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- Texto do artigo, página 8: Anse Imobiliária & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Anse Imobiliária & Serviços, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101275361, os sócios deliberaram, por unanimidade, a divisão, cessão e unificação de quotas, nos seguintes termos: o sócio Sefa Ayan, titular de uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais, correspondente a 90% do capital social, deliberou dividir a sua quota em duas partes desiguais, reservando para si uma quota no valor de cinco milhões de meticais e cedendo a outra quota, no valor de quatro milhões de meticais, ao Senhor Halil Ibrahim Ozbaytemur. Por sua vez, o sócio André Lucas Tomás Massina deliberou ceder a totalidade da sua quota, no valor nominal de um milhão de meticais, ao referido Halil Ibrahim Ozbaytemur, afastando-se, deste modo, da sociedade. Em consequência da divisão, cessão e unificação de quotas, ingressou na sociedade como sócio o senhor Halil Ibrahim Ozbaytemur, passando a composição do capital social a ser detida, em partes iguais, pelos sócios Sefa Ayan e Halil Ibrahim Ozbaytemur.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da divisão, cedência e unificação de quotas, é alterada a redacção do artigo quarto e oitavo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sefa Ayan;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Halil Ibrahim Ozbaytemur.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2025. – O
- Texto do artigo, página 8: Técnico, Ilegível.
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