Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Classic Vision, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101847152, uma entidade denominada Classic Vision, Limitada. Foi constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 4 Morris Mussecwa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Albano Chingodze, portador do Bilhete de Identidade n.º 06070888152D, emitido a 28 de Julho de 2022, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor; e
Texto do artigo · p. 4 Moisés Morris Mussecwa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Albano Chingodze, portador da Cédula Pessoal com o assento n.º 103/2012, emitido a 19 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 4 Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a designação de Classic Vision, Limitada, com sede na província de Manica, Chimoio cidade, Urbana 1 (sede), Urbana 2.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Actividades de aluguer;
Número ou marcador · p. 4 b) Actividades de emprego;
Número ou marcador · p. 4 c) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 4 d) Actividades de limpeza.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais):
Número ou marcador · p. 4 a) Morris Mussecwa, com capital social no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 4 b) Moisés Morris Mussecwa, com capital social no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração e gerência da sociedade estará a cargo do sócio Morris Mussecwa, que desde ja foi nomeado como director-geral com a dispensa de causão e sem remuneração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois sócios, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Classic Vision, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101847152, uma entidade denominada Classic Vision, Limitada. Foi constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 4: Morris Mussecwa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Albano Chingodze, portador do Bilhete de Identidade n.º 06070888152D, emitido a 28 de Julho de 2022, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor; e
  4. Texto do artigo, página 4: Moisés Morris Mussecwa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Albano Chingodze, portador da Cédula Pessoal com o assento n.º 103/2012, emitido a 19 de Agosto de 2012.
  5. Texto do artigo, página 4: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a designação de Classic Vision, Limitada, com sede na província de Manica, Chimoio cidade, Urbana 1 (sede), Urbana 2.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Actividades de aluguer;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Actividades de emprego;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Actividades de limpeza.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais):
  23. Número ou marcador, página 4: a) Morris Mussecwa, com capital social no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
  24. Número ou marcador, página 4: b) Moisés Morris Mussecwa, com capital social no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
  25. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração e gerência da sociedade estará a cargo do sócio Morris Mussecwa, que desde ja foi nomeado como director-geral com a dispensa de causão e sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar)
  36. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois sócios, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 4: (Direitos especiais dos sócios)
  39. Texto do artigo, página 4: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei.
  40. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  42. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 4: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.