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- Texto do artigo, página 3: Atípiko Brands, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101833437, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro,
- Texto do artigo, página 3: conservador e notário superior, uma por quotas de responsabilidade limitada denominada Atípiko Brands, Limitada, constituída entre os sócios: Blagoi Ivanov Macaraze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-porto, província de Nampula, nascido a vinte sete de Setembro de mil e novecentos e noventa e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100414882Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala, quarteirão A U/C 12 de Outubro, casa número duzentos e dezassete e Alde António Ernesto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, nascido a quinze de Fevereiro de mil e novecentos e noventa e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101852024F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a trinta de Junho de dois mil e dezassete, residente na cidade de Nampula, bairro de Muavire, quarteirão três U/C Muacothaia, casa número oito. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Atípiko Brands, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços dedesign de comunicação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Alde António Ernesto, com uma quota em dinheiro, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 3: b) Blagoi Ivanov Macaraze, com uma quota em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Alde António Ernesto, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos o actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 9 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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