.º 884, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 TV CABO
Texto do artigo · p. 20 1.400,00 Crédito Ordinário
Texto do artigo · p. 21 TMCEL, SA
Texto do artigo · p. 21 Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 265,01 Crédito Ordinário
Texto do artigo · p. 21 TV CABO Av. Vladimir Lenine, n.º 884, na cidade de Maputo. 1.400,00 Crédito Ordinário PC – Power of Creation, Lda Rua Irmãos Roby, n.º 513, na cidade de Maputo. 11.700,00 Crédito Ordinário Procongel, Lda Rua da Resistência, n.º 840, na cidade de Maputo. 178.437,11 Crédito Ordinário Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A Rua de Bagamoio n.º 333, na cidade de Maputo. 850,000,00 Crédito Ordinário Aqua, Limitada Província da Zambézia 773.529,75 Crédito Ordinário Que, Limited República da França. 2.563.388,63 Crédito Ordinário Oce, Limited República da França. 284.591,13 Crédito Ordinário Sóprotecção Segurança, Limitada Rua de Cabo Verde, n.º 686, na cidade da Beira, província de Sofala. 35.000,00 Crédito Ordinário SERF – Serviços e Fumigações, Limitada Av. Emília Daússe, n.º 530, na cidade de Maputo. 3.510,00 Crédito Ordinário MMD Imobiliária Av. Mohamed Siad Barre, n.º 140. 7.412,80 Crédito Ordinário Deco Natal Cidade de Maputo 2.547,00 Crédito Ordinário Traszambézia Cidade de Quelimane, na província da Zambézia. 89.475,00 Crédito Ordinário Comissão de Moradores Av. Julius Nyerere, n.º 954, na cidade de Maputo. 10.500,00 Crédito Ordinário
TV CABOAv. Vladimir Lenine, n.º 884, na cidade de Maputo.1.400,00Crédito Ordinário
PC – Power of Creation, LdaRua Irmãos Roby, n.º 513, na cidade de Maputo.11.700,00Crédito Ordinário
Procongel, LdaRua da Resistência, n.º 840, na cidade de Maputo.178.437,11Crédito Ordinário
Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.ARua de Bagamoio n.º 333, na cidade de Maputo.850,000,00Crédito Ordinário
Aqua, LimitadaProvíncia da Zambézia773.529,75Crédito Ordinário
Que, LimitedRepública da França.2.563.388,63Crédito Ordinário
Oce, LimitedRepública da França.284.591,13Crédito Ordinário
Sóprotecção Segurança, LimitadaRua de Cabo Verde, n.º 686, na cidade da Beira, província de Sofala.35.000,00Crédito Ordinário
SERF – Serviços e Fumigações, LimitadaAv. Emília Daússe, n.º 530, na cidade de Maputo.3.510,00Crédito Ordinário
MMD ImobiliáriaAv. Mohamed Siad Barre, n.º 140.7.412,80Crédito Ordinário
Deco NatalCidade de Maputo2.547,00Crédito Ordinário
TraszambéziaCidade de Quelimane, na província da Zambézia.89.475,00Crédito Ordinário
Comissão de MoradoresAv. Julius Nyerere, n.º 954, na cidade de Maputo.10.500,00Crédito Ordinário
Texto do artigo · p. 21 Rue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França.
Texto do artigo · p. 21 Kelimee Invest, Lda
Texto do artigo · p. 21 Crédito Ordinário
Texto do artigo · p. 21 3.013.815,52
Texto do artigo · p. 22 Av. Julius Nyerere, n.º 954, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 10.500,00
Texto do artigo · p. 22 Crédito Ordinário
Texto do artigo · p. 22 Comissão de Moradores
Texto do artigo · p. 22 Kelimee Invest, Lda Rue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França. 3.013.815,52 Crédito Ordinário
Kelimee Invest, LdaRue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França.3.013.815,52Crédito Ordinário
Texto do artigo · p. 22 AG República da França. 8.191.599,34 Crédito Ordinário TOTAL 20.128.464,03
AGRepública da França.8.191.599,34Crédito Ordinário
TOTAL20.128.464,03
Texto do artigo · p. 22 Para constar lavrou-se o presente edital e mais dois de igual teor que vão ser afixados nos lugares que a lei designa. Quelimane, 1 de Março de 2023. – O Juiz de Direito, Dr.Teófilo da Fonseca Bolacha. – O Ajudante de Escrivão, Monteiro Joaquim Egídio.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 19: SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de de vinte e um de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL
  3. Texto do artigo, página 19: 101435598, corn sede na avenida Mártires de lnhaminga, n.º 170, décimo primeiro andar, bairro Central, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, se deliberou sobre a nomeação da KPMG – Auditores e Consultores, S.A., como sociedade de auditoria independente por um período de dois anos, com início em 31 de Março de 2021, devendo perdurar até 31 de Março de 2023, bem como a alteração do período de exercício da sociedade e a consequente alteração do artigo décimo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 19: Balanço e resultados
  7. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício da sociedade inicia a 1 de Abril de cada ano, encerrando-se a 31 de Março do ano seguinte.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  9. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 19: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  11. Texto do artigo, página 19: 2.ª Secção Comercial
  12. Texto do artigo, página 19: São convocados a comparecerem na Sala de Audiências da Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, sita na avenida 25 de Setembro, n.º 916, Palácio da Justiça, quarto andar, em Maputo, todos os credores ordinários da Sociedade Insolvente S.O.S. – Isistemas de Operações e Segurança, Limitada, no dia 21 de Junho, próximo, pelas 10:00 horas, a fim de se realizar a 1.ª Assembleia Geral de Credores, nos termos do n.º 1, do artigo 35.º, do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresários Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 01/2013, de 4 de Julho, com a seguinte agenda:
  13. Texto do artigo, página 19: i. Constituição do comité de credores; ii. Avaliação da relação de credores; iii. Deliberação sobre as modalidades de realização do activo; iv. Diversos.
  14. Texto do artigo, página 19: Mais informa-se que caso o número de credores presentes não seja suficiente para constituir o quórum, a Assembleia Geral de credores reunir-se-á em segunda convocação a 28 de Junho corrente à mesma hora.
  15. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Juiz de Direito, Hermenegildo Pedro Chambal.
  16. Texto do artigo, página 19: O Escrivão de Direito, Benjamim Paulino Mondlane.
  17. Texto do artigo, página 19: Tribunal Judicial da Província da Zambézia
  18. Texto do artigo, página 19: 1.ª Secção Cível
  19. Texto do artigo, página 19: EDITAL Proc. N.º 13/2021 – A Insolvência Reg. sob n.º 37/2023
  20. Texto do artigo, página 19: O Excelentíssimo Doutor Teófilo da Fonseca Bolacha, Juiz de Direito da 1.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia.
  21. Texto do artigo, página 19: Faz saber que, pela Primeira Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, correm seus termos uns autos de Insolvência registados sob n.º 13/2021-A, em que é requerente Mozafrance, Limitada, constituída com as Leis da República de Moçambique, com sede em Licunguma, Inhassunge, na província da Zambézia, na pessoa de um dos seus mandatários judiciais, com domicílio profissional ba Carlos Martins & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, sita na rua Estêvão de Ataíde, n.º 20, primeiro andar, na cidade de Maputo, intentou a presente acção requerendo a sua declaração de Insolvência.
  22. Texto do artigo, página 19: Do pedido da requerente, foi proferida em síntense a seguinte decisão:
  23. Texto do artigo, página 19: Face a todo o exposto, vistos os artigos 95 e 104, ambos do RJIREC, das já citadas disposições legais, julgando procedente a presente acção:
  24. Número ou marcador, página 19: Um) Declaro a insolvência da Mozafrance, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, sob a forma de sociedade por quotas, com NUEL 100075830, com sede em Licunguma, distrito de Inhassunge, província da Zambézia, titular de NUIT 400210012.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Fixo o dia 10 de Janeiro de 2022, como sendo a data do termo legal da insolvência (cf. al. b), do artigo 95 do RJIREC).
  26. Número ou marcador, página 19: Três) Como administradora da Insolvência nomeio a Dra. Jubeida Mamade Bassir, advogada, devendo para o efeito assinar o termo de compromisso de honra de bem desempenhar as suas funções referidas nas alíneas a) e c) do n.º 1, do artigo 22 do RJIREC.
  27. Número ou marcador, página 19: Quatro) Desconhecendo-se a dimensão da massa insolvente, por ora, não se nomeia Comissão de Credores nem se determina a convocação de Assembleia Geral Credores para constituição do Comité de Credores.
  28. Número ou marcador, página 19: Cinco) Determino que a insolvente proceda à entrega imediata a administradora da insolvência dos documentos a que aludem a alínea e) do artigo 100 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho – RJIREC.
  29. Número ou marcador, página 19: Seis) Ordeno a imediata apreensão, para imediata entrega a administradora de Insolvência, dos elementos da contabilidade da
  30. Número ou marcador, página 20: a) A insolvente;
  31. Número ou marcador, página 20: b) Ao Ministério Público;
  32. Número ou marcador, página 20: c) A administradora de Insolvência;
  33. Texto do artigo, página 20: insolvente e de todos os seus bens, ainda que arrestados, penhorados ou por qualquer forma apreendidos ou detidos nos termos do artigo 105 do RJIREC.
  34. Texto do artigo, página 20: quer actividade económico-empresarial, a partir da declaração da sua insolvência e até ao trânsito em julgado de sentença que extinga as suas obrigações nos termos dos artigos 95 n.º 1, al. g), e 98 ambos do RJIREC.
  35. Número ou marcador, página 20: Catorze) Custas pela massa insolvente (artigo 7, n.º 5 do Código das Custas Judiciais).
  36. Número ou marcador, página 20: Quinze) Registe e notifique a presente sentença:
  37. Número ou marcador, página 20: Sete) Nos termos do artigo 6, n.º 1 do RJIREC, fica vedada a possibilidade de instauração ou de prosseguimento de qualquer acção declarativa e/ou executiva contra o devedor insolvente.
  38. Número ou marcador, página 20: a) A insolvente;
  39. Número ou marcador, página 20: b) Ao Ministério Público;
  40. Número ou marcador, página 20: c) A administradora de Insolvência;
  41. Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Cite os credores identificados a fls. 21 e 23 dos autos e os demais credores e outros interessados. Quelimane, 31 de Março de 2021. – Dr. Teófilo da Fonseca Bolacha. No mesmo processo, são citados por éditos de trinta dias, contados da segunda publicação deste anúncio no jornal Notícias os credores que figuram na relação apresentada pela requerente, bem como desconhecidos, para no prazo de dez dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar à administradora da Insolvência as suas reclamações de crédito adiante relacionado, nos termos do n.º 2 do artigo 7 do RJIREC. Relação dos credores apresentados pela requerente: Lista de credores:
  42. Número ou marcador, página 20: Dez) Fica desde já proibida a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração sobre os bens da insolvente sem preliminar submissão à autorização judicial.
  43. Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Cite os credores identificados a fls. 21 e 23 dos autos e os demais credores e outros interessados.
  44. Número ou marcador, página 20: Oito) Fixo em 10 dias, o prazo para apresentação de reclamação de créditos a administradora de insolvência, contados a partir da publicação do edital no Boletim da República (artigo 7, n.º 2 do RJIREC).
  45. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 31 de Março de 2021. — Dr. Teófilo da Fonseca Bolacha.
  46. Número ou marcador, página 20: Onze) Comunique a presente decisão ao Posto Fiscal de Inhassunge, se existente, e da Área Fiscal de Quelimane.
  47. Texto do artigo, página 20: No mesmo processo, são citados por éditos de trinta dias, contados da segunda publicação deste anúncio no jornal Notícias os credores que figuram na relação apresentada pela requerente, bem como desconhecidos, para no prazo de dez dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar à administradora da Insolvência as suas reclamações de crédito adiante relacionado, nos termos do n.º 2 do artigo 7 do RJIREC.
  48. Número ou marcador, página 20: Doze) Requisite, por ofício, informação sobre a eventual existência de bens titulados pela insolvente, junto do Registo Predial, Automóvel e de Entidades Legais.
  49. Número ou marcador, página 20: Nove) Remeta certidão à Conservatória de Registo das Entidade Legais, para a competente inscrição da insolvência no registo do devedor fazendo constar a expressão «Insolvente», ficando inabilitado para o exercício de qual-
  50. Número ou marcador, página 20: Treze) Dê publicidade à sentença nos termos do artigo 95, n.º 2 do RJIREC.
  51. Texto do artigo, página 20: Relação dos credores apresentados pela requerente: Lista de credores:
  52. Texto do artigo, página 20: Nome Endereço Importância (MZN) Classificação do Crédito AON Moçambique – Correctores de Seguros, Limitada Av. da Marginal, talhão n.º 141c, parcela n.º 2, na cidade de Maputo. 19.408,38 Crédito Ordinário Rua Beijo da Mulata, Café Sol n.º 98, na cidade de Maputo. 1.340,00 Crédito Ordinário Chamaune Multi Service, Limitada Av. Samaora Machel, n.º 931, na cidade de Maputo. 26.959,00 Crédito Ordinário DAVIGEL, S.A.S. 846 Aveniue Pierre Ottavioli, SainSulpice-la-Pointe, Tarn, na República da França. 4.070.998,94 Crédito Ordinário TMCEL, SA Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na cidade de Maputo. 265,01 Crédito Ordinário
    NomeEndereçoImportância (MZN)Classificação do Crédito
    AON Moçambique – Correctores de Seguros, LimitadaAv. da Marginal, talhão n.º 141c, parcela n.º 2, na cidade de Maputo.19.408,38Crédito Ordinário
    Rua Beijo da Mulata,
    Café Soln.º 98, na cidade de Maputo.1.340,00Crédito Ordinário
    Chamaune Multi Service, LimitadaAv. Samaora Machel, n.º 931, na cidade de Maputo.26.959,00Crédito Ordinário
    DAVIGEL, S.A.S.846 Aveniue Pierre Ottavioli, SainSulpice-la-Pointe, Tarn, na República da França.4.070.998,94Crédito Ordinário
    TMCEL, SARua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na cidade de Maputo.265,01Crédito Ordinário
  53. Texto do artigo, página 20: Av. Vladimir Lenine, n.º 884, na cidade de Maputo.
  54. Texto do artigo, página 20: TV CABO
  55. Texto do artigo, página 20: 1.400,00 Crédito Ordinário
  56. Texto do artigo, página 21: TMCEL, SA
  57. Texto do artigo, página 21: Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na cidade de Maputo.
  58. Texto do artigo, página 21: 265,01 Crédito Ordinário
  59. Texto do artigo, página 21: TV CABO Av. Vladimir Lenine, n.º 884, na cidade de Maputo. 1.400,00 Crédito Ordinário PC – Power of Creation, Lda Rua Irmãos Roby, n.º 513, na cidade de Maputo. 11.700,00 Crédito Ordinário Procongel, Lda Rua da Resistência, n.º 840, na cidade de Maputo. 178.437,11 Crédito Ordinário Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A Rua de Bagamoio n.º 333, na cidade de Maputo. 850,000,00 Crédito Ordinário Aqua, Limitada Província da Zambézia 773.529,75 Crédito Ordinário Que, Limited República da França. 2.563.388,63 Crédito Ordinário Oce, Limited República da França. 284.591,13 Crédito Ordinário Sóprotecção Segurança, Limitada Rua de Cabo Verde, n.º 686, na cidade da Beira, província de Sofala. 35.000,00 Crédito Ordinário SERF – Serviços e Fumigações, Limitada Av. Emília Daússe, n.º 530, na cidade de Maputo. 3.510,00 Crédito Ordinário MMD Imobiliária Av. Mohamed Siad Barre, n.º 140. 7.412,80 Crédito Ordinário Deco Natal Cidade de Maputo 2.547,00 Crédito Ordinário Traszambézia Cidade de Quelimane, na província da Zambézia. 89.475,00 Crédito Ordinário Comissão de Moradores Av. Julius Nyerere, n.º 954, na cidade de Maputo. 10.500,00 Crédito Ordinário
    TV CABOAv. Vladimir Lenine, n.º 884, na cidade de Maputo.1.400,00Crédito Ordinário
    PC – Power of Creation, LdaRua Irmãos Roby, n.º 513, na cidade de Maputo.11.700,00Crédito Ordinário
    Procongel, LdaRua da Resistência, n.º 840, na cidade de Maputo.178.437,11Crédito Ordinário
    Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.ARua de Bagamoio n.º 333, na cidade de Maputo.850,000,00Crédito Ordinário
    Aqua, LimitadaProvíncia da Zambézia773.529,75Crédito Ordinário
    Que, LimitedRepública da França.2.563.388,63Crédito Ordinário
    Oce, LimitedRepública da França.284.591,13Crédito Ordinário
    Sóprotecção Segurança, LimitadaRua de Cabo Verde, n.º 686, na cidade da Beira, província de Sofala.35.000,00Crédito Ordinário
    SERF – Serviços e Fumigações, LimitadaAv. Emília Daússe, n.º 530, na cidade de Maputo.3.510,00Crédito Ordinário
    MMD ImobiliáriaAv. Mohamed Siad Barre, n.º 140.7.412,80Crédito Ordinário
    Deco NatalCidade de Maputo2.547,00Crédito Ordinário
    TraszambéziaCidade de Quelimane, na província da Zambézia.89.475,00Crédito Ordinário
    Comissão de MoradoresAv. Julius Nyerere, n.º 954, na cidade de Maputo.10.500,00Crédito Ordinário
  60. Texto do artigo, página 21: Rue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França.
  61. Texto do artigo, página 21: Kelimee Invest, Lda
  62. Texto do artigo, página 21: Crédito Ordinário
  63. Texto do artigo, página 21: 3.013.815,52
  64. Texto do artigo, página 22: Av. Julius Nyerere, n.º 954, na cidade de Maputo.
  65. Texto do artigo, página 22: 10.500,00
  66. Texto do artigo, página 22: Crédito Ordinário
  67. Texto do artigo, página 22: Comissão de Moradores
  68. Texto do artigo, página 22: Kelimee Invest, Lda Rue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França. 3.013.815,52 Crédito Ordinário
    Kelimee Invest, LdaRue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França.3.013.815,52Crédito Ordinário
  69. Texto do artigo, página 22: AG República da França. 8.191.599,34 Crédito Ordinário TOTAL 20.128.464,03
    AGRepública da França.8.191.599,34Crédito Ordinário
    TOTAL20.128.464,03
  70. Texto do artigo, página 22: Para constar lavrou-se o presente edital e mais dois de igual teor que vão ser afixados nos lugares que a lei designa. Quelimane, 1 de Março de 2023. – O Juiz de Direito, Dr.Teófilo da Fonseca Bolacha. – O Ajudante de Escrivão, Monteiro Joaquim Egídio.
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