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Texto do artigo · p. 23 Yuntong Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003932, uma entidade Yuntong Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Yuguo Sun, solteiro, maior, natural da China, residente na África do Sul, 31829 Wilde Paarde Country Estate, Paarl Western Cape, portador de passaporte n.º EF5407852, emitido a 25 de Fevereiro de 2019;
Texto do artigo · p. 23 Chongqiu Yang, solteiro, maior, natural da China, residente no Zimbábue, residente na rua Churchill, n.º 7, no Harare, Zimbábue, portador de passaporte n.º EJ3847875, emitido a 8 de Julho de 2022; e
Texto do artigo · p. 23 Luísa Violante Ching, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200833308A, emitido a 14 de Dezembro de 2022, residente no bairro de Mualaze, quarteirão 18, casa n.º 1001, rés-do-chão, distrito municipal da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Para além das disposições legais, reger-se-á pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Yuntong Mining, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal KaMaxaquene, na Avenida das FPLM, n.º 216, rés-do-chão, bairro de Maxaquene D, quarteirão 12, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social principal
Texto do artigo · p. 23 o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de minérios, serviços de imobiliária, venda de máquinas e equipamento mineiro, prospecção mineira, exploração mineira. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 85.000,00MT, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Yuguo Sun;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chongqiu Yang; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Luísa Violante Ching.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Yuguo Sun e Luísa Violante Ching, que assumem as funções de sócios administradores e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade em actos e
Texto do artigo · p. 23 contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação e herdeiros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Yuntong Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003932, uma entidade Yuntong Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Yuguo Sun, solteiro, maior, natural da China, residente na África do Sul, 31829 Wilde Paarde Country Estate, Paarl Western Cape, portador de passaporte n.º EF5407852, emitido a 25 de Fevereiro de 2019;
  4. Texto do artigo, página 23: Chongqiu Yang, solteiro, maior, natural da China, residente no Zimbábue, residente na rua Churchill, n.º 7, no Harare, Zimbábue, portador de passaporte n.º EJ3847875, emitido a 8 de Julho de 2022; e
  5. Texto do artigo, página 23: Luísa Violante Ching, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200833308A, emitido a 14 de Dezembro de 2022, residente no bairro de Mualaze, quarteirão 18, casa n.º 1001, rés-do-chão, distrito municipal da Matola.
  6. Texto do artigo, página 23: Para além das disposições legais, reger-se-á pelas seguintes claúsulas:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Yuntong Mining, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal KaMaxaquene, na Avenida das FPLM, n.º 216, rés-do-chão, bairro de Maxaquene D, quarteirão 12, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal
  14. Texto do artigo, página 23: o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de minérios, serviços de imobiliária, venda de máquinas e equipamento mineiro, prospecção mineira, exploração mineira. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 85.000,00MT, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Yuguo Sun;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chongqiu Yang; e
  20. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Luísa Violante Ching.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Yuguo Sun e Luísa Violante Ching, que assumem as funções de sócios administradores e com a remuneração que vier a ser fixada.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade em actos e
  27. Texto do artigo, página 23: contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Liquidação e herdeiros)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  35. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 24: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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