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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Wanga – Agente do Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003037, uma entidade Wanga – Agente do Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Rafico Ismael Jamal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Fatima Issufo Ussy e de Ismael Jamal Selimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105211320F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Julho de 2022, residente no distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 23, casa n.º 196, Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pela presente escritura, constitui a sociedade limitada com a firma Wanga – Agente do Comércio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Tintsole, n.º 380, Bairro do Triunfo, Costa do Sol.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Wanga – Agente do Comércio, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Tintsole, n.º 380, Bairro do Triunfo, Costa do Sol. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Agente de comércio por grosso de madeiras, materiais de construção, mobiliários, artigos para o uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 22: b) Agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 22: c) Agente especializado de comércio por grosso de produtos não especificados;
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos, mobiliários e suas partes;
- Número ou marcador, página 22: e) Comércio por grosso de computadores, equipamentos de escritório e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 22: f) Comércio por grosso de equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 22: g) Comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas e suas partes;
- Número ou marcador, página 22: h) Comércio por grosso de mobiliários, máquinas e equipamentos de escritório e suas partes;
- Número ou marcador, página 22: i) Comércio por grosso de outros equipamentos para o uso doméstico; j)Comércio por grosso de leite, derivados, ovos, azites, óleos, gorduras e produtos alimentares; k)Comércio por grosso de têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
- Número ou marcador, página 23: l) Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 23: m) Comércio por grosso de loiça em cerâmica, em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 23: n) Comércio por grosso de madeiras, de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
- Número ou marcador, página 23: o) Importacao de vestuários, eletrodomésticos acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 23: p) Importação e exportação diversas não especificadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Rafico Ismael Jamal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Rafico Ismael Jamal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procurador da mesma para prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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