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Texto do artigo · p. 22 Wanga – Agente do Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003037, uma entidade Wanga – Agente do Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Rafico Ismael Jamal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Fatima Issufo Ussy e de Ismael Jamal Selimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105211320F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Julho de 2022, residente no distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 23, casa n.º 196, Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pela presente escritura, constitui a sociedade limitada com a firma Wanga – Agente do Comércio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Tintsole, n.º 380, Bairro do Triunfo, Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Wanga – Agente do Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Tintsole, n.º 380, Bairro do Triunfo, Costa do Sol. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Agente de comércio por grosso de madeiras, materiais de construção, mobiliários, artigos para o uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 22 b) Agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 22 c) Agente especializado de comércio por grosso de produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos, mobiliários e suas partes;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio por grosso de computadores, equipamentos de escritório e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 22 f) Comércio por grosso de equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 22 g) Comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas e suas partes;
Número ou marcador · p. 22 h) Comércio por grosso de mobiliários, máquinas e equipamentos de escritório e suas partes;
Número ou marcador · p. 22 i) Comércio por grosso de outros equipamentos para o uso doméstico; j)Comércio por grosso de leite, derivados, ovos, azites, óleos, gorduras e produtos alimentares; k)Comércio por grosso de têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 l) Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 23 m) Comércio por grosso de loiça em cerâmica, em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 23 n) Comércio por grosso de madeiras, de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 23 o) Importacao de vestuários, eletrodomésticos acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 p) Importação e exportação diversas não especificadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Rafico Ismael Jamal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Rafico Ismael Jamal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procurador da mesma para prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Wanga – Agente do Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003037, uma entidade Wanga – Agente do Comércio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Rafico Ismael Jamal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Fatima Issufo Ussy e de Ismael Jamal Selimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105211320F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Julho de 2022, residente no distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 23, casa n.º 196, Maputo.
  4. Texto do artigo, página 22: Pela presente escritura, constitui a sociedade limitada com a firma Wanga – Agente do Comércio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Tintsole, n.º 380, Bairro do Triunfo, Costa do Sol.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Wanga – Agente do Comércio, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Tintsole, n.º 380, Bairro do Triunfo, Costa do Sol. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Agente de comércio por grosso de madeiras, materiais de construção, mobiliários, artigos para o uso doméstico e ferragens;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Agente especializado de comércio por grosso de produtos não especificados;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos, mobiliários e suas partes;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Comércio por grosso de computadores, equipamentos de escritório e programas informáticos;
  19. Número ou marcador, página 22: f) Comércio por grosso de equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  20. Número ou marcador, página 22: g) Comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas e suas partes;
  21. Número ou marcador, página 22: h) Comércio por grosso de mobiliários, máquinas e equipamentos de escritório e suas partes;
  22. Número ou marcador, página 22: i) Comércio por grosso de outros equipamentos para o uso doméstico; j)Comércio por grosso de leite, derivados, ovos, azites, óleos, gorduras e produtos alimentares; k)Comércio por grosso de têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
  23. Número ou marcador, página 23: l) Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  24. Número ou marcador, página 23: m) Comércio por grosso de loiça em cerâmica, em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  25. Número ou marcador, página 23: n) Comércio por grosso de madeiras, de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
  26. Número ou marcador, página 23: o) Importacao de vestuários, eletrodomésticos acessórios de viaturas;
  27. Número ou marcador, página 23: p) Importação e exportação diversas não especificadas.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Rafico Ismael Jamal.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Rafico Ismael Jamal.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procurador da mesma para prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  37. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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