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Texto do artigo · p. 4 Competence Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade de onze de Maio de dois mil e vinte e três da sociedade anónima, Competence Holding, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob, NUEL 101964809, deliberaram a publicação da sociedade anónima no Boletim da República, passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Competence Holding, S.A., sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central -B, na rua Timor Leste, n.º 58, 4.º andar, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiares ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos agroindústria, pecuária e de aquacultura, corporativos para desenvolvimento integrado;
Número ou marcador · p. 5 b) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de infra-estruturas de águas e saneamento, estudos ambientais, linhas de transportes de electricidade, centrais eléctricos, fotovoltáicos e heólicos e transportes urbanos;
Número ou marcador · p. 5 c) Comercialização de produtos mineiros e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 5 d) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de exploração mineira, organização de feiras e comercialização de pedras preciosas, semi-preciosas, gemas, metais preciosas e certificação;
Número ou marcador · p. 5 e) Aquisição e gestão de participações financeiras e bancárias, negociação de títulos de tesouro, representação de marcas de sociedades financeiras; e
Número ou marcador · p. 5 f) Representação de empresas nacionais e estrangeiras em solo nacional e no exterior.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), representado por 20.000,00MT (vinte mil meticais) de acções, com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 ( Conselho de Administração e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo accionista Fabião Alberto Magule, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 5 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 5 d) Dividendos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1, do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou
Texto do artigo · p. 5 liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Competence Holding, S.A.
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade de onze de Maio de dois mil e vinte e três da sociedade anónima, Competence Holding, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob, NUEL 101964809, deliberaram a publicação da sociedade anónima no Boletim da República, passa a ter a seguinte redacção.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Competence Holding, S.A., sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede e representações sociais)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central -B, na rua Timor Leste, n.º 58, 4.º andar, distrito municipal Kampfumo.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiares ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos agroindústria, pecuária e de aquacultura, corporativos para desenvolvimento integrado;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de infra-estruturas de águas e saneamento, estudos ambientais, linhas de transportes de electricidade, centrais eléctricos, fotovoltáicos e heólicos e transportes urbanos;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Comercialização de produtos mineiros e fertilizantes;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de exploração mineira, organização de feiras e comercialização de pedras preciosas, semi-preciosas, gemas, metais preciosas e certificação;
  18. Número ou marcador, página 5: e) Aquisição e gestão de participações financeiras e bancárias, negociação de títulos de tesouro, representação de marcas de sociedades financeiras; e
  19. Número ou marcador, página 5: f) Representação de empresas nacionais e estrangeiras em solo nacional e no exterior.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), representado por 20.000,00MT (vinte mil meticais) de acções, com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: ( Conselho de Administração e composição)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo accionista Fabião Alberto Magule, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Presidente do Conselho de Administração)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
  33. Número ou marcador, página 5: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: (Contas da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 5: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
  39. Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
  40. Número ou marcador, página 5: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  41. Número ou marcador, página 5: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  42. Número ou marcador, página 5: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração; e
  43. Número ou marcador, página 5: d) Dividendos aos accionistas.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1, do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou
  48. Texto do artigo, página 5: liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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